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PublicouJúlio Gomes Castel-Branco Alterado mais de 6 anos atrás
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Obrigações Divisíveis, Indivisíveis e Solidárias
(Arts. 257 – 285) Direito Civil
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Divisibilidade – Concursu Partes Fiunt CC/02, Art Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
CREDORA/MUTUANTE Adriana Maria Joana Leonardo José Pedro Contrato de Mútuo Objeto: R$ ,00 DEVEDORES/MUTUÁRIOS
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Indivisibilidade – Pluralidade de Devedores CC/02, Art Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub- roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
CREDORA/COMPRADORA Adriana Maria Joana Leonardo José Pedro Contrato de Compra e Venda Valor Pago por Adriana: R$ ,00 Objeto Devido: Quadro (coisa certa) DEVEDORES/VENDEDORES
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Indivisibilidade – Pluralidade de Credores CC/02, Art Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão pagando: I - A todos conjuntamente; II - A um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Contrato de Compra e Venda Valor Pago pelos Compradores: R$ ,00 Objeto Devido: Quadro (coisa certa) Adriana DEVEDORA Maria Joana Leonardo José Pedro CREDORES
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1. DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Remissão de Dívida CC/02, Art Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
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2. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
Conceito Art Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Solidariedade Ativa Mais de um credor, cada um com direito ao crédito todo. Solidariedade Passiva Mais de um devedor, cada um obrigado à dívida toda.
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2. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
Não-Presunção CC, Art A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Diferentes Modalidades: CC, Art A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
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2.1. SOLIDARIEDADE ATIVA Exigibilidade da obrigação
CC, Art Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Pagamento para qualquer do credores: CC, Art Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
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2.1. SOLIDARIEDADE ATIVA Contrato Mútuo Objeto: R$ 400.000,00
Adriana DEVEDORA Maria Joana Leonardo José Pedro CREDORES SOLIDÁRIOS
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Exigibilidade da obrigação CC, Art O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
CREDORA/MUTUANTE Adriana Maria Joana Leonardo José Pedro Contrato de Mútuo Objeto: R$ ,00 DEVEDORES SOLIDÁRIOS
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Direito de Regresso Art O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota (...) Rateio da Insolvência (...) dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Rateio da Insolvência CC, Art No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Renúncia (exoneração) da solidariedade CC, Art O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
CREDORA/MUTUANTE Adriana Maria Joana Leonardo José Pedro Contrato de Mútuo Objeto: R$ ,00 DEVEDORES SOLIDÁRIOS
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Remissão de Dívida CC, Art A remissão concedida a um dos co- devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
Exclusivo Interesse de um Devedor CC, Art Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
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2.2. SOLIDARIEDADE PASSIVA
CREDORA/MUTUANTE Adriana Maria Joana Leonardo José Pedro Contrato de Mútuo Objeto: R$ ,00 DEVEDORES SOLIDÁRIOS
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André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo. Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante dos três. a) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mais perdas e danos.
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b) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata. c) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro e das perdas e danos. d) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
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Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento. Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
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a) Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. b) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. c) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. d) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível.
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Caio, Tício e Pompeu se fazem devedores solidários de um Credor pela quantia de R$ 3 milhões, sendo que esta obrigação interessa igualmente a todos os devedores, e todos são solventes. Considerada essa hipótese, assinale a opção correta. a) Paga a integralidade da dívida por Caio, nada poderá cobrar de Tício ou de Pompeu. b) Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá cobrar R$ 2 milhões tanto de Tício quanto de Pompeu.
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c) Qualquer dos 3 co-devedores pode, ao dele se exigir a integralidade da dívida, opor ao Credor tanto as exceções que lhe forem pessoais quanto as exceções pessoais aos outros co-devedores não demandados. d) Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá ele cobrar R$ 1 milhão de Tício e R$ 1 milhão de Pompeu.
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Paula é credora de uma dívida de R$ 900
Paula é credora de uma dívida de R$ ,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. a) Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
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b) Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores. c) Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera. d) Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
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Caio solicitou um empréstimo de R$ 500
Caio solicitou um empréstimo de R$ ,00 (quinhentos mil reais) a Tício e Mélvio. Foi previsto no título da dívida a solidariedade ativa. O vencimento da obrigação foi fixado para a data de No dia , faleceu Tício, que deixou dois herdeiros sucessíveis, seus filhos Aquiles e Justiniano. Assinale a alternativa correta. a) A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa; dessa forma, Mélvio somente poderia demandar de Caio metade do valor da dívida.
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b) O falecimento de um dos credores não faz cessar a solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos seus quinhões hereditários. c) A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente, demandar Caio pelo valor total da dívida. d) A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou isoladamente, podem demandar Caio somente pela metade do valor da dívida. e) A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos.
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Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. a) Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
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b) Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). c) Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores. d) Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
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LEITURA OBRIGATÓRIA ARTIGOS: 233 - 285
Obrigação de Dar Coisa: Arts. 233 – 246. Obrigação de Fazer: Arts. 247 – 249. Obrigação de Não Fazer: Arts. 250 – 251. Obrigação Alternativa: Arts. 252 – 256. Obrigação Divisível e Indivisível: Arts. 257 – 263. Obrigação Solidária: Arts. 264 – 285.
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