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TEORIA GERAL DOS RECURSOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 04, TEMA 05 – TEORIA GERAL DOS RECURSOS Profº: PUBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
OBJETIVOS CONCEITO. DEFINIÇÃO. FUNDAMENTOS DO DIREITO DE RECURSO. CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. LEGITIMAÇÃO E INTERESSE.
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CONCEITO -MEIO IDÔNEO DE OBTER UM REEXAME DE UMA DECISÃO JUDICIAL, PELA MESMA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, OU POR OUTRA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, VISANDO OBTER A REFORMA, INVALIDAÇÃO, ESCLARECIMENTO OU INTEGRAÇÃO.
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DEFINIÇÃO AO CONTRÁRIO DA AÇÃO, O RECURSO NÃO FORMA UM NOVO PROCESSO.
É ENDOPROCESSUAL (sem autonomia). ÔNUS PROCESSUAL VERIFICAR POSSÍVEIS ERROS, PROLONGANDO A RELAÇÃO PROCESSUAL.
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FUNDAMENTO DO D. DE RECURSO
REAÇÃO NATURAL DO HOMEM. POSSIBILIDADE DE ERRO OU MÁ-FÉ DO JULGADOR. TODOS OS ATOS DO JUIZ SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO (ART. 162) EXCEÇÃO DOS DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE. OBSERVÂNCIA DO PREJUÍZO OU BENEFICIO A UMA DAS PARTES.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
QUANTO AO FIM REFORMA: DESEJO DE MODIFICAR A DECISÃO POR UMA MAIS FAVORÁVEL. INVALIDAÇÃO: ANULAR UMA DECISÃO POR ALGUM VÍCIO, OBTENDO OUTRA EM SEU LUGAR ESCLARECIMENTO:
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CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
>QUANTO AO JUIZ . DEVOLUTIVOS OU REITERATIVOS: O JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA DEVOLVE AO TRIBUNAL. . NÃO-DEVOLUTIVO OU ITERATIVOS: JULGADO PELO MESMO JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA. . MISTOS: ANALISADO TANTO PELO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA, QUANTO PELO TRIBUNAL SUPERIOR.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
► QUANTO À MARCHA PROCESSUAL SUSPENSIVO: IMPEDE O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NÃO SUSPENSIVO: NÃO IMPEDEM A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, DE FORMA PROVISÓRIA. EX: ALIMENTOS
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PRINCÍPIOS DOS RECURSOS
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO IMPORTANTÍSSIMO PARA GARANTIR REANÁLISE DO PROCESSO, DE FORMA A ATENDER A VONTADE HUMANA. POSSIBILITA O CONHECIMENTO E DECISÃO DA LIDE POR DOIS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS SUCESSIVOS.
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PRINCÍPIOS DOS RECURSOS
UNIRRECORRIBILIDADE UM RECURSO PARA CADA DECISÃO. MESMO QUE OCORRA A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO, DEVERÁ SER ANALISANDO UM DE CADA VEZ. (ex: embargos declaratórios / apelação).
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PRINCÍPIOS DOS RECURSOS
FUNGIBILIDADE RECEBIMENTO DO RECURSO COMO SE FOSSE OUTRO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO. MENOR PRAZO TENHA SIDO RESPEITADO.
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PRINCÍPIOS DOS RECURSOS
REFORMATIO IN PEJUS NINGUÉM SERÁ PREJUDICADO EM FUNÇÃO DO PRÓPRIO RECURSO. A CONDENAÇÃO NÃO PODE SER MAIOR QUE OBTIDA EM 1ª INSTÂNCIA. EXCEÇÃO: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (recurso de ambas as partes).
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LEGITIMAÇÃO E INTERESSE
SOMENTE AS PARTES. INTERESSE NA REFORMA, EM RAZÃO DE MANIFESTO PREJUÍZO. INTERESSE: ÚTIL E NECESSÁRIO. EXCEÇÃO: MP, QUANDO NÃO FOR PARTE; TERCEIRO PREJUDICADO.
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