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Proteção Social Básica

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Apresentação em tema: "Proteção Social Básica"— Transcrição da apresentação:

1 Proteção Social Básica
 Objetivos: Prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Público: População em situação de vulnerabilidade social decorrente de: Pobreza/privação e/ou Fragilização de vínculos. Públicos prioritários: Beneficiários do BPC e suas famílias e Famílias do PBF. Diretrizes da Proteção Social Básica: Territorialização Centralidade na família

2 Diretrizes da organização da Rede de PSB:
É COMPOSTA POR SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS BÁSICOS. DEVE SER EXECUTADA DE FORMA DIRETA NOS CRAS E EM OUTRAS UNIDADES BÁSICAS E PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DE FORMA INDIRETA NAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CRAS DEVE SE ARTICULAR COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAiS, NUMA ATUAÇÃO EM REDE, DE FORMA A GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS

3 campanhas socioeducativas;
Rede de Serviços de PSB co-financiada pelo FNAS, disponível ao beneficiário do BPC e seus familiares (Portaria 442,de 26/08/05): Piso Básico Fixo: - Serviços básicos continuados de “Atenção Integral à Família”, ofertados no CRAS: recepção e acolhida de famílias; oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;  palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; campanhas socioeducativas;

4 Rede de Serviços de PSB co-financiada pelo FNAS, disponível ao beneficiário do BPC e seus familiares (Portaria 442,de 26/08/05): Piso Básico Fixo: - Serviços básicos continuados de “Atenção Integral à Família”, ofertados no CRAS: vigilância social: acompanhamento familiar: em grupos socioeducativos para famílias ou seus representantes; proteção pró-ativa encaminhamento: para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do BPC; acompanhamento da população referenciada no território do CRAS para serviços de proteção básica e de proteção social especial – quando for o caso;

5 Piso Básico Fixo: produção e divulgação de informações
- Serviços básicos continuados de “Atenção Integral à Família”, ofertados no CRAS: produção e divulgação de informações apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do BPC e demais benefícios. reuniões e ações comunitárias; articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.

6 Ações desenvolvidas de modo complementar e no território de abrangência do CRAS:
Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que visam o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros das famílias e da comunidade; implementação das ações de capacitação e inserção produtiva; ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

7 Piso Básico Variável: - Serviços socioeducativos para jovens do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano e Social: pelo menos 10% das vagas para jovens com deficiência. Piso Básico de Transição (em regulação): Serviços socioeducativos e de convivência para famílias com crianças de até 6 anos: as crianças com deficiência beneficiárias do BPC estão dentro do público considerado prioritário. Serviços de convivência para idosos: idosos beneficiários do BPC são considerados público-prioritário.

8 Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva – 2006 (Portaria 136,de 24/04 DE 2006)
Art. 3º São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2006 I.    Beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada - BPC; Encontram-se na condição de “proponentes”: Estados e DF: a) que tenham executado pelo menos 40% da 5º etapa de revisão do BPC, além dos municípios que estivessem em gestão plena


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