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- Contribuição Básica: Tem contrapartida patronal de 100%

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1 - Contribuição Básica: Tem contrapartida patronal de 100%
- Contribuição Básica: Tem contrapartida patronal de 100%. Escolha entre 1% e 7% a ser aplicado na parcela do salário de contribuição excedente a 15 VRP. |Salário inferior a R$ 3.341,10 | Contribuição de R$ 24,88| (VRP: O Valor de Referência Previdenciário é reajustado anualmente. 1 VRP, atualmente, corresponde a R$ 222,74) - Contribuição Voluntária Mensal: Não tem contrapartida da Patrocinadora é efetivada via folha de pagamento com percentual de 1% a 30% aplicado sobre o Salário de Contribuição. - Contribuição Voluntária Esporádica: não sujeita a valor máximo e com valor mínimo de R$ 222,14. Contribuição via boleto emitido pelo site do SEBRAE PREVIDÊNCIA. Então você é elegível ao benefício de aposentadoria. A elegibilidade é o momento em que o Participante cumpre os três requistos para requerer o seu benefício de Aposentadoria Aposentadoria Antecipada: 53 anos de idade, 10 anos de tempo de serviço contínuo na Patrocinadora e 3 anos de filiação ao Plano. Caso não tenha interesse de requerer o benefício neste momento, você poderá optar pelo Autopatrocínio. Para definir a sua opção de tributação, os pontos mais relevantes a serem considerados são: o prazo de acumulação dos recursos, o tempo de permanência no Plano, o valor do benefício estimado, a forma e o prazo de recebimento do benefício ou do resgate, a estimativa de renda na aposentadoria e os possíveis abatimentos da renda tributável. Progressiva (Tabela com as informações abaixo) Utilizado no cálculo convencional do Imposto de Renda na fonte – com ajuste na declaração anual, cujas alíquotas são crescentes de acordo com as faixas de incidência do imposto. No caso de resgate de contribuições, aplica-se a alíquota de 15% a título de antecipação do imposto devido, compensável na declaração anual. Regressiva (Tabela com as informações abaixo) Utilizado para cálculo de IR exclusivo na fonte – sem ajuste na declaração anual. Nessa opção é levado em conta o prazo de acumulação dos recursos que não é igual ao prazo de filiação ao plano. Cada contribuição ao plano faz “aniversário”. Por exemplo, para chegar à alíquota de 10%, é preciso que todas as contribuições completem 10 anos. A contagem do prazo de acumulação continua mesmo depois do início do recebimento do benefício de aposentadoria. Para efeito de resgate será aplicada uma fórmula para apurar o prazo de acumulação, que é conhecida como PEPS (primeiro aporte a entrar é o primeiro a sair). As informações cadastrais atualizadas aprimoram a gestão do cadastro e possibilitam o recebimento de comunicados sobre o seu plano de previdência. Mantenha o seu cadastro atualizado. Acesse a área restrita do site caso tenha alguma atualização. Pessoa que irá receber o benefício no caso de falecimento do participante. Então você é elegível ao benefício de aposentadoria. A elegibilidade é o momento em que o Participante cumpre os três requistos para requerer o seu benefício de Aposentadoria. Aposentadoria Normal: 60 anos de idade, 10 anos de tempo de serviço contínuo na Patrocinadora e 3 anos de filiação ao Plano. Mas atenção, vale lembrar que se o participante for elegível ao benefício de Aposentadoria Normal e continuar na empresa, a Patrocinadora deixa de efetivar as contribuições Básicas. Conservador, SEBRAEPREV (Moderado) ou Arrojado? Os perfis oferecem mais flexibilidade e autonomia para que você construa a sua reserva para aposentadoria de forma compatível com as suas particularidades. Você pode conhecer mais sobre cada perfil no hot site. Caso você se afaste da Patrocinadora e fique sem a sua remuneração durante o afastamento, fique atento em relação ao Plano SEBRAEPREV. Você tem 30 dias para fazer uma das seguintes opções: Continuar contribuindo para o plano, assumindo a parte da Patrocinadora e garantindo todos os seus diretos frente ao plano. Suspender a contribuição durante o período de afastamento. Nessa situação estará descoberto caso ocorra algum sinistro: Invalidez ou Morte. Nos meses de junho e julho de cada exercício você também o seu perfil de investimentos. Para conhecer mais sobre os 3 perfis, acesse o hot site. É a opção de permanecer no Plano SEBRAEPREV. O Participante continua com as suas contribuições individuais e assume aquelas que eram realizadas pelo SEBRAE. É a opção de permanecer no Plano SEBRAEPREV sem realizar contribuições mensais. O Participante pode fazer contribuições Voluntárias Esporádicas. A opção pelo BPD não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade. Nos meses de junho e julho de cada exercício você pode alterar o seu percentual de contribuição. O período para a alteração de percentual é o momento ideal para você refletir sobre os seus planos futuros. Contribuir com um pouco mais pode fazer muita diferença no momento da aposentadoria. Aproveite o período para aderir a contribuição Voluntária Mensal, também. Lembre-se do Simulador de Benefícios, ele apresentará uma projeção da sua aposentadoria. É a opção de transferir seu Saldo de Conta Total para outro plano de benefícios (receptor) administrado por uma seguradora ou entidade (aberta ou fechada) de previdência complementar. A carência para a Portabilidade é de 60 dias de filiação ao Plano SEBRAEPREV. O Participante resgata 100% das suas contribuições acrescido do valor dos investimentos. Das contribuições da Patrocinadora, resgata 20% a cada ano completo de filiação ao plano. Após 5 anos completos você também resgata 100% da parte patronal.


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