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Participação de Docentes em Cursos de Especialização

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Apresentação em tema: "Participação de Docentes em Cursos de Especialização"— Transcrição da apresentação:

1 Participação de Docentes em Cursos de Especialização
Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP 2010 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

2 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Resolução UNESP 78, de 08/11/2007 Artigo 3º - O corpo docente dos Cursos de Especialização será constituído de: I - no mínimo setenta e cinco por cento de professores da ativa, portadores de titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), pertencentes aos quadros da UNESP, com formação adequada ao plano geral do curso e aos programas das disciplinas pelas quais forem responsáveis e produtividade acadêmica (produção científica e participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, quando couber); 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

3 Proposta de Curso de Especialização
Análise Técnica (PROPG) Resolução UNESP 19, de 07/03/1997 Resolução UNESP 85, de 04/11/1999 CPA Comissão da CCPG 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

4 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Resolução UNESP 19, de 07/03/1997 Artigo 2º - Considera-se afastamento, para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou do pesquisador da sua Unidade de lotação. Artigo 3º - Os afastamentos poderão ser autorizados, desde que haja afinidade entre as atribuições do docente ou do pesquisador e as atividades a serem desenvolvidas para a realização dos seguintes objetivos: V - ministração eventual de cursos de curta duração ou de conferências; XVIII - exercício de atividade concomitante remunerada; § 3º - Os afastamentos previstos nos incisos IV e XVIII só serão permitidos a docentes com titulação mínima de Doutor e 5 (cinco) anos de exercício em regime especial de trabalho, desde que não haja necessidade de contratar substituto. 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

5 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Resolução UNESP 85, de 04/11/1999 Art. 4º O docente em RDIDP obriga-se, na UNESP, a quarenta horas semanais de trabalho, durante as quais desenvolverá atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão, bem como de prestação de serviços relacionados a essas atividades. § 1º O docente em RDIDP, portador de, no mínimo, título de doutor e desde que em dia com as obrigações decorrentes desse regime de trabalho, poderá, em caráter excepcional, exercer simultaneamente, mediante remuneração e desde que não prejudique o desempenho de suas funções, as seguintes atividades, nas condições estabelecidas nesta Resolução: 1. difusão de idéias e conhecimentos; 2. exercício de atividades docentes; § 2º Excepcionalmente, e mediante proposta do Departamento aprovada pela Congregação, poderá aplicar-se aos docentes com título de Mestre o disposto no §1º deste artigo. § 3º O tempo total destinado às atividades previstas no § 1º deverá observar o limite médio de 08 horas semanais no período determinado para a execução do projeto. 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

6 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Art. 6º O docente em RDIDP poderá organizar ou coordenar cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação stricto sensu, promovidos ou não por sua Unidade. § 1º O docente em RDIDP poderá ser remunerado pelo exercício das atividades referidas neste artigo, desde que obedeça às condições estabelecidas nas normas da UNESP que dispõem sobre a matéria. § 2º Os recursos para pagamento do docente somente poderão provir de fontes estranhas ao orçamento da UNESP. 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

7 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Portaria UNESP 06, de 07/01/2000 Art Poderá ser autorizado o exercício simultâneo de atividades remuneradas, em caráter temporário, desde que não prejudique o desempenho regular do cargo ou função e atenda às normas que regulamentam os afastamentos docentes e o disposto na Resolução UNESP nº 85/99. § 1º - O tempo destinado às atividades remuneradas não poderá superar o número de horas-aula ministradas pelo docente nos cursos oficiais de graduação, pós-graduação e extensão da UNESP, e seu limite máximo será de 120 (cento e vinte) horas semestrais. § 2º - Na contagem do número de horas-aula ministradas pelos docentes nos cursos oficiais de graduação, pós-graduação e extensão da UNESP, a que se refere o § 1º, deste artigo, não devem ser incluídos os cursos de especialização e de aperfeiçoamento ministrados ou organizados pelo docente. § 3º - O número de docentes simultaneamente afastados para o exercício de atividades remuneradas, eventuais ou sistemáticas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes do Departamento. § 4º - Os docentes em RDIDP que tiverem exercido as atividades remuneradas previstas no § 1º, do Art. 4º, da Resolução nº 85/99, deverão anualmente encaminhar relatório circunstanciado dessas atividades, para apreciação do Conselho do Departamento e da Congregação. 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

8 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
§ 5º - Com exceção da hipótese prevista no § 3º, do Art. 10, da Resolução UNESP nº 85/99, os docentes deverão aguardar em exercício a autorização competente para início das atividades a que se refere o disposto no caput deste Art., observando-se, para esse efeito, além das previsões correspondentes estabelecidas nesta Portaria, os preceitos contidos nos Art.s 13 e 27, da Resolução UNESP nº 85/99. § 6º - O não cumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste Art. será considerado infringência aos preceitos dos regimes especiais de trabalho, independentemente de outras previsões relativas ao RDIDP. 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

9 Jânio Carlos Lopes Meira – janlop@reitoria.unesp.br (11) 5627-0515
Informações e contato Jânio Carlos Lopes Meira – (11) Silvana Parravano Neves – (11) 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP

10 1º Workshop Lato Sensu da UNESP
Muito Obrigado ! 02/01/2019 1º Workshop Lato Sensu da UNESP


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