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Contrato de Distribuição e Representação

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Apresentação em tema: "Contrato de Distribuição e Representação"— Transcrição da apresentação:

1 Contrato de Distribuição e Representação
Universidade Metodista de São Paulo Pós-graduação em Marketing Internacional Aspectos Jurídicos e Acordos Internacionais 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

2 Demetrius Cesário Pereira
Introdução Contratos de Representação e Distribuição COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. V. 3. São Paulo: Saraiva, 2002. 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

3 Demetrius Cesário Pereira
Tópicos de discussão Contrato de Distribuição Contrato de Representação 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

4 Contrato de Representação
Representante obriga-se a obter pedidos de compra dos produtos fabricados ou comercializados pelo representado Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92 Denominação não é a mais apropriada 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

5 Demetrius Cesário Pereira
Denominação Atividade típica do representante comercial não é representação Obter pedidos de compra dos produtos fabricados ou comercializados por certo empresário não significa praticar atos em nome deste Pedidos encaminhados pelo representante comercial não vinculam o representado Melhor: agência (Argentina e Espanha) CC de 2002: “agência” – contrato de colaboração assemelhado ao da representação comercial 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

6 Demetrius Cesário Pereira
Natureza do contrato Não é contrato de trabalho É contrato interempresarial Representante: exerce atividade autônoma de colaboração da criação ou consolidação de mercado para os produtos do representado Subordinação: representante organiza empresa de acordo com instruções do representado Se a pessoa (e não empresa) está subordinada, é contrato de trabalho (art. 3.º CLT) 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

7 Profissão e requisitos do contrato
Regulamentada: para exercê-la é necessário registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais Contrato deve ser escrito e clausular: Condições e requisitos gerais da representação Indicação dos produtos objeto de representação Prazo determinado ou indeterminado Indicação da zona de exercício da representação Existência ou não de exclusividade de zona Existência ou não da exclusividade de representação 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

8 Outros requisitos do contrato
Prazo para o representante comunicar a recusa das propostas ou pedidos obtidos pelo representante Valor, condições e prazo de pagamento da remuneração Indenização do representante na rescisão do contrato não causada por culpa dele Outras obrigações e responsabilidades das partes 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

9 Peculiaridades do contrato
Prazo pode ser determinado apenas no primeiro contrato entre as partes Renovação é sempre por prazo indeterminado Exclusividade de zona é implícita Mesmo em caso de omissão do contrato, o representado não poderá comercializar seus produtos nas zonas referidas Exclusividade de representação não é implícita Deve haver cláusula impedindo representante de trabalhar para outro representado 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

10 Remuneração do representante
Costuma ser proporcional ao valor dos pedidos de compra (comissão) Condições para receber comissão: Aceitação do pedido (concretização do contrato de compra e venda mercantil) Representado pode não aceitar o pedido de compra dentro do prazo previsto no contrato Recebimento do preço pelo representado (cumprimento do contrato pelo comprador) Se a venda for rescindida por culpa do representado, há direito à remuneração 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

11 Indenização do representante
Não há indenização em caso de rescisão por acordo entre as partes, caso fortuito ou força maior Culpa do representante: lei não estabelece indenização, que obedece regras do CC Culpa do representado: lei garante indenização específica pela perda da oportunidade de continuar explorando um mercado criado ou consolidado graças também a sua colaboração Antigüidade da relação contratual é irrelevante Patamar mínimo de acordo com remuneração auferida pelo representante (1/12) 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

12 Contrato de Distribuição
Distribuição-aproximação (código) X distribuição-intermediação (prática) CC/2002: modalidade do contrato de agência em que o agente tem a posse das mercadorias para cujo escoamento colabora Intermediação: há compra e venda entre os contratantes 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

13 Demetrius Cesário Pereira
Contrato de agência Agente assume a obrigação de promover a realização de certos negócios do interesse do proponente, numa zona determinada Contrato de colaboração por aproximação, em que o agente é remunerado pelo proponente normalmente por um percentual sobre o valor dos contratos que ajuda a concretizar Agente não tem poderes de representação, de modo que seus atos não obrigam o proponente, a não ser que haja cláusula expressa 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

14 Agência – cláusulas implícitas
Exclusividade de : agenciamento (agente não pode promover produtos concorrentes aos do proponente) Zona (proponente não pode constituir simultaneamente, na mesma zona de atuação, mais de um agente com atribuições iguais) Exclusividade pode ser afastada por expressa previsão contratual 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

15 Demetrius Cesário Pereira
Obrigações do agente Atuar com diligência na promoção do negócio de interesse do proponente Acatar as orientações do proponente Respeitar a cláusula de exclusividade de agenciamento Arcar com todas as despesas para o desempenho de suas atribuições contratuais Não promover os produtos fora de sua zona de atuação 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

16 Obrigações do proponente
Remunerar a colaboração do agente Indenizar o agente na hipótese de, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-las em demasia Indenizar o agente por inexecução culposa Respeitar a cláusula de exclusividade de zona Pagar a remuneração devida ao agente caso desrespeite a cláusula de exclusividade de zona 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira

17 Peculiaridades do contrato de agência
Pode ser celebrado e prorrogado por prazo determinado ou indeterminado Indeterminado: aviso prévio de 90 dias para rescisão imotivada Rescisão motivada: Culpa do agente: dever de indenizar prejuízos e direito à remuneração pelos serviços úteis Sem culpa do agente: direito à remuneração inclusive nos negócios pendentes mais indenização dos representantes Força maior: direito apenas à remuneração pelos negócios realizados 25/12/2018 Demetrius Cesário Pereira


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