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PublicouAdelino Osório Peixoto Alterado mais de 5 anos atrás
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ESTRATÉGIA DE COMPOSIÇÃO: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
NÚCLEOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA BASE NACIONAL E AUTOMATIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
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Posição do estoque Entradas Saídas Dispensações Acompanhado de dados
INFORMAÇÕES DE GESTÃO SERÃO TRANSMITIDAS Posição do estoque Entradas Saídas Dispensações Acompanhado de dados individualizados dos pacientes e estabelecimentos saúde . Valorização da prática clínica do farmacêutico fortalecendo o cuidado
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da Assistência Farmacêutica
A PARTIR DESSE LANÇAMENTO, E APÓS A HOMOLOGAÇÃO TRIPARTITE, O PRAZO COMEÇARÁ A CONTABILIZAR Gestor que não prestar informações poderá ter suspensão temporária de recursos da Assistência Farmacêutica Acordo regulatório estabelecido pela Portaria nº 938, de 7 de abril de 2017. A Portaria Nº 1.737 de Junho 2018 aponta para o início da transmissão de dados pelos estados e municípios.
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– 90 dias para os dados dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF; 18/09/2018
- 120 dias para os dados dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF; 18/10/2018 - 150 dias para os dados dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF; 18/11/2018 - 180 dias para os dados dos medicamentos do Componente Básico e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. Os dados das dispensações serão obrigatórios somente para os municípios contemplados no eixo estrutura do QualifarSUS; 18/12/2018 – 270 dias para os dados referentes ao registro das dispensações do Componente Básico e Componente Estratégico para os municípios NÃO QualifarSUS. 18/03/2019
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Quando surgiu a BNAFAR???
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2009 2013 2017 Agora 2011 Hórus Básico Especializado Portaria GM/MS n 271 957 938 GM/MS 1737 2016
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Método de Envio Alternativo (MAE)
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PERGUNTAS FREQUENTES:
Quais os dados obrigatórios para os municípios? Para municípios, o conjunto de dados e eventos refere-se aos registros de posição de estoque, entrada e saída, dos medicamentos e insumos referentes aos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica), II (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da RENAME. A transmissão dos dados de dispensação dos produtos constantes nos Anexos I, II e IV da RENAME é obrigatória somente para os Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFARSUS.
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NEMS/RN SEINSF Dúvidas sobre o Hórus: horus.daf@saúde.gov.br
Obrigado! NEMS/RN SEINSF Tel: Dúvidas sobre o Hórus: 136 opção 8
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