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Sindicalismo Conceito.

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Apresentação em tema: "Sindicalismo Conceito."— Transcrição da apresentação:

1 Sindicalismo Conceito.
É um movimento de associações permanentes de trabalhadores (sindicatos) em defesa de melhores condições de trabalho e outros interesses comuns.

2 Sindicalismo Surgiu na França no final do século XIX
A idéia fundamental era a luta de classes Ações: greves, boicotes, sabotagens etc. O sindicalismo visava o controle da sociedade por trabalhadores organizados.

3 Evolução do Sindicalismo
Alastrou-se por vários países latinos, especialmente Espanha e México, Nos Estados Unidos forma-se a IWW (Trabalhadores Internacionais do Mundo).

4 Sindicalismo No Brasil
Formação da classe operária : Imigração Européia : Cópia do modelo britânico 1955 – > Introdução do capitalismo multinacional.

5 Sindicalismo No Brasil
Legislação Trabalhista 1930. Promulgada a Lei da sindicalização 1939. Criada a Justiça do Trabalho 1940. Criado o Salário Mínimo 1943. Criada a CLT. Sindicatos oficializados.

6 Sindicalismo No Brasil
Intervenção: em 1964 os sindicatos são vistos como focos de agitação social e subversão política. Retomada: em 1970 a mobilização sindical é reiniciada. Novo sindicalismo: em 1978 nasce entre os metalúrgicos do ABCD. criação do PT.

7 Sindicalismo No Brasil
Novo sindicalismo: anos 80 Confronto Resistência Mobilização Radicalismo Ênfase nos salários e benefícios.

8 Sindicalismo No Brasil
Novo sindicalismo: anos 90 Negociação Participação Posição mais defensiva Ênfase no emprego.

9 Sindicalismo No Brasil
Sindicalismo no Século XXI

10 Organização Sindical Categorias e Grupos de Negociação
Categoria Dominante Estruturas sindicais Unicidade ou Pluralidade sindical Tendência do movimento sindical.

11 O DIEESE Desde 1955 o DIEESE vem desempenhando o papel para o qual foi criado pelo Movimento Sindical: desenvolver atividades de pesquisa, assessoria, educação e comunicação nos temas relacionados ao mundo do trabalho e que se ajustam aos desafios que a realidade coloca para a organização dos trabalhadores brasileiros.

12 Estrutura sindical dos trabalhadores
A Estrutura Sindical Estrutura sindical patronal = Estrutura sindical dos trabalhadores

13 A Estrutura Sindical Centrais Sindicais Confederações Sindicatos
Associações

14 Centrais Sindicais CUT- Central Única dos TRabalhadores
FS- Força sindical NCS- Nova Central Sindical CGT- Central Geral dos Trabalhadores CGTB- Central Geral dos Trab. - Brasil CAT- Central Autônoma dos Trabalhadores SDS- Social Democracia Sindical.

15 Fase I - Pré greve Fase II - Negociação Fase III - Retorno
Curva da Greve Fase I - Pré greve Fase II - Negociação Fase III - Retorno

16 O Processo de Greve

17 Tipos de Greve Vaca-brava Operação Tartaruga De protesto Branca Pipoca
Excesso de Zelo Geral De solidariedade.

18 Táticas e Estratégias Sindicais
Comissão de fábrica Greves Piquetes Mobilizações Passeatas Representação no local do trabalho.

19 Subsídios do Sindicalismo
A contribuição sindical A contribuição assistencial A Contribuição Associativa A contribuição confederativa Números e estatísticas.

20 Contribuição Sindical
é disciplinada no art. 578 e seguintes da CLT. Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste último, da federação representativa da categoria ou profissão.

21 Contribuição Assistencial
Também denominada taxa assistencial, é uma prestação pecuniária voluntária feita pelo membro da categoria profissional ou econômica ao sindicato, com o objetivo de custear a participação da entidade nas negociações coletivas ou propiciar a prestação de assistência jurídica, médica, dentária, entre outras.

22 Contribuição Associativa
Também denominada mensalidade sindical, a "é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação".

23 Contribuição Confederativa
É estabelecida pela assembléia geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Em todos os casos, porém, obriga apenas os filiados ao sindicato, consoante reiterada jurisprudência trabalhista, consolidada no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tem prevalecido, assim, o entendimento conclusivo de que a confederativa é voluntária e não fundada em lei.

24 Contribuição sindical
Entidade % 1. Confederações 5 2. Federações 15 3. Sindicatos 60 4. Centrais Sindicais 10 5. Conta Espec. Emprego/Salário Total 100

25 Contribuição sindical

26 PARADOXO Quanto maior a arrecadação sindical, menor o número de trabalhadores sindicalizados. ( Sindicatos/Brasil)


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