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PublicouJoãovictor Lessa Alterado mais de 10 anos atrás
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Governo Federal
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Índice de Gestão Descentralizada
Florianópolis-SC, 05 de outubro de 2006
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GESTÃO COMPARTILHADA O enfrentamento da pobreza e da exclusão social, a redução das desigualdades e a proteção às famílias são definidos constitucionalmente como competência comum às três esferas de governo. Cooperação entre os Entes Federados; MDS: coordenação e gestão do Programa; Execução descentralizada; Santa Catarina, 293 municípios;
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GESTÃO DESCENTRALIZADA
É prática regular e adequada das ações relacionadas ao cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão ao PBF, bem como das atribuições dos entes locais constantes nos demais instrumentos legais que regem o PBF. É Mensurada por Indicadores de Qualidade da Gestão.
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APOIO À GESTÃO DESCENTRALIZADA
Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006. Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão descentralizada do PBF e do Cadastro Único. Transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistencia Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, a todos os municípios que aderiram ao PBF para apoio à gestão descentralizada do programa.
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ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
É Instrumento de Mensuração da qualidade da gestão do PBF na gestão municipal; Reflete os compromissos assumidos pelos municípios no Termo de Adesão; Estabelece critérios para repasse de recursos; Quanto melhor a qualidade da gestão, maior o IGD e maior o repasse de recursos;
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INDICADORES DE QUALIDADE DA GESTÃO
Refletem: A qualidade e a integridade das informações constantes no CadÚnico, apurada por meio do percentual de cadastros válidos; A atualização da base de dados do CadÚnico; As informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de educação e saúde;
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TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Para municípios que aderiram ao PBF, com Termo de Adesão publicado no DOU; Somente para municípios habilitados na gestão da Assistência Social, com IGD igual ou superior 0,4; Transferência mensal, via fundo a fundo;
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CÁLCULO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
Índice de Gestão Descentralizada (IGD): IGD = (ICadÚnico + ICondicionalidades) 2 ICadÚnico: média entre a taxa de validação de cadastros e a taxa de atualização cadastral ICondicionalidades: média entre a taxa de crianças com informações de freqüência escolar e a taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde
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IGD Santa Catarina Rio Grande do Sul
Total Famílias Pobres: (PNAD/2004) Treviso: 27 Famílias Teto: (27 x R$2,50) x 2 = R$ 135,00 Joinville: Famílias Teto: (200 x R$ 2,50) x 2 + R$ 2,50 X = R$ ,50 Média por município: 415 Famílias São José do Cedro: 409 Famílias Teto: (200 x R$ 2,50) x 2 + (209 X R$2,50) = R$ 1.522,50 Balneário Camboriú: famílias Teto: (200 x R$ 2,50) x 2 + (813 x R$2,50) = R$ 3.032,50
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Exemplo 1: São José do Cedro/SC com 425 famílias beneficiárias, 70% de registro de informações da freqüência escolar, 30% de acompanhamento da saúde, 60% de cadastros válidos e 40% de atualização cadastral: IGD = 0,50 0,50 x (200 x R$2,50 x 2) + 0,50 x (209 x R$2,50) = R$ 761,25 Exemplo 2: São José do Cedro/SC com 425 famílias beneficiárias, 90% de registro de informações da freqüência escolar, 80% de acompanhamento da saúde, 80% de cadastros válidos e 70% de atualização cadastral: IGD = 0,80 0,80 x (200 x R$2,50 x 2) + 0,80 x (209 x R$2,50) = R$ 1.218,00 Obs.: com 425 famílias beneficiadas, o município tem cobertura >100%, portanto é usada a estimativa de famílias pobres, ou seja 409 famílias
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Incorporação dos recursos do IGD no orçamento
- Município que não possui ação/programa relacionado à gestão do PBF no orçamento: Encaminhamento ao Legislativo local de proposta de inclusão de ação especifica no orçamento do município, com a respectiva incorporação do crédito oriundo da receita com o IGD; - Município que possui ação/programa relacionada à gestão do PBF no orçamento: Encaminhamento ao Legislativo local de proposta suplementação de crédito na ação especifica para incorporação do crédito oriundo do IGD. OBS.: Estes procedimentos seguirão os tramites normais de inclusão e de alteração de créditos ao orçamento municipal, nos termos da legislação vigente.
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A Utilização dos recursos estarão vinculados às atividades descritas no Art. 2, da Portaria 148/2006, quais sejam: Gestão de condicionalidades; Gestão de Benefícios; Acompanhamento das famílias beneficiárias; Cadastramento de novas famílias; Atualização e revisão dos dados do CadÚnico; Implementação de programas complementares; Demandas de fiscalização do PBF e do CadÚnico.
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Calculo do IGD de cada mês;
Informações na página da internet do MDS Calculo do IGD de cada mês; Calculo do valor a ser repassado a cada mês; Nº da conta corrente e agência onde os recursos estão sendo depositados; Calculo do teto (valor máximo) mensal que o município poderia receber se o IGD fosse igual a 1.
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO! bolsa.familia@mds.gov.br 0800-7072003
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