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Poderes Administrativos

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Apresentação em tema: "Poderes Administrativos"— Transcrição da apresentação:

1 Poderes Administrativos

2 DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3 Poder Político Função Principal Função Típica Função Precípua Função Atípica Poder Executivo Função Administrativa Função Legislativa Função Jurisdicional Poder Legislativo Função Fiscalizatória Poder Judiciário

4 ATOS FINALIDADE INTERESSE PÚBLICO PODERES ADMINISTRATIVOS
NÃO ESQUECER DE FALAR A EXPRESSÃO : PODER-DEVER DE AGIR OU DEVER-PODER DE EXEMPLO> SE ALGUEM FAZ DENUNCIA JUNTO À VIGILANCIA SANITÁRIA ELA TEM O DEVER DE AGIR FISCALIZANDO O ESTABELECIMENTO DENTRO DE UM PRAZO RAZOAVEL. SEM ESTES PODERES A ADMINISTRAÇÃO NÃO CONSEGUIRIA ATINGIR SEUS FINS PODERES ADMINISTRATIVOS DEVER DE AGIR ( INSTRUMENTOS ) SÃO IRRENUNCIÁVEIS

5 Poderes da Administração

6 PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR PODER REGULAMENTAR DE POLÍCIA

7 OS PODERES ASSEGURAM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UMA POSIÇÃO DE SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR.
INTERESSE PÚBLICO NÃO ESQUECER DE FALAR A EXPRESSÃO : PODER-DEVER DE AGIR OU DEVER-PODER DE EXEMPLO> SE ALGUEM FAZ DENUNCIA JUNTO À VIGILANCIA SANITÁRIA ELA TEM O DEVER DE AGIR FISCALIZANDO O ESTABELECIMENTO DENTRO DE UM PRAZO RAZOAVEL.

8 PODER DISCRICIONÁRIO

9 MOTIVO OU CAUSA Prorrogação do Concurso Opção 1
Oportunidade e Conveniência Prorrogação do Concurso Vencimento do Concurso do INSS Opção 1 Não Prorrogação do Concurso Adm. pode prorrogar o concurso Opção 2

10 Oportunidade e Conveniência
INTERESSE PÚBLICO PODER DISCRICIONÁRIO

11 Oportunidade e Conveniência
MOTIVO OU CAUSA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Oportunidade e Conveniência Prorrogação do concurso Vencimento do concurso do INSS Opção 1 EXPRESSA LEI PODER DISCRICIONÁRIO Não prorrogação do concurso IMPLÍCITA Opção 2 A Adm. pode prorrogar o concurso

12 Oportunidade e Conveniência
MOTIVO OU CAUSA PRINC LEGALIDADE Oportunidade e Conveniência Prorrogação do concurso Expressa L e i Vencimento do concurso do INSS Opção 1 Não prorrogação do concurso L e i PODER DISCRICIONÁRIO Opção 2 Implícita O CNJ anulou a decisão de prorrogação de concurso público pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul , eis que era a segunda vez que o certame era prorrogado, infringindo o art 37 da CF. O TJ editou uma resolução prorrogando pela segunda vez o prazo de validade do concurso, justificando que seria uma despesa desnecessária a realização de novo concurso público. Notícia ´publicada em 27_03_12 A Adm. pode prorrogar o Concurso PRORROGAÇÃO, PELA 2ª VEZ, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO Ato Arbitrário

13 “Enquanto na Administração Particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” Hely Lopes Meirelles “Na Administração Pública, não há liberdade pessoal” Celso Antonio Bandeira de Mello

14 MOTIVO OU CAUSA Prorrogação A margem de liberdade conferida
à Administração para analisar a oportunidade e a conveniência quando da prática de ato discricionário é denominada MÉRITO ADMINISTRATIVO Oportunidade e Conveniência Vencimento do concurso do INSS Fato Motivo de Fato Situação de Fato Situação Fática Pressuposto de Fato Prorrogação Direito Motivo de Direito Situação de Direito Situação Jurídica Pressuposto de Direito Adm pode prorrogar ou não o concurso Ato Discricionário Poder Discricionário

15 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ATO VINCULADO LEI ATO DISCRICIONÁRIO

16 ATO DISCRICIONÁRIO ILEGAL INVÁLIDO COM VÍCIO
A ADM TEM PODERES PARA REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS CONTROLE INTERNO DE LEGALIDADE ANULAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO ATO DISCRICIONÁRIO ILEGAL INVÁLIDO COM VÍCIO TEM COMO FAZER O TEXTO “ANULAÇÃO” ACOMPANHAR O ÂNGULO DA SETA?

17 ILEGAL ATO DISCRICIONÁRIO INVÁLIDO COM VÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO ANULAÇÃO TEM COMO FAZER O TEXTO “ANULAÇÃO” ACOMPANHAR O ÂNGULO DA SETA? CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE

18 Oportunidade e Conveniência
MOTIVO OU CAUSA Oportunidade e Conveniência Advertência Farmácia vendendo remédios vencidos Opção 1 Multa PODER DISCRICIONÁRIO Opção 2 Adm pode Advertência Multa Interdição Opção 3 Interdição

19 Não foi uma escolha RAZOÁVEL Oportunidade e Conveniência
MOTIVO OU CAUSA Não foi uma escolha RAZOÁVEL Oportunidade e Conveniência Advertência Farmácia vendendo 1 pct. de aspirina vencido Opção 1 Multa PODER DISCRICIONÁRIO Opção 2 Adm. pode Advertência Multa Interdição Opção 3 Interdição

20 EQUILÍBRIO BOM SENSO EXTENSÃO INTENSIDADE PROPORCIONALIDADE
NECESSIDADE ADEQUACÃO ( HOMEM MÉDIO ) Art. 2º, VI, da Lei 9.784_99 : “ adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Questão: “O jurista Celso Antonio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito: Este princípio enuncia a idéia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Trata-se do princípio da ... Resp: PROPORCIONALIDADE.

21 PROVOCAÇÃO ANULAÇÃO LESÃO A UM DIREITO

22 PODER VINCULADO MOTIVO OU CAUSA Dirigir Sem cinto de segurança C.T.B
Oportunidade e Conveniência Dirigir Sem cinto de segurança MULTA DE TRÂNSITO PODER VINCULADO Opção Única C.T.B Adm. deve multar o infrator Ato Vinculado Poder Vinculado

23 MOTIVO OU CAUSA Dirigir Sem cinto de segurança PODER VINCULADO C.T.B
PRINC LEGALIDADE MOTIVO OU CAUSA Oportunidade e Conveniência Dirigir Sem cinto de segurança MULTA DE TRÂNSITO LEI PODER VINCULADO Opção Única C.T.B Adm. deve multar o infrator Ato Vinculado Poder Vinculado ou Regrado

24 APOSENTADORIA DO SERVIDOR
PRINC LEGALIDADE MOTIVO OU CAUSA Oportunidade e Conveniência Servidor solicita a sua aposentadoria APOSENTADORIA DO SERVIDOR LEII PODER VINCULADO Opção Única Deve o servidor preencher todos os requisitos legais. Ato Vinculado Poder Vinculado ou Regrado

25 PODER VINCULADO É O INSTRUMENTO (PRERROGATIVA) QUE A LEI CONFERE À ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO QUE SEJA DE SUA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO DESDE LOGO OS ELEMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMALIZAÇÃO.

26 MOTIVO OU CAUSA PODER VINCULADO ELEMENTOS LEII COMPETÊNCIA FINALIDADE
PRINC LEGALIDADE MOTIVO OU CAUSA Servidor solicita a sua aposentadoria REQUISITOS NECESSÁRIOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS LEII ELEMENTOS COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO ou CAUSA OBJETO ou CONTEÚDO PODER VINCULADO Deve o servidor preencher todos os requisitos exigidos pela lei.

27 PODER HIERÁRQUICO

28 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada )
UNIÃO ESTADOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada ) DF MUNICÍPIOS AUTARQUIAS EMPRESAS PÚBLICAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada ) SOC. ECON. MISTA FUNDAÇÕES PÚBLICAS

29 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada )
UNIÃO ( PJ ) ESTADOS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada ) DF ( PJ ) MUNICÍPIOS ( PJ ) AUTARQUIAS ( PJ ) EMPRESAS PÚBLICAS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada ) SOC. ECON. MISTA ( PJ ) FUNDAÇÕES PÚBLICAS ( PJ )

30 ATENÇÃO !!! NÃO PROCURE HIERARQUIA ENTRE 2 (DUAS) PESSOAS JURÍDICAS A HIERARQUIA OCORRE ENTRE ÓRGÃOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

31 H H H H ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada ) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UNIÃO ( PJ ) H ESTADOS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada ) H DF ( PJ ) MUNICÍPIOS ( PJ ) AUTARQUIAS ( PJ ) H EMPRESAS PÚBLICAS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada ) SOC. ECON. MISTA ( PJ ) H FUNDAÇÕES PÚBLICAS ( PJ )

32 H H H H PH H H ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada )
UNIÃO ( PJ ) H ESTADOS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( Centralizada ) H DF ( PJ ) MUNICÍPIOS ( PJ ) H H PH ( PJ ) H AUTARQUIAS EMPRESAS PÚBLICAS ( PJ ) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Descentralizada ) SOC. ECON. MISTA ( PJ ) H FUNDAÇÕES PÚBLICAS ( PJ )

33 DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIÃO ESTADOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ADM DIR DF MUNICÍPIOS H AUTARQUIAS EMPRESAS PÚBLICAS CONCESSIONÁRIOS PERMISSIONÁRIOS AUTORIZATÁRIOS ADM IND SOC. ECON. MISTA FUNDAÇÕESPÚBLICAS

34 B A A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado.
São EFEITOS (Prerrogativas) da hierarquia: A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado. B) DEVER do subordinado de OBEDECER as ordens de seu superior hierárquico, SALVO SE MANIFESTAMENTE ilegais ! HIERARQUIA PODER HIERÁRQUICO C) Autotutela. B D) Delegação de Competências. E) Avocação de Competências.

35 A B “A” é o titular da competência.
COMPETENCIAS A (EXPRESSA) LEI “A” é o titular da competência. Hierarquia “A” não pode renunciar ao exercício de suas competências, pois elas são irrenunciáveis. PODER HIERÁRQUICO B “A” deve executar, exercer as atribuições que lhe foram conferidas como próprias pela lei.

36 B A “A” é o titular, o “proprietário”, o “dono” das competências.
“A” faz uma DELEGAÇÃO PARCIAL ao “B”. PODER HIERÁRQUICO B “B” NÃO vira o titular. Ele irá, apenas, EXECUTAR as competências do “A”.

37 B A Razões para a delegação: Razões de índole JURÍDICA
Razões de índole SOCIAL PODER HIERÁRQUICO Razões de índole TERRITORIAL Razões de índole TÉCNICA B Razões de índole ECONOMICA

38 JUdas Sofreu TERRÍvel TEntacao ECONOMICA.
Razões para a delegação: Razões de índole JU RÍDICA Razões de índole SO CIAL Razões de índole TERRI TORIAL PODER HIERÁRQUICO Razões de índole TE CNICA Razões de índole ECONOMICA B JUdas Sofreu TERRÍvel TEntacao ECONOMICA.

39 Delegação PARCIAL Pode ser REVOGADA a qualquer tempo
PODER HIERÁRQUICO Pode ser REVOGADA a qualquer tempo B Mediante PUBLICAÇÃO

40 DELEGACAO COM ressalva A + B SEM ressalva B ATENÇÃO !
PODER HIERÁRQUICO B ATENÇÃO ! NÃO SE DELEGA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

41 A B “B” é o titular da competência.
“B” não pode renunciar ao exercício de suas competências, pois elas são irrenunciáveis. Hierarquia “B” deve executar, exercer as atribuições que lhe foram conferidas como próprias pela lei. PODER HIERÁRQUICO B COMPETENCIAS (EXPRESSA) LEI

42 A DELEGANTE As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Hierarquia PODER HIERÁRQUICO B DELEGADO

43 A B “A” NÃO vira o titular da competência.
“A” irá apenas EXECUTAR a competência do “B”. “B” continua sendo o titular da competência, mas não vai poder exercê-la, pois a mesma foi AVOCADA. Hierarquia PODER HIERÁRQUICO COMPETENCIAS LEI B (EXPRESSA) ATENÇÃO ! NÃO SE AVOCA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUBORDINADO.

44 A B Hierarquia AVOCANTE AVOCADO
OBS 1: A AVOCAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO OBS 2: EXCEPCIONALIDADE OBS 3: MOTIVOS RELEVANTES Hierarquia PODER HIERÁRQUICO OBS 4: MOTIVOS JUSTIFICADOS OBS 5: TEMPORÁRIA OBS 6: SEMPRE DENTRO DE UMA RELAÇÃO HIERÁRQUICA B AVOCADO


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