A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Art (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação,

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Art (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação,"— Transcrição da apresentação:

1 CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC Painel: Fundamentação de decisões judiciais

2 Art (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

3 Há nulidade se a decisão não observar o art. 489, § 1º
Há nulidade se a decisão não observar o art. 489, § 1º? E se a decisão não observar o § 2º?

4 Diante dos preceitos constitucionais (CF, art
Diante dos preceitos constitucionais (CF, art. 93, IX) qual a efetiva necessidade do art. 489 do NCPC? Nessa medida, os incisos desse dispositivo são taxativos ou exemplificativos?

5 A aplicação de precedente capaz de fundamentar a improcedência liminar pode ser feita sem a oitiva do autor (art. 332 cc art. 489, §1º, VI, do NCPC)?

6 Existe violação à garantia de duplo grau de jurisdição no art. 1
Existe violação à garantia de duplo grau de jurisdição no art , §3º, IV, em que o Tribunal anula a decisão por falta de fundamentação e desde logo decide o mérito do caso?

7 Como os tribunais têm interpretado a expressão "enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo“?

8 Diante da possibilidade de que de casos singulares sejam criadas decisões "precedentes" (art. 927 do CPC), é possível falar em uma modificação no conceito de "sucumbência", para conferir interesse recursal ao vencedor, se o recurso versar exclusivamente sobre a fundamentação da decisão?


Carregar ppt "Art (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação,"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google