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Espelhos O Decreto-Lei n.º 221/2008 (transpõe Directiva 2007/38/CE) prevê que a partir de 1 de Abril de 2009 todos os veículos das categorias N2 e N3,

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1 Espelhos O Decreto-Lei n.º 221/2008 (transpõe Directiva 2007/38/CE) prevê que a partir de 1 de Abril de 2009 todos os veículos das categorias N2 e N3, com primeira matrícula a partir de 1 de Janeiro de 2000, tenham instalado do lado do passageiro um espelhos de grande ângulo (classe IV) e um espelho de arrumação (classe V), aprovado pelo Decreto-Lei 215/2004 (transpõe Directiva 2003/97/CE), com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 191/2005 (transpõe Directiva 2005/27/CE)

2 Espelhos

3 Espelhos Estão dispensados os veículos de categoria N2 com Peso Bruto inferior a 7,5 t sempre que seja impossível instalar espelhos da classe V a 2m do chão (tolerância 10 cm), medido com o veículo com carga máxima admissível, ou quando o espelho não é totalmente visível da posição de condução. Os veículos equipados com outros meios de visão indirecta que cubram pelo menos 95% do campo total de visão ao nível do solo dos espelhos das classes IV e V também estão dispensados.

4 Espelhos Consideram-se satisfeitos os requisitos do Decreto-Lei 221/2008 sempre que os espelhos das classes IV e V instalados nos veículos cubram, respectivamente, 95% e 85% dos campos de visão ao nível do solo definidos no Decreto-Lei 215/2004 para os espelhos destas classes. Na falta de soluções técnicas ou economicamente viáveis para a instalação de espelhos que cumpram os requisitos definidos no parágrafo anterior, podem ser instalados espelhos suplementares ou outros dispositivos de visão indirecta que garantam esses requisitos.

5 Espelhos Relação entre as Directivas de Regulamentação dos Espelhos Retrovisores e Número de Ordem

6 Espelhos

7 Espelhos Soluções aprovadas
A instalação de um espelho Classe IV e V na parte exterior dianteira da cabina, para além do espelho de ângulo morto e espelho para passeio que o seu veículo já possui. Substituir o conjunto completo do retrovisor ou substituir os vidros do espelho de ângulo morto (Classe IV) e espelho para passeio (Classe V) que o seu veículo já possui, por um vidro com 300 mm de raio. Instalar um sistema de câmara

8 Directiva 71/127/CEE (última alteração
Decreto-Lei 1080/97 Data de Entrada em Vigor: 1990/10/01

9 Directiva 2003/97/CE e Directiva 2007/38/CE
Decreto-Lei 215/2004 (com redacção conferida pelo Decreto-Lei 191/2005) e Decreto-Lei 221/2008


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