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Licitações e Contratos Emerson César da Silva Gomes

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Apresentação em tema: "Licitações e Contratos Emerson César da Silva Gomes"— Transcrição da apresentação:

1 Licitações e Contratos Emerson César da Silva Gomes
Apresentador : Emerson César da Silva Gomes

2 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Sumário da apresentação: Conceito de Licitação A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Princípios Modalidades, Tipos e Fases Pregão (Peculiaridades)

3 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Conceito de licitação: Procedimento Administrativo Prévio à Contratação; Procedimento Formal e sujeito à legalidade.

4 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Objetivos da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; Garantir o princípio constitucional da isonomia.

5 LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: Constituição Federal de 1988 Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) IN/STN nº 01/1997 (Convênios) Parágrafo único do art Procedimentos análogos

6 LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: Acórdão 1070/ TCU - Plenário IN/STN nº 03/2003 (modificação do art. 27 da IN/STN n° 01/97, revogando seu parágrafo único)

7 LICITAÇÕES E CONTRATOS Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário (Voto)
“... Note-se que a entidade privada não está obrigada a firmar convênio com a administração pública, mas ao assinar deve ter a certeza que está administrando recursos públicos em sentido estrito e, isto é verbas incluídas em lei orçamentária, dessa forma, deve observar rigorosamente, como todo administrador público, os princípios que informam a gestão da coisa pública, em especial o da legalidade, sob o ponto de vista formal e material. Não pode, por isso mesmo, dar destinação diversa aos recursos, daquela fixada na lei orçamentária, sob pena de ser condenado à devolução das importâncias recebidas por desvio de finalidade; não pode, ademais, deixar de prestar contas dos recursos recebidos, por expressa determinação constitucional; como também não pode descumprir a Lei nº 8.666/93.”

8 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Acórdão 353/ TCU - Plenário (Relatório) “(...) não vemos óbice à adoção da Lei 8.666/93 por particular, no que couber, quando da aplicação de recursos públicos. (...) toda associação minimamente organizada, mesmo as privadas, dispõem de procedimentos formais que são adotados em suas contratações (...) Tais exigências (...) devem ser vistas como uma pequena garantia que se confere à sociedade no sentido de que recursos públicos, independentemente de quem tenha a incumbência de geri-los, serão sempre empregados em conformidade com o interesse público maior”

9 LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Acórdão 353/ Plenário (modificação do Acórdão 1070/ Plenário) atender, no que couber, às disposições da Lei 8.666/93 recomendação à PR – regulamentação do art. 116 Decreto Federal nº 5.504/2005 Pregão - aquisição de bens e serviços comuns Preferencialmente pregão eletrônico

10 (Acórdão n° 1.777/2005 - TCU - PLENÁRIO)
LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as OSCIPs (Termo de Parceria) LEI 9790/99 (Acórdão n° 1.777/ TCU - PLENÁRIO) Art. 14 c/c art. 4°, I - regulamento próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

11 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Função dos Princípios da Licitação: orientar a interpretação das normas; colmatar as lacunas da lei.

12 LICITAÇÕES E CONTRATOS Princípios da licitação:
Moralidade Impessoalidade Publicidade Isonomia Vantajosidade Vinculação ao Instrumento Convocatório Julgamento Objetivo

13 LICITAÇÕES E CONTRATOS Modalidades de licitação:
Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de R$ ,00 compras e outros serviços acima de R$ ,00 Tomada de Preços: obras e serviços de engenharia: ,00 a ,00; compras e outros serviços acima de R$ ,00 Convite: obras e serviços de engenharia: R$ ,00 a ,00 compras e outros serviços: R$ 8.000,00 a ,00 Pregão: não há limite de valores

14 LICITAÇÕES E CONTRATOS Exceções à obrigatoriedade da licitação
dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93): contratações de pequeno valor: compras/serviços abaixo de R$ 8.000,00; obras/serviços de engenharia abaixo de R$ ,00 emergência ou calamidade pública; etc. inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/93): inviabilidade de competição existência de apenas um fornecedor; contratação de artista; singularidade do objeto Exceções à obrigatoriedade da licitação

15 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Tipos de Licitação Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço

16 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação Fase interna: Estimativa do valor da contratação Indicação dos Recursos Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação Elaboração do Edital

17 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação Elaboração do Ato Convocatório: Caracterização do Objeto Prazo e Condições Requisitos de Habilitação Critérios para Julgamento Condições de Pagamento

18 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação Fase Externa: Início com a Publicação do Aviso Habilitação das Licitantes Classificação das Propostas de Preços Adjudicação e Homologação Contratação e Execução do Objeto

19 LICITAÇÕES E CONTRATOS Habilitação dos Licitantes
Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômico-Financeira

20 LICITAÇÕES E CONTRATOS Julgamento das Propostas
Conformidade com as exigências do edital Análise do Preço Ofertado Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos

21 LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades
OBJETO Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado) Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações

22 LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades
Legislação Aplicável: Lei n° /2002 – Lei Geral do Pregão Decreto n° 3.555/2000 – Pregão Presencial Decreto n° 5.440/2005 – Pregão Eletrônico

23 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Benefícios: é a mais rápida das licitações; Reduz custos; Redução nos preços obtidos.

24 LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão – Peculiaridades:
Não há limite de valor Inversão de Fases Propostas/Habilitação Etapa de Lances Verbais Fase de negociação para obtenção de preço melhor Habilitação apenas da vencedora Nova sistemática recursal

25 LICITAÇÕES E CONTRATOS Procedimento no Pregão (fase externa):
Credenciamento Recebimento das Propostas Conformidade e Classificação das Propostas Fase de Lances (10% ou 3 melhores) Julgamento e Aceitabilidade Habilitação Negociação Declaração do Vencedor 9. Recurso

26 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregoeiro: é o servidor encarregado de conduzir o pregão desde o credenciamento dos licitantes até a indicação do(s) vencedor(s) do certame; Devera atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação para exercer essa atribuição. Equipe de apoio: Prestam a assistência necessária ao pregoeiro (exame da documentação de habilitação, p. ex.)

27 LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fontes de Informação

28 Tribunal de Contas da União
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prestes Maia, 733 – 21° andar, Luz, São Paulo/SP TCU.GOV.BR


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