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Outros tipos de execução

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Apresentação em tema: "Outros tipos de execução"— Transcrição da apresentação:

1 Outros tipos de execução
Prof(a). Lucélia Sena

2 Execução de quantia certa fundada em título executivo judicial
É a execução da sentença que condenou uma das partes a pagar determinada quantia à outra. O procedimento está previsto nos arts. 523 a 527, do CPC.

3 pagamento ao credor e restituição do saldo (caso haja) ao executado
sentença Exequente peticiona, requerendo o início da fase de sentença Juiz determina a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito. devedor paga extinção (art. 924) devedor não paga penhora e avaliação de bens executado não impugna Atos expropriatórios pagamento ao credor e restituição do saldo (caso haja) ao executado executado impugna em 15 dias (art. 525)

4 Meio coercitivo típico
Art. 523, §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Art  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. Além disso, ver o art. 139, IV (meios coercitivos atípicos).

5 Execução dos títulos executivos do art. 515, VI, VII, VIII e IX
Apesar de serem considerados títulos executivos judiciais, formarão um processo autônomo, uma vez que o título executivo se formou fora do juízo competente para promover a execução. Porém, o procedimento será idêntico ao dos títulos executivos JUDICIAIS, ou seja, o executado será citado para pagar em 15 dias e assim por diante.

6 Sentença penal condenatória
Juízo criminal Sentença arbitral Juízo arbitral Sentença estrangeira Juízo estrangeiro

7 Execução contra a Fazenda pública
Exequente Executado Pessoa física ou jurídica de direito privado Pessoas jurídicas de direito público

8 Pessoas jurídicas de direito público
União Estados Municípios Distrito Federal Autarquias Fundações Públicas

9 E as sociedades de economia mista e as empresas públicas?
Apesar de também pertencerem à Administração Pública, são pessoas jurídicas de direito privado.

10 Mas por que o procedimento contra a Fazenda Pública é diferente?
Pois os bens da Fazenda Pública são afetados pelo interesse público e, por isso, são impenhoráveis.

11 Sentença impugna Não impugna exequente se manifesta em 30 dias
intimação da Fazenda Pública para oferecer impugnar no prazo de 30 dias (art. 534) Não impugna requisição de pagamento pelo presidente do Tribunal de Justiça expedição de precatório (art. 730, I, CPC) impugna exequente se manifesta em 30 dias juiz julga a impugnação

12 Art  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

13 Petição inicial impugna Não impugna exequente se manifesta em 30 dias
citação da Fazenda Pública para oferecer embargar no prazo de 30 dias (art. 910) Não impugna requisição de pagamento pelo presidente do Tribunal de Justiça expedição de precatório (art. 730, I, CPC) impugna exequente se manifesta em 30 dias juiz julga a impugnação

14 Requisição de pequeno valor
Art. 87. ADCT I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.  Obs.: art. 100,§ 1º, CF:  Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (60 salários mínimos)

15 Execução de prestação alimentícia
Meio de coerção: prisão civil e protesto (art. 528, §3º), somente em relação às 3 últimas parcelas e as vincendas; Prazo da prisão: de 1 a 3 meses (art. 528, §3º), em regime fechado (art. 528, §4º); A prisão somente poderá ocorrer uma vez só por procedimento de execução. Ou seja, o executado não poderá ser preso mais de uma vez em uma só execução.

16 Art  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. § 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

17 Desconto em folha Art  Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia. § 1o Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

18 Execução fiscal É a execução da Fazenda Pública em face do contribuinte em razão de algum débito perante a mesma que foi inscrito na dívida ativa.

19 PECULIARIDADES Citação do devedor para pagamento em 5 dias (art. 8º, LEF); Para embargar, o devedor é obrigado a garantir o juízo (art. 16, § 1º, LEF); O prazo para opor embargos é de 30 dias, a contar da garantia do juízo. (art. 16, da Lei 6.830) A ordem de preferência de penhora é diferente da do art. 835, do CPC (art. 11, Lei ) Caso não se encontrem bens do executado a serem penhorados, o processo é suspenso por 1 ano, quando não corre prescrição. Decorrido 1 ano, começará a correr o prazo prescricional 5 anos.

20 petição inicial instruída com a CDA
citação do executado para pagar em 5 dias executado paga extinção executado não paga, mas garante o juízo pode opor embargos em 30 dias a contar da garantia Fazenda Pública manifesta em 30 dias juiz julga executado não paga e não garante o juízo expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem expropriação dos bens por leilão O despacho do juiz que determinar a citação, interrompe a prescrição (art. 8º, §2º, LEF)

21 Execução por quantia certa contra devedor insolvente
É a modalidade de execução destinada àqueles devedores que não possuem bens suficientes para garantir a satisfação de todas as suas dívidas. Art  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

22 Processo executivo autônomo
Ainda que a execução tenha por base um título executivo judicial, ter-se-á aqui a instauração de processo autônomo em relação ao módulo processual de conhecimento.

23 Requerimento de decretação da insolvência civil
O juiz não pode de ofício decretar a insolvência civil do devedor. É preciso que o exequente ou o próprio executado a requeira.

24 Requisitos para a insolvência
econômico É necessário que o passivo do devedor seja maior do que o ativo. pessoal O devedor não pode ser empresário. jurídico É preciso que o juiz declare o devedor insolvente.


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