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PublicouRita Cortês Carrilho Alterado mais de 6 anos atrás
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Execução para a entrega de coisa certa e incerta
ProfA Lucélia Sena
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Coisa certa x coisa incerta
Considera-se coisa incerta aquela determinada somente pelo gênero e quantidade. (Art. 243, CC A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade). Ex.: entrega de duas mil cabeças de gado, dez sacas da laranja. Coisa certa, por sua vez, seria aquela coisa perfeitamente individualizada em relação ao gênero, quantidade e qualidade. Ex.: entrega de duas mil cabeças de gado Nelore. Dez sacas de laranja serra d´água...
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COISA CERTA gênero quantidade qualidade
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execução entrega de coisa certa
título executivo judicial (art. 538, CPC) título executivo extrajudicial (art. 806, CPC) incerta título executivo extrajudicial (art. 811, CPC)
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Atividades do Estado-juiz na execução
meio de coerção: mecanismo empregado pelo Estado-juiz para constranger psicologicamente o executado, a fim de que este pratique os atos necessários à realização do crédito exequendo. meios de sub-rogação: aqueles através dos quais o Estado-juiz desenvolve atividade que substitui a atuação do executado, dispensando-a, e que se revela capaz de produzir resultado prático equivalente ao que se teria se o próprio executado tivesse adimplido a prestação.
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Astreintes – meio de coercitivo (típico)
Art No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. Art. 537. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Obs.: a execução das astreintes segue o rito da execução por quantia certa (cumprimento de sentença)
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Outros meios coercitivos (atípicos)
Art O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
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Atividade em sub-rogação
Art Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
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Obs.: o poderá o devedor embargar no prazo de 15 dias, sem a necessidade de depósito da coisa. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos). Entretanto, somente será atribuído efeito suspensivo caso ele a deposite.
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Execução de coisa incerta
O procedimento da execução de coisa incerta passa por uma fase preliminar de determinação dessa qualidade para, posteriormente, iniciar a execução propriamente dita. Após a escolha da qualidade da coisa, ela passa a ser certa e o seu procedimento obedecerá o rito da execução de coisa certa.
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Direito de escolha O direito de escolha deve estar determinado no título. Omisso o título, o direito de escolha caberá ao devedor, conforme estabelece o art. 244, do CC: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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título é omisso (art. 244, CC)
Direito de escolha direito de escolha título estabelece exequente: deverá exercer o direito de escolha na petição inicial. Caso a petição inicial não conste a escolha, o direito passará ao executado. executado: deverá escolher no prazo de 15 dias em que for citado para cumprir espontaneamente a obrigação. título é omisso (art. 244, CC) devedor deve escolher em 15 dias. Se não manifestar nesse prazo, a escolha passará para o credor
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Incidente de impugnação da escolha
Art Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
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