A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Palestrante: Engº Paulo Roberto Vilela Dias, MSc Presidente IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Diretor para as Américas do ICEC – International.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Palestrante: Engº Paulo Roberto Vilela Dias, MSc Presidente IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Diretor para as Américas do ICEC – International."— Transcrição da apresentação:

1 Palestrante: Engº Paulo Roberto Vilela Dias, MSc Presidente IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Diretor para as Américas do ICEC – International Cost Engineering Council

2 Questionário sobre a aplicação da Lei Perguntas ao final da Conferência

3 Objetivo Definir o procedimento de elaboração do preço de referência para as licitações dentre os 2 sistemas possíveis: i. Sistemática de alíquota de 20% sobre a folha de pagamento (Lei Federal n° 8.212/91) – SEM DESONERAÇÃO; ii. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de 4,5% incidentes sobre a receita bruta – COM DESONERAÇÃO;

4 Legislação A Medida Provisória 540, convergiu na Lei Federal n° 12.546/11, promoveu a alteração na legislação tributária incidente sobre a folha de pagamento (regulada pela Lei Federal n° 8.212/91); A Lei Federal n° 12.844/13 alterou artigos da Lei Federal n° 12.564/11, por meio da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste na adoção de uma alíquota ad valorem, de 2% (Construção civil) sobre a receita bruta mensal, determinou sistemática da CPRB como obrigatória, bem como permitiu a desoneração em 20% sobre a folha de pagamento. A Lei Federal n° 13.161/15 promoveu nova alteração na Lei Federal n° 12.564/11, onde a sistemática da CPRB que antes era obrigatória passou a ser opcional e a alíquota ad valorem que era de 2% sobre a receita bruta passou a ser de 4,5%.

5 Aplicação da legislação na prática: As empresas abrangidas pela Lei Federal n° 12.546/11 podem adotar 2 regimes distintos: i. Sistemática de alíquota de 20% referente ao INSS sobre a folha de pagamento (Lei Federal n° 8.212/91) – SEM DESONERAÇÃO; ii. Contribuição de 4,5% incidentes sobre a receita bruta – COM DESONERAÇÃO;

6 Itens do orçamento que serão impactados BDI; Encargos Sociais; Custo Total; Preço de Venda;

7 Impacto no BDI

8

9 Resumo do Impacto no BDI o A desoneração da folha de pagamento provoca cobrança do INSS sobre o faturamento (4,5%), assim sendo o INSS passa a ser somado aos tributos (PIS, COFINS e ISS) no cálculo do BDI.

10 Impacto nos Encargos Sociais

11 Dados do Gráfico

12 Gráfico

13 Conclusão Com o custo da obra representando até o 22,5% do salário é mais vantajoso utilizar o critério SEM DESONERAÇÃO – (Sistemática de alíquota de INSS = 20% sobre a folha de pagamento); Com o custo da obra representando acima de 22,5% do salário é irrelevante o aspecto financeiro entre os 2 critérios mas sugerimos a EMOP utilização do Critério SEM DESONERAÇÃO – (Sistemática de alíquota de INSS = 20% sobre a folha de pagamento);

14 Relatório do Seminário Será apresentado ao Governo do Estado um relatório sugerindo a modalidade de cálculo do Preço de Referência da Licitação, sob o aspecto da Engenharia de Custos, após a realização deste Seminário

15


Carregar ppt "Palestrante: Engº Paulo Roberto Vilela Dias, MSc Presidente IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Diretor para as Américas do ICEC – International."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google