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Poderes da Administração

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Apresentação em tema: "Poderes da Administração"— Transcrição da apresentação:

1 Poderes da Administração
Conceito Poder Disciplinar Poder Hierárquico Poder Regulamentar Poder de Polícia RAD 2601 Direito Administrativo Professora Doutora Emanuele Seicenti de Brito

2 Poderes da Administração
Administração Pública  competências especiais Poderes-deveres instrumentais para a defesa do interesse público Disciplinar Hierárquico Regulamentar de polícia

3 Poder Disciplinar Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Interno: somente pode ser exercido sobre agentes públicos Não permanente: aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. Discricionário: a Adm pode escolher, com alguma margem de liberade, qual a punição apropriada a ser aplicada Dever vinculado – Adm é obrigada a punir.

4 Poder Disciplinar Penalidades: Advertência Suspensão Demissão
Cassação da aposentadoria ou disponibilidade Destituição de cargo em comissão Destituição de função comissionada Processo administrativo – contraditório e ampla defesa

5 Consiste exemplo do poder disciplinar da Administração pública:
A imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei. A imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. A edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos adminsitrativos. A edição de regulamentos para a fiel execução da lei. O poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos. B

6 Poder Hierárquico É o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Interno e Permanente Não existe hierarquia entre a Adm Direta e as entidades da Adm Indireta Poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

7 Poder Hierárquico Lei n /99 – Lei do Processo Administrativo: delegação e avocação de competências. Delegação de competência: transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante ou fora da linha hierárquica. Delegação vertical e delegação horizontal Ato de delegação especificará: Matérias e poderes transferidos Os limites da atuação do delegado A duração Objetivos da delegação Atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de delegação.

8 Poder Hierárquico Delegação de competência
São indelegáveis: Edição de ato de caráter normativo A decisão em recursos administrativos Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade Avocação de competência: Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o artigo 15 da Lei do Processo administrativo, permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão subordinado. Medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior.

9 Poder Hierárquico Supervisão ministerial: poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municiais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta.

10 Poder Regulamentar Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. Fundamento constitucional: artigo 84, IV CRFB/88 “Compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazzer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Decreto ≠ Regulamento Decreto – instrumento utilizado para o exercício do poder regulamentar

11 Poder Regulamentar Espécies de Regulamento
Regulamentos administrativos ou de organização: aqueles que disciplinam questões internas de estruturação e funcionamento da Adm. Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares. Regulamentos executivos: regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei. Artigo 84, IV, CRFB Regulamentos autônomos ou independentes: os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação. Artigo 84, VI, CRFB Só podem existir em determinado ordenamento mediante expressa previsão constitucional. Constituição retirou da competência do Legislativo e reservou ao Poder Executivo para disciplina via decreto.

12 O poder regulamentar da Administração Pública consiste em:
Impor restrições à atuação de particulares, em benefício da coletividade, nos limites da lei. Controlar a atividade de órgãos inferiores, dando ordem a subordinados e verificando a legalidade dos atos praticados. Editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução. Organizar a atividade administrativa, inclusive com a avocação de competências e criação de órgãos. Apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e particulares que contratam com a Administração. c

13 Poder de Polícia Terminologia: viés autoritário
associação com órgãos estatais de segurança pública Poder de polícia + abrangente do que o combate a criminalidade Engloba quaisquer atividades de fiscalização Poder de polícia  Limitação administrativa Conceito: é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

14 Poder de Polícia - Componentes
a) Atividade da Administração Pública: as limitações decorrentes dessa atividade não se confundem com as restrições à liberdade e propriedade impostas pela legislação. b) Baseada na lei: o exercício do poder de polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, em princípio vedadas pela legislação. c) Limitações à liberdade e propriedade dos particulares: o poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público. d) Regulando a prática de ato ou a abstenção de fato: em regra o poder de polícia manifesta-se por meio do estabelecimento de deveres negativos ou obrigações de não fazer impostas aos particulares. e) Por meio de atos normativos ou concretos: atos normativos – regras municipais sobre o direito de construir. Atos concretos: deferimento de licença para reforma de determinado imóvel. f) Em benefício do interesse público: a finalidade precípua do poder de polícia é conciliar direitos individuais e a defesa do interesse público.

15 Poder Administrativo Características
Atividade restritiva: Limita liberdade e propriedade Natureza discricionária (regra geral) Caráter liberatório É sempre geral Cria obrigações de não fazer (regra geral) Não gera indenização Atinge particulares (regra geral) É indelegável

16 Polícia administrativa x Polícia Judiciária
Poder de polícia não é privativo das “polícias”. Atuações de segurança pública: Polícia administrativa: caráter preventivo. Submete-se às regras do Direito Administrativo. Polícia Militar Polícia judiciária: natureza repressiva. Sujeita-se aos princípios e normas do Direito Processual Penal. Polícia Civil e Polícia Federal Polícia Judiciária: atuação voltada às pessoas Polícia administrativa: relaciona-se mais com a atividade das pessoas. Guarda Municipal: competência restrita à conservação do patrimônio público municipal

17 Polícia administrativa x Polícia Judiciária
Fonte: Mazza, A. Manual de Direito Administrativo. Saraiva. p. 437 Polícia administrativa Polícia judiciária Atuação predominante Preventiva (antes do crime) Repressiva (após o crime) Ramo de regência Direito Administrativo Direito Processual Penal Instituições que exercem Polícia Militar Polícia Civil e Polícia Federal

18 Poder de Polícia Cinco atividades fundamentais: Legislar (normatizar)
Limitar Consentir Fiscalizar Sancionar

19 Qual dos seguintes atos administrativos NÃO PODE ser considerado como emanação do poder de polícia:
Homologação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, pela autoridade do Ministério do Trabalho. Lavratura de auto de infração, por Auditor Fiscal do Trabalho, em face do empregador, em razão de não haver sido registrado o contrato em CTPS. Expedição de notificação às empresas para apresentar comprovante de fornecimento de equipamente de proteção individual. A interdição de estabelecimento quando houver grave e iminente risco para o trabalhador por ordem da autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

20 A interdição de estabelecimento comercial privado por autoridade administrativa constitui exemplo do exercício do poder: Disciplinar Regulamentar Normativo Hierárquico De polícia


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