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Exames Nacionais do Ensino Secundário Acesso ao Ensino Superior 2005

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Apresentação em tema: "Exames Nacionais do Ensino Secundário Acesso ao Ensino Superior 2005"— Transcrição da apresentação:

1 Exames Nacionais do Ensino Secundário Acesso ao Ensino Superior 2005
FRAPDB - Federação Regional das Associações de Pais do Distrito de Braga ESCA – Escola Secundária Carlos Amarante Exames Nacionais do Ensino Secundário Acesso ao Ensino Superior 2005

2 OBJECTIVOS Trocar informações relativas aos cursos e exames do ensino secundário Responder a algumas dúvidas sobre estas matérias Disponibilizar informações sobre a articulação entre o ensino secundário e ensino superior

3 Quem deve inscrever-se para realização dos exames Nacionais
Quem deve inscrever-se para realização dos exames Nacionais? Todos os estudantes que: 1 – Tenham de realizar exames para a aprovação em disciplinas dos seus cursos do ensino Secundário. 2 – Pretendam realizar melhoria de nota em disciplinas que já obtiveram aprovação. 3 – Pretendam candidatar-se ao Ensino Superior.

4 Como se obtém aprovação num curso do Ensino Secundário. 1
Como se obtém aprovação num curso do Ensino Secundário? 1. Estudantes dos cursos do Ensino Secundário – 12º ano dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos a) Para conclusão do curso do ensino secundário têm de obter aprovação em todas as disciplinas ( o aluno para ser aprovado tem de ter no mínimo 10 valores ) b) Cálculo da classificação de cada disciplina. Disciplinas 10 ou 11º ano – classificação final = classificação interna na CFD = CI Disciplinas bienais 10 e 11º ano – classificação final = média aritmética simples das duas classificações anuais CFD = 0,5CI 10ºano + 0,5CI 11º ano Disciplinas anuais 12º ano não sujeitas a exame final – classificação final = classificação interna anual CFD = CI Disciplinas trienais 10º, 11º e 12º anos não sujeitas a exame nacional – classificação final = média aritmética simples das três classificações anuais CFD =(CI 10ºano + CI 11º ano + CI 12º ano)/3

5 Disciplinas anuais 12º ano sujeitas a exame final – classificação final = média aritmética ponderada da classificação interna e da classificação de exame CFD = 0,7 CI + 0,3CE Disciplinas trienais 10º, 11º e 12º anos sujeitas a exame nacional – classificação final = média aritmética ponderada da média das classificações internas obtidas em cada um dos três anos e da classificação de exame CFD =0,7( (CI 10º ano + CI 11º ano + CI 12º ano)/3 ) + 0,3 CE Para alunos externos e autopropostos a classificação final da disciplina é a obtida em exame CFD = CE

6 Em que disciplinas é obrigatório fazer o exame final?
Em todas as disciplinas das componentes de formação geral e de formação específica do 12º ano ( excepto nas disciplinas de Educação Moral e Religiosa e Educação Física ). No cursos tecnológicos há em regra uma disciplina da componente técnica que é obrigatoriamente sujeita a exame nacional. Nas demais disciplinas do 12º ano não há exame final nacional Para acesso ao exame nacional nas disciplinas em que é obrigatório, o aluno interno deverá obter classificação igual ou superior a 10 valores: Na classificação interna anual das disciplinas anuais ( CI ) Na média das classificações internas anuais das disciplinas trienais ( CI 10 + CI 11 + CI 12 )/3 Não é possível dispensa do exame nacional.

7 COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DESTES CURSOS ?
FRAPDB - Federação Regional das Associações de Pais do Distrito de Braga COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DESTES CURSOS ? É a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, excepto as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.

8 Estudantes do 12º ano da via de ensino e da via profissionalizante
A conclusão do 12º ano exige: Ter concluído 10º e 11º anos diurnos ou 1º e 2ºs anos nocturnos Aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12º ano Notas: Aprovado pressupõe nota mínima 10 ( na escala 0 a 20 ) A classificação final de um curso do 12º ano via de ensino é a média aritmética simples arredondada às unidades, das classificações das três disciplinas que constituem o plano de estudos.

9 CURSOS DO 12º ANO DA VIA PROFISSIONALIZANTE
A classificação final de um curso do 12º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que fazem parte do plano de estudos.

10 ESTUDANTES DOS CURSOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS DIURNOS OU PÓS LABORAIS
A conclusão do curso exige a aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudos. A classificação final de um curso técnico profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidade de todas as disciplinas que o integram

11 ESTUDANTES DOS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE POR UNIDADES/ BLOCOS CAPITALIZÁVEIS
A conclusão do ensino secundário implica a aprovação de todas as disciplinas do respectivo plano de estudos ( mínimo nota 10 valores ). A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples , arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem. A classificação final de um curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades das classificações finais de cada disciplina.

12 ESTUDANTES DOS CURSOS DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS – NÍVEL III
A conclusão do ensino secundário implica a aprovação de todas as disciplinas do respectivo plano de estudos ( parte curricular ) e ainda na prova de aptidão profissional a fazer no final do curso. A aprovação pressupõe classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos que integram a disciplina. A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada , arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem. A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades das classificações finais de cada disciplina. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada , arredondada às unidades, da classificação da parte curricular e da classificação da prova de aptidão profissional CF = (2PC+PAP)/3

13 COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA CONCORRER AO ENSINO SUPERIOR?
A classificação final de um curso secundário ( dec. Lei 286/89 ) é a média aritmética simples , calculada até às décimas, sem arredondamento da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos exceptuando as disciplinas de Educação Moral e Religiosa, de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educação Física e convertida para a escala 0 –200. A classificação final dos restantes cursos secundários, excepto os já extintos é também calculada até às décimas, sem arredondamento, de acordo com os respectivos planos de estudos, e convertida para a escala 0 –200.

14 EM QUE EXAMES DEVE, O ESTUDANTE INSCREVER-SE PARA CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO?
Para a conclusão destes cursos, os alunos , quer sejam internos, externos ou autopropostos, realizam obrigatoriamente exames em todas as disciplinas terminais do 12º ano sujeitas ao regime de exame final no âmbito nacional. A inscrição para exame é obrigatória para todos os alunos, mesmo para os alunos em regime de frequência.

15 QUEM PODE CANDIDATR-SE AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?
Quem obedeça cumulativamente a: Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente. Ter realizado em 2005 as provas de ingresso exigidas para esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas classificação igual ou superior à classificação mínima por ele exigida. Satisfazer os pré requisitos ( caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento ) Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.

16 QUAIS OS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO QUE FACULTAM O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?
Todos os cursos do ensino secundário (12º ano ) e os cursos que a lei define com equivalentes facultam o acesso ao ensino superior. Cursos do ensino secundário ( 10,11,12ºs anos ) quer dos cursos gerais ou dos cursos tecnológicos. Cursos do 12º ano da via ensino Cursos do 12º ano da via profissionalizante Cursos técnico profissionais ( diurnos e nocturnos ) Cursos de Nível III das Escolas profissionais Cursos do ensino secundário recorrente Equivalências de cursos obtidos no estrangeiro

17 QUE CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO É NECESSÁRIO TER PARA CONCORRER AO INGRESSO NUM CURSO DO ENSINO SUPERIOR? No actual sistema de acesso ao ensino superior não é necessário ter um determinado curso do ensino secundário para concorrer a determinado curso no ensino superior. Não é necessário ter cumprido, no curso do ensino secundário, um determinado plano curricular. Naturalmente, que os estudantes devem escolher cursos onde sejam ministradas disciplinas que farão parte das provas de ingresso no ensino superior ou que embora não sejam determinadas como provas de ingresso, sejam importantes na frequência desses cursos.

18 Deve realizar obrigatoriamente em 2005:
EM QUE EXAMES SE DEVE INSCREVER UM ESTUDANTE QUE PRETENDA CONCORRER À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR? Deve realizar obrigatoriamente em 2005: Exames às disciplinas necessárias à conclusão do seu curso no ensino secundário Exames correspondentes às provas de ingresso para os cursos do ensino superior a que pretendam concorrer. Nota : as provas de ingresso têm de ser realizadas em 2005, mesmo para quem tenha realizado exames nas mesmas disciplinas em anos anteriores.

19 QUAIS OS EXAMES QUE OS ESTUDANTES DEVEM REALIZAR COMO PROVAS DE INGRESSO?
Os candidatos ao ensino superior em 2005 que pretendam realizar exame de uma disciplina cumulativamente para aprovação no curso secundário e como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame da tabela A ( anexo IV ) correspondente ao seu plano de estudos desde que esse exame se constitua como prova de ingresso conforme tabela B do mesmo anexo. Os candidatos titulares de um curso do ensino secundário que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame da tabela tabela B no mesmo anexo IV.

20 É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos numa escala 0 – 200. O exame prestado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima fixada pelo respectivo estabelecimento/curso. Quando um exame é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do ensino secundário e como prova de ingresso, poderá servir para obter aprovação na disciplina e não poder ser utilizado como exame de prova de ingresso por não atingir o mínimo fixado.

21 EXEMPLO: Física: Um estudante obteve:
12 valores na classificação interna anual 50 pontos ( 5 valores ) no exame nacional Está aprovado na disciplina pois obteve 10 valores (( 12*0,7) +(5*0,3)=9,9 = 10 valores ) 2. O exame não terá validade como prova de ingresso pois a nota foi inferior a 95 pontos.

22 PROVAS E EXAMES NACIONAIS
São elaboradas por equipas especializadas constituídas no âmbito do Gabinete de Avaliação Educacional São entregues a cada escola no próprio dia da realização pelas forças de Segurança. A correcção/classificação das provas faz-se em regime de rigoroso anonimato. Os correctores/classificadores estão agregados por Agrupamentos de exames e são coordenados pelo JURI NACIONAL DE EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO. A reapreciação das provas, quando requerida pelos interessados é da competência do mesmo JURI.

23 PRAZOS DE INSCRIÇÃO 1ª fase :
Os prazos para a 1ª fase de exames ( seja aprovação na disciplina, melhoria de classificação ou prova de ingresso, realizam-se em: 1ª fase : Prazo normal : de 21 Fevereiro a 4 de Março Prazo suplementar: 7 e 8 de Março ( sujeita a propina excepto para alunos que anularam a matrícula - exames de equivalência à frequência – até 8 de Abril )

24 2ª fase : Prazo único : de 14 a 18 de Julho
PRAZOS DE INSCRIÇÃO 2ª fase : Prazo único : de 14 a 18 de Julho Propinas : Só os alunos internos estão isentos de pagamento de propina tanto na 1ª como na 2ª fase. Todos os outros pagam 3 € por disciplina. A inscrição fora do prazo normal implica coima de 20 € independentemente do número de disciplinas. Nos exames de melhoria de nota, o valor a pagar é de 8 € por disciplina.

25 LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA EXAME
Alunos Internos e Externos realizam a inscrição na escola que estão a frequentar. Alunos autopropostos, em escola pública à escolha ou escola particular ou cooperativa dotada de autonomia ou paralelismo pedagógico. Alunos do ensino profissional, inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública . Alunos do ensino recorrente em escolas particulares que não leccionam o ensino secundário regular, inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública .

26 LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA EXAME
Alunos das escolas estrangeiras em Portugal, inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública . Alunos residentes no estrangeiro, inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública nos mesmos prazos dos restantes alunos e realizam exames nas mesmas datas.

27 DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO PARA EXAMES
Boletim de inscrição, modelo nº 0133 Fotocópia do Bilhete de Identidade Documento comprovativo das condições de admissão a exame Boletim individual de saúde

28 Calendário de Exames 1ª FASE 17 de Junho a 06 de Julho
2ª FASE de Julho a 25 de Julho

29 COMO SE PODEM INSCREVER OS ALUNOS NA 2ª FASE ?
Sendo aluno interno tem de obrigatoriamente inscrever-se para a 1ª fase de exames Os alunos que não compareçam ou reprovem à 1ª fase não necessitam de se reinscrever para o exame da 2ª fase Os alunos que pretendam realizar exames de equivalência à frequência, exames nacionais em que não houve inscrição na 1ª fase e ainda para melhoria de classificação de exames que tenham sido efectuados na 1ª fase têm obrigatoriamente de fazer a inscrição na 2ª fase. Os alunos que realizam exame exclusivamente como prova de ingresso e pretendam repetir o exame na 2ª fase têm de fazer nova inscrição.

30 CIRCUNSTÂNCIAS PARA AREALIZAÇÃO DE PROVAS NA 2ª FASE DE EXAMES
Até máximo de duas disciplinas terminais os alunos do 11º ano que transitaram de ano não aprovados em duas disciplinas terminais ou que com a aprovação nesses exames venham a reunir condições de transição de ano. Os alunos do 12º ano que não concluíram o seu curso na 1ª fase podem apresentar-se na 2ª fase a qualquer número de disciplinas em falta para conclusão do seu curso. Os alunos que por excesso de faltas e que perderam o direito à frequência e anularam a matrícula nos prazos legais só podem fazer exames na 2ª fase. Na 2ª fase não é permitida a prestação de provas de exame para aprovação em disciplinas extracurriculares. Na 2ª fase, só é permitido realizar exames para transição/conclusão de curso ou para melhoria de nota ou exclusivamente como prova de ingresso para candidatura ao ensino superior.

31 CIRCUNSTÂNCIAS PARA A REAPRECIAÇÃO DA PROVA ?
Dois dias úteis imediatamente após a publicação da respectiva classificação. Nos dois dias seguintes o estabelecimento deve facultar a consulta da prova, os enunciados, a cotação e os critérios de classificação. Se ainda pretender reapreciação da prova deve entregar requerimento nos dois dias seguintes acompanhada da alegação justificativa e 15€. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação para o Presidente do Júri Nacional.


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