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1 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas Eliane Dutra.

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1 1 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas Eliane Dutra

2 2 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Definição: são atividades que fornecem algum tipo de risco na saúde do trabalhador durante sua vida laboral, e que se desenvolvem acima de uma tolerância máxima permitida para cada caso. Atividades Insalubres são: -Ruídos, ruídos de impacto - Agentes químicos -Exposição ao calor - Poeiras -Nível de iluminação - Agentes biológicos -Radiações ionizantes e não-ionizantes -Ar comprimido -Frio -Umidade -Vibrações.

3 3 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo. Graus de insalubridade: 1 - 40%  máximo; 2 - 20%  médio; 3 - 10%  mínimo; A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de EPIs.

4 4 Substâncias e atividadesGrau de insalubridade Ruídos20% Ruídos de Impacto20% Exposição ao calor20% Radiações Ionizantes40% Trabalhos realizados sob comprimido40% Radiações não-ionizantes20% Vibrações20% Frio20% Umidade20% Agentes Químicos10,20,40% Operações envolvendo agentes químicos10,20,40% Agentes Biológicos20,40% Poeiras Minerais40% Tabela 1- Grau de Insalubridade para as substâncias e atividades

5 5 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE (dB ) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 858 horas 904 horas 951 hora 10530 minutos 11015 minutos 1157 minutos Tabela 2 – Limite de tolerância para ruídos Ruídos : - Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A)

6 6 Ruídos de impacto: picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Radiação Ionizante: ser exposto à radiação Trabalho sob condições hiperbáricas: trabalhos sob ar comprimido (pressões maiores que atmosférica que exige cuidadosa descompressão) que acontecem em tubulações pneumáticas e tuneis pressurizados. Radiação não- ionizante: Ex.: Microondas, Ultravioleta e lazer. Vibrações: exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro Frio: Atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas Umidade:Atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva Agentes químicos: Substâncias que acima da tolerância permitida para cada uma, existente no ambiente de trabalho, causam insalubridade. Poeiras: Amianto

7 7 Atividades e operações envolvendo agentes químicos: tais substâncias causam insalubridade -Arsênio -Carvão -Chumbo -Cromo -Fósforo -Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono -Mercúrio (grau máximo) -Silicatos (grau máximo) -Substâncias cancerígenas ( essas substâncias devem possuir um cuidado especial devido seu grau de insalubridade e por isso requerem estudos específicos no seu manuseio) As demais substânci as possui grau máximo, médio e mínimo de insalubridade.

8 8 NR – 16 Atividades e operações perigosas

9 9 São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que são: - executadas com explosivos - executadas com inflamáveis 1) Explosivos: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

10 10 Atividades: Armazenamento, transporte, operação de escorva dos cartuchos de explosivos, carregamento, detonação, verificação de detonação falhada, queima e destruição de explosivos deteriorados, operações de manuseio. São consideradas áreas de risco: locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício,depósitos barricados ou entrincheirados Cada substância tem um limite mínimo de distância no armazenamento que não pode ser ultrapassado O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% no salário.

11 11 2) Inflamáveis:

12 12 São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações: -operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões- tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis, -atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer vasilhames cheios; -serviços de vigilância, de arrumação de vasilhames vazios não- desgaseificados, de bombas -propulsoras em recinto fechados e de superintendência; -atividades de manutenção, reparos, lavagem, pintura de embarcações, tanques -abastecimento e de quaisquer vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios, não desgaseificados; - atividades de desgaseificação e lavagem de embarcações, tanques, viaturas, -- quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado,de escritório, de laboratório de inspeção de segurança, etc

13 13 Atividades em área de risco - Poços de petróleo em produção de gás, - Unidade de processamento das refinarias, - Tanques de inflamáveis líquidos e gasosos, - Carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios, chatas e batelões. - Abastecimento de aeronaves - Enchimento de vagões-tanques e caminhões tanques inflamáveis gasosos liquefeitos. - Enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos, líquidos em locais abertos e fechados - Manutenção de viaturas-tanques, bombas e vasilhames que continham inflamável líquido. - Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis. - Testes em aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos. - Armazenamento e carga de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos e abertos.

14 14 NR – 25 Resíduos Industriais 1) Resíduos gasosos

15 15 -Devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho se ultrapassarem os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. -As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação os órgãos competentes do Ministério do Trabalho - caso lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal

16 16 2) Resíduos Líquidos e Sólidos

17 17 -Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. -O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal,estadual e municipal. - Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.


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