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PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008
PALESTRANTE: ADRIANO MOTTA GALLO
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LEGISLAÇÃO Lei Federal /02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93
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LICITAÇÃO Conceito de Licitação
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MODALIDADES LICITATÓRIAS
Concorrência; Tomada de preços; Convite; Pregão; Concurso; Leilão.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Igualdade ou isonomia; - Publicidade;
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PRINCÍPIOS BÁSICOS - Probidade administrativa; - Vinculação ao instrumento convocatório; - Julgamento objetivo.
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PRINCÍPIOS CORRELATOS
Celeridade; Finalidade; Razoabilidade; Proporcionalidade; Competitividade;
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PRINCÍPIOS CORRELATOS
Justo preço; Seletividade; Comparação objetiva das propostas.
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PREGÃO CONCEITO DE PREGÃO Lei 9.433/05, art. 50, §4
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Vantagens Prazo de publicação menor que o das demais modalidades (8 dias úteis); Não há limite de valor;
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Vantagens Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;
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Vantagens Possibilidade de redução do preço da proposta inicial (lances); Fase única de recurso;
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BENS E SERVIÇOS COMUNS Aqueles que apresentam identidade e características padronizadas e que se encontram disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio. (Marçal Justen Filho)
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BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;
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BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Padronização objetiva e uniforme; Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;
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BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Dispensa exigências específicas; Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.
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O QUE PODE SER LICITADO Bens comuns; Bens permanentes;
Serviços administrativos; Bens e serviços de informática;
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O QUE PODE SER LICITADO Serviços de limpeza e até de vigilância e guarda ostensiva, dentre outros.
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O QUE NÃO PODE SER LICITADO
- Obras e serviços de engenharia. - Locações imobiliárias. - Alienações em geral.
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ESPÉCIES PRESENCIAL ELETRÔNICO
Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DESIGNAÇÃO REQUISITO APOIO FORMAÇÃO PARA ATUAR
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PERFIL RECOMENDÁVEL ATRIBUIÇÃO DO PREGOEIRO ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO
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FASES DO PREGÃO INTERNA: EXTERNA:
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; Lei nº 9.433/05, art 112
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Justificativa da adoção da modalidade; Formalização dos atos processuais; Lei nº 9.433/05, art 112
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; Realização de diligências diversas;
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FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Elaboração de atas, relatórios e pareceres; Publicação; Outras providências.
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EDITAL É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.
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EDITAL CONTEÚDO; CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas;
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Recebimento abertura das propostas;
FASE EXTERNA Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Lei 9.433/05, art 120
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Análise e classificação das propostas;
FASE EXTERNA Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final; Lei 9.433/05, art 120
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FASE EXTERNA Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor;
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FASE EXTERNA Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto; Homologação.
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
Menor proposta: R$ 4.000, % = R$ 4.400,00 Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
Menor proposta: R$ 3.000, % = R$ 3.300,00 Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00
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ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;
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ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa;
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ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Classificação dos lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;
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ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Oferta subseqüente – manutenção preço; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Definição lance vencedor.
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OBJETIVO: RECURSOS - I COMPETÊNCIA PARA RECORRER;
COMPETÊNCIA PARA DECIDIR;
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RECURSOS - I OBJETIVO: PRAZOS DO PROCESSAMENTO; EFEITO.
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CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura – após a homologação;
Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;
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CONTRATAÇÃO Irregularidade – impossibilita a celebração;
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CONTRATAÇÃO Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;
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CONTRATAÇÃO Penalidades – Lei /03; Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.
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SANÇÕES E PENALIDADES CONSEQUÊNCIAS; MOTIVAÇÃO;
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PREGÃO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO: Lei nº /02, art. 2º, § 1º; Decreto 5.450/05 Lei nº 9.433/05.
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SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA
REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
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PREGÃO ELETRÔNICO FASES: FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121
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CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
COMO É FEITO: QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO: Lei 9.433/05
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PROPOSTAS ELETRÔNICAS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;
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SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”
Abertura: Seleção das propostas; Sigilo na identidade dos proponentes; Ônus licitantes inobservância das mensagens.
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ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
Recebimento; O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;
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ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro; Enceramento – regras definidas no edital:
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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Definição lance vencedor; Classificação demais lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;
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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Oferta subseqüente – manutenção preço; Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.
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EMPRESAS CADASTRADAS;
HABILITAÇÃO EMPRESAS CADASTRADAS; EMPRESAS NÃO CADASTRADOS; INABILITAÇÃO; HABILITADA;
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pela autoridade superior no sistema eletrônico; Registro documental dos atos essenciais do pregão;
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Ata eletrônica – impossibilidade de alteração; Encerramento e contratação.
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RECURSOS Procedimentos similares ao do pregão presencial; A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;
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VANTAGENS Redução preços aquisições de bens e serviços;
Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis;
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VANTAGENS Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores;
Participação de fornecedores em licitações simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.
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Coordenação Central de Licitação E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br
Adriano Motta Gallo Tel: –3130
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