A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

2 Conteúdo Programático desta aula
Conceituar o TRIBUTO e poder de limitação de tributar Informar a legislação atual sobre o poder de limitação de tributar Classificar o tributo

3 Tributo é uma prestação pecuniária (em dinheiro) e compulsória (obrigatória) que não constitua sanção de ato ilícito (contrário à lei) instituído em lei (só a lei cria tributos) e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, a lei diz como o tributo deve ser cobrado. A Constituição Federal cita cinco espécies tributárias, são elas:

4 Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório
Impostos Taxa Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório Contribuições parafiscais (ou especiais) Contribuição de Melhoria Taxa

5 A natureza jurídica do tributo, prevista no Artigo 4º do CTN, constitui obrigação determinada por lei, por isso, não há tributo sem que lei o decrete, definindo lhe o fato gerador e a obrigação fiscal.

6 Limitação ao poder de tributar consiste em instrumentos que limitam a competência tributária do fisco, ou seja, delimita o poder tributário de : criar e arrecadar tributos. Artigo 150 – C.F. Os instrumentos limitadores são veiculados pela Constituição Federal, através de seus incisos e por leis infraconstitucionais. Artigo 146 , Inciso III – C.F. Exemplo : CTN, e leis complementares 87/96 e 116/03

7 O tributo só pode ser criado pelos entes políticos através de Lei
O tributo só pode ser criado pelos entes políticos através de Lei. Da mesma forma, o aumento ou a sua diminuição. No entanto, o Presidente da República poderá, como regra de exceção, aumentar ou diminuir as alíquotas do I.I., I.E., IPI, e o IOF, por Decreto. Todavia, o aumento e diminuição destas alíquotas devem respeitar os limites máximos e mínimos indicados pela Lei. Estes tributos são extrafiscais, vez que, não visam tão somente a criação de receitas, e sim a de controlar o interesse público. Exemplo: Balança comercial do país. Artigo 153, parágrafo 1º. – C.F.

8 Para diminuir, ou extinguir impostos somente através de lei. Artigo 5º
Para diminuir, ou extinguir impostos somente através de lei. Artigo 5º. Inciso II – CF b) O Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre produtos industrializados e Imposto sobre operações financeiras, podem ser reduzidos ou aumentados por Decreto do Presidente da República, pois são tributos extrafiscais. Exceção : Princípio da legalidade. Artigo 153, parágrafo 1º. – C.F.

9 Principais princípios tributários
a) Legalidade Artigo 150 , Inciso I – C.F. Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

10 b) Igualdade Isonomia Artigo 150 , Inciso II – C.F. Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

11 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

12 c) Irretroatividade Artigo 150 , Inciso III – C.F. Ato jurídico perfeito. Exceção – Artigo 106 – CTN O princípio da irretroabilidade veda a aplicação da lei tributária aos fatos pretéritos, vez que, lei aplica-se a fatos jurídicos futuros, protegendo, assim o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

13 Contudo a Lei tributária, no que se refere a previsibilidade do contribuinte decorrente de ato ilícito, pode retroagir aos fatos pretéritos. Artigo 150, objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

14 Inciso III , alínea “a” – C.F, cominada com o Artigo 106 – C.T.N.
Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

15 b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de )

16 d) Anterioridade Anual Artigo 150 , Inciso III, alínea “b” - – C.F. Nonagesimal Artigo 150 , Inciso III, alínea “a” – C.F. e) Não confisco Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

17 f) Capacidade contributiva
Artigo 145 , parágrafo 1º – C.F. Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses


Carregar ppt "AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google