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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

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Apresentação em tema: "SPED – Sistema Público de Escrituração Digital"— Transcrição da apresentação:

1 SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. F-Cont/EFD-Contribuições/EFD-Social/ EFD-IRPJ/Central de Balanços. Maria Helena de Souza Daíza de Oliveira Kleber Jacob Cachoeira Adriano Jochem Fredy Anderson de Souza Prof. Arthur Santos Coutinho Neto Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI Ciências Contábeis (CTB0075) – Prática do Módulo V 30/01/14

2 SPED. Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, (Sped) faz parte do (PAC ) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Faz com que a efetiva participação dos contribuintes (Pessoas Jurídicas) nas obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. PRINCIPAL VANTAGEM: Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. Fonte:

3 F-Cont (Controle Fiscal contábil de Transição).
É uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, considerando meios e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes a partir de 2007, destinado obrigatoriamente e exclusivamente as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição). COMO FUNCIONA: A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade conforme critérios introduzidos pela Lei /07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei /09; A empresa deverá efetuar também os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária; As diferenças entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração do FCONT. Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB. Fonte:

4 F-Cont (Controle Fiscal contábil de Transição).
PROGRAMA GERADOR DE ESCRITURAÇÃO: O PROGRAMA GERADOR DE ESCRITURAÇÃO POSSIBILITARÁ: Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação; Validar o conteúdo da escrituração e indicar os erros e advertências; Editar via digitação os registros criados ou importados; Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; Assinar o arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao Sped. Fonte:

5 EFD-Contribuições. A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de integração social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Deve ser enviada até o 10º dia útil de todo mês. Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições): Editar via digitação os registros criados ou importados; Emissão de relatórios da escrituração; Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped; Assinar o arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao Sped. Fonte:

6 As informações que farão parte da EFD-Social são:
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. As informações que farão parte da EFD-Social são: Eventos trabalhistas tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc. Folha de Pagamento; Ações judiciais trabalhistas; Retenções de contribuição previdenciária, entre outras. Obs.:O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014. Fonte:

7 EFD-IRPJ. A entrega da EFD-IRPJ será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro real, Lucro presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos. As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. Fonte:

8 Central de Balanços A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados. Fonte:

9 Considerações Finais. Concluímos que a escrituração digital em suas diferentes modalidades vai melhorar a relação do fisco com os contribuintes, e trará benefícios aos dois proporcionando: Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Rapidez no acesso às informações; Fonte:

10 Considerações Finais. SAÚDE LENINHA! FIM
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; Redução do “Custo Brasil; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Fonte: Dedicatória: Gostaríamos de dedicar esse trabalho a nossa querida amiga (Presidenta do grupo) Leninha, que infelizmente não pode estar aqui devido a um problema de saúde, mas que com certeza será vencido, já que ela é uma guerreira... Pessoal estamos falando da Leninha... Sempre animada, disposta e feliz! Ela foi peça fundamental na realização desse trabalho e queremos dizer que a amamos e a desejamos tudo de bom! SAÚDE LENINHA! FIM


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