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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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Apresentação em tema: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
UNIDADE 3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Nívea Cordeiro 2018

2 Adicional de Insalubridade

3 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.

4 Art Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

5 Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo.
Os empregados que trabalham em condições insalubres têm assegurado a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, não importando o salário que recebem (art. 192 da CLT).

6 Art O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

7 O adicional de insalubridade integra a remuneração para o cálculo de indenização.
(Enunciado 139 do TST).

8 TST Enunciado nº 139 - Adicional de Insalubridade - Cálculo de Indenização
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

9 O adicional de insalubridade pode ser eliminado ou diminuído pelo fornecimento dos EPI’s.

10 Adicional de Periculosidade

11 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de riscos acentuado.

12 Art São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

13 O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo, não incidindo esse percentual sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

14 Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

15 Para finalizar

16 O padre e o Taxista Não resisto a partilhar com vocês esta história..

17 Era uma vez uma aldeia onde viviam dois Homens que tinham o mesmo nome: Joaquim Gonçalves.
Um era sacerdote e o outro, taxista. Quis o destino que ambos morressem no mesmo dia. Quando chegaram ao céu, São Pedro esperava-os.

18 - O teu nome? - Joaquim Gonçalves. - És o sacerdote? - Não, o taxista. São Pedro consulta as suas notas e diz: Bom, ganhaste o paraíso. Levas esta túnica com fios de ouro e este cetro de platina com incrustações de rubis. Podes entrar.

19 Então, perguntou ao outro: - O teu nome?
- Joaquim Gonçalves. - És o sacerdote? - Sim, sou eu mesmo. - Muito bem, meu filho, ganhaste o paraíso. Levas esta bata de linho e este cetro de ferro.

20 O sacerdote diz: Desculpe, mas deve haver engano. Eu sou o Joaquim Gonçalves, o sacerdote! Sim, meu filho, ganhaste o paraíso. Levas esta bata de linho e... Não pode ser! Eu conheço o outro senhor. Era taxista, vivia na minha aldeia e era um desastre! Subia os passeios, batia com o carro todos os dias, conduzia pessimamente e assustava as pessoas. Nunca mudou, apesar das multas e repreensões policiais. E quanto a mim, passei 75 anos pregando todos os domingos na paróquia. Como é que ele recebe a túnica com fios de ouro e eu... isto?

21 Não é nenhum engano - diz São Pedro.
Aqui no céu, estamos a fazer uma gestão mais profissional, como a que vocês fazem lá na Terra. - Não entendo! Eu explico. Agora orientamo-nos por objetivos.

22 É assim: Durante os últimos anos, cada vez que tu pregavas, as pessoas dormiam. E cada vez que ele conduzia o táxi, as pessoas começavam a rezar. Resultados! Percebeste? Gestão por Resultados! O que interessa são os resultados. A forma de lá chegar é completamente secundária!!!

23 Assegure-se que isto não se passa na sua Organização :)


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