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2º WORKSHOP NACIONAL DE CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS – CGHS

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Apresentação em tema: "2º WORKSHOP NACIONAL DE CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS – CGHS"— Transcrição da apresentação:

1 2º WORKSHOP NACIONAL DE CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS – CGHS
Segurança Regulatória das CGHs Eng.º Rogério Bonini Ruiz

2 Situação crítica CCEE:
Marco Regulatório Consulta ampla: modernização do marco regulatório 4 mil páginas de contribuição Proposta é compilação das contribuições Problemas: - Mercado paralisado - R$ 7 bilhões em recursos retidos na CCEE (Câmara de Comercialização) e 250 ações - Preocupação menor sobre regulação e maior na implementação das mudanças Situação crítica CCEE: - Liquidações financeiras - Tamanho reduzido dos reservatórios frente ao consumo crescente - Exposição às variações climáticas

3 CGHs na Matriz Energética
segmento apresenta a maior geração de emprego por MW instalado 101/MW 12 milhões de desempregados ESTADO QUANTIDADE Santa Catarina 77 Minas Gerais 73 Rio Grande do Sul 36 Mato Grosso 29 São Paulo 28 243 novos empreendimentos em operação

4 CGHs na Matriz Energética Limpa - Renovável - Baixo Custo
promover o crescimento da oferta de energia no País (geração próxima ao centro de carga) Limpa - Renovável - Baixo Custo Tecnologia 100% Nacional (aquisição de bens e serviços regionais) altíssima vida útil, baixíssimo impacto socioambiental

5 Com a Conversão da MP em Lei
Lei /16 - MP 735 Com a Conversão da MP em Lei Atualização das diretrizes do setor elétrico brasileiro Governo espera: Ampliação dos investimentos em G&T Criação de ambiente pró mercado: - Amplia a segurança jurídica - Reduz intervencionismos Remove obstáculos para o ingresso de novos investimentos no País

6 Qual o impacto sobre as Centrais Geradoras Hidrelétricas?
Lei /16 - MP 735 Qual o impacto sobre as Centrais Geradoras Hidrelétricas? Conversão da Medida Provisória MP735 em Lei promoveu alterações importantes no espectro regulatório CGHs e PCHs Foram alteradas 12 normas do setor, inclusive a Lei /04, considerada o marco legal do “novo modelo” do setor elétrico brasileiro

7 Lei /16 - MP 735 Alterações Atribuição, gestão e destinação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) Inclui a CDE e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), como atribuição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que já administra a Conta ACR e a conta das Bandeiras Tarifárias Receitas, despesas e os beneficiários da CDE devem ser publicadas (mês) pela CCEE (transparência e publicidade - site) encargo, que tão pesadamente onerou o consumidor brasileiro a partir de 2015

8 Lei /16 - MP 735 Mecanismo de Realocação de Energia: Mecanismo financeiro - compartilhamento dos riscos hidrológicos que afetam os agentes de geração Garantir a otimização dos recursos hidrelétricos do SIN através realocação contábil da energia Transfere o excedente daqueles que geraram além de sua garantia física para aqueles que geraram abaixo da GF

9 Lei /16 - MP 735 Alterações Mecanismo de Realocação de Energia Elétrica (MRE) proibição de exclusão do MRE, de Usinas Hidrelétricas não despachadas centralizadamente, exceto nas hipóteses de solicitação ou perda da outorga primeira alteração: uma isonomia entre geradores despachados ou não centralizadamente pelo ONS Segunda: Escopo desonerar o gerador quanto aos custos decorrentes da diminuição do despacho hidráulico por motivos que não são gerenciáveis

10 Impactos Relevantes Alteração da Lei Nº. 9.427/96:
Lei /16 - MP 735 Impactos Relevantes Alteração da Lei Nº /96: - CGHs até 5MW mudança mais significativa - simplifica processo de aprovações Reduz custos indiretos (viabiliza pequenos empreendimentos) - Reduz tempo de aprovação e implantação (dispensa da apresentação de PB) - Alteração da Lei Nº /13: Isenção do pagamento da compensação pelo uso de recursos hídricos para novas PCHs/CGHs, potência de até 10 MW, estendeu a isenção para até 30 MW

11 Impactos Relevantes Lei 13.360/16 - MP 735
Alteração da Lei /16 - veda o desligamento das CGHs/PCHs do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) Nova redação: “empreendimentos hidroelétricos não despachados centralizadamente que optarem por participar do MRE somente poderão ser excluídos do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga” (atinge CGHs / PCHs) MRE abrange as usinas hidrelétricas sujeitas ao despacho centralizado do ONS CGHs e PCHs podem participar/ opcional

12 Alteração de 12 normas do setor, inclusive a Lei 10.848/04
RESUMO Objetivo: - Atualizar as diretrizes do setor elétrico brasileiro - Ampliação dos investimentos em G&T - Ambiente pró mercado: Ampliar a segurança jurídica e reduzir intervencionismos - Reduzir obstáculos para o ingresso de novos investidores no País Alteração de 12 normas do setor, inclusive a Lei /04 Alteração da Lei /96 - CGHs até 5MW (mudança mais significativa) - Simplificação do processo: Reduz custos indiretos (viabiliza pequenos empreendimentos) Reduz tempo de aprovação e de implantação (dispensa de PB)

13 OBRIGADO! Eng.º Rogério Bonini Ruiz
Diretoria de Operação Agenda ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ENERGIA DE SC ELETROBRAS ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS


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