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PublicouEdite Guimarães Alterado mais de 5 anos atrás
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A romanização da Hispânia – organização administrativa e políticas de integração; o império urbano.
Ano lectivo de
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Hispânia – organização provincial
Bracara Augusta
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Hispânia – organização provincial
O Forum Praça pública Galerias Templo Basílica Curia
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Hispânia – organização provincial
Conímbriga
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Hispânia – organização provincial
Um Império urbano As urbes no império romano Três vias de abordagem Quais as condições necessárias para a atribuição do estatuto de URBE a um povoado Quais as diferentes categorias de URBE que, à luz do Direito, podemos encontrar no império romano
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Hispânia – organização provincial
Distinções jurídicas entre as urbes Colónia (urbe criada de raiz para cidadãos romanos) - direito romano 212 – Édito de Caracala concedendo a todos os habitantes do império o direito romano. 74 – Édito de Vespasiano concede a todas as cidades indígenas o direito latino. Pax Iulia Scallabis Em termos administrativos a distinção esbate-se Olisipo Ebora Salacia Município (urbe indígena de direito latino ou romano) Aeminium Balsa Selium Conímbriga Urbe estipendiária (direito gentílico)
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Hispânia – organização provincial
Um Império urbano As urbes no império romano Três vias de abordagem Quais as condições necessárias para a atribuição do estatuto de URBE a um povoado A URBE “lato senso”: relação entre o espaço especificamente citadino e o espaço rural envolvente Quais as diferentes categorias de URBE que, à luz do Direito, podemos encontrar no império romano
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Ordenação do território
Hispânia – organização provincial Ordenação do território Por direito de conquista toda a terra da região submetida pertence ao Estado Romano. Não há apropriação privada. “AGER PUBLICUS” Com base no direito de propriedade estatal Roma procede ao reordenamento de todo o território. O procedimento é variável conforme as formas de povoamento anterior em cada região Reordenamento
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Hispânia – organização provincial
Ordenação do território Loteamento do território em torno de urbes construídas de raiz Direito de propriedade – cidadão romano Loteamento simples e distribuição pelos novos povoadores Direito de cultivo – populações deslocadas; libertos, clientes, etc. Formas de loteamento Direito de propriedade - Cidadãos romanos. Loteamento em torno de oppida pré-romanos Loteamento atendendo a alguns direitos pré-existentes Direito de propriedade - Elites indígenas Direito de cultivo – populações locais ou deslocadas; libertos
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