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GT- 04 – Dívida Pública Coordenadores: Silvio Vieira da Luz (GO) Wanderlei Pereira das Neves (SC)

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1 GT- 04 – Dívida Pública Coordenadores: Silvio Vieira da Luz (GO) Wanderlei Pereira das Neves (SC)

2 QUESTÕES PARA DEBATE: Qual a estratégia a ser adotada para que tenhamos sucesso na renegociação da dívida? Há espaço para debate com a União para: Redução da taxa de juros? Redução do desembolso mensal?.... (O que mais?) A negociação da dívida da 9496 será utilizada pela União como moeda de troca para debates da reforma tributária, FPE e Royalties?

3 DEMANDA DOS SECRETÁRIOS: Quatro cenários foram solicitados

4 1º Cenário: IPCA; Taxa contratada pelo Estado; Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado; Prazo – data da contratação até 2011; (com retroatividade); Valores pagos Foi pedido pelo Secretário do Ceará e validado pelos outros Secretários. Qual seria a diferença do saldo devedor se tivéssemos aplicado o IPCA no lugar do IGP-DI. SC – Com retroatividade. Até Dez/2010 - IGP-DI = R$ 10.030.333.012,00; IPCA = R$ 7.833.545.029,01; Diferença = R$ 2.196.787.982,99 Até Jul/2011 - IGP-DI = R$ 9.848.692.458,74; IPCA = R$ 7.456.640.969,36. Diferença = R$ 2.392.051.489,38

5 2º Cenário: IPCA; Taxa contratada pelo Estado; Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado; Prazo 2011 até 2028 – (sem retroatividade); Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente adotando o IPCA e preservando as outras cláusulas do contrato? A simulação seria de 2011 até 2028. Apresentar uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de 2028 (resíduo). NOTA: sem mudar a taxa de juros ficamos na dependência do comportamento do IGP-DI e do IPCA.

6 3º Cenário: IPCA; Taxa de 2%; Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado; Prazo 2011 até 2028; (sem retroatividade); Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente adotando o IPCA, uma taxa de juros de 2% e mantendo as demais cláusulas do contrato. A simulação seria de 2011 até 2028. Também apresentaríamos uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de 2028. SC O ganho seria pela redução dos juros e demais resultados conforme os percentuais projetados para o IGP-DI e IPCA.

7 4º Cenário: IPCA; Taxa de 2%; Percentual de comprometimento - 9%; Prazo 2011 até 2028; (sem retroatividade); Valores pagos. Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente adotando o IPCA, e o percentual de comprometimento da RLR de 9% e alterando a taxa de juros para 2%? A simulação seria de 2011 até 2028. Também apresentaríamos uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de 2028.

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11 Dificuldades/Particularidades: No limite do % de desembolso da RLR (15%, 13%, 9%) estão inclusas a 8727, 9496, DMLP......; Alguns tem resíduo, outros não (pagam pela Price); Na reunião de Curitiba foram elencadas as demandas do GEFIN e elaboradas as propostas. Em quais vamos nos focar?

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14 FIM


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