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Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Bahia – PEPIC/BA

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Apresentação em tema: "Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Bahia – PEPIC/BA"— Transcrição da apresentação:

1 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Bahia – PEPIC/BA
Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Bahia – PEPIC/BA CIB-BA Maio, 2019

2 PROPÓSITO DA APRESENTAÇÃO:
Aprovar a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PEPIC-BA) na Bahia

3 O QUE SÃO PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE?
“Práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”. Fonte: Glossário Temático: práticas integrativas e complementares em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, p

4 MARCOS LEGAIS PEPIC-BA
Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde; Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Portaria GM/MS nº 971, de 03/05/2006, que aprova a PNPIC no SUS; Decreto nº 5.813, de 22/06/2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Portaria GM/MS nº 1.600, de 17/07/2006, que aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no SUS; Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da RAS no SUS;

5 MARCOS LEGAIS PEPIC-BA
Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080; Portaria GM/MS nº 2.446, de 11/11/2014 que redefine a PNPS; Portaria SES-BA nº 521, de 05/05/2016, que institui a Comissão Interinstitucional de Implementação da PEPIC no SUS no Estado da Bahia; Portaria GM/MS nº 849, de 27/03/2017, que inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à PNPIC; Portaria GM/MS nº 2,436, de 21/09/2017, que aprova a PNAB no SUS; Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS; Portaria GM/MS nº 702, de 21/03/2018, que altera a Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, para incluir novas práticas na PNPIC. Resolução CES nº 22/2019, que aprova a Política de Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no Estado da Bahia.

6 COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA PEPIC-BA NO SUS
INSTITUÍDA Portaria SES-BA nº 521, de 05/05/2016 COMPETÊNCIA Formular a PEPIC-BA visando ampliar o acesso da população às ações e serviços das práticas na Atenção Básica, Especializada e Hospitalar, respeitando as peculiaridades loco-regionais e culturais; Estabelecer as prioridades para implementação de ações e serviços das práticas, capacitação de pessoal e garantia de insumos necessários a realização das PIC; Contribuir na elaboração e execução de proposta de comunicação e divulgação das PIC.

7 COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA PEPIC-BA NO SUS
COMPOSIÇÃO Diretorias da SESAB (DGC, DAB, DASF, DGTES, DIVAST, EESP, EFTS) Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas); Conselho Estadual de Saúde; Conselho de Secretários Municipais de Saúde COORDENAÇÃO DGC/SAIS

8 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
PEPIC-BA OBJETIVO GERAL Ampliar o acesso às PICS no SUS, na perspectiva da compreensão holística em todos os níveis de atenção (promoção, prevenção de agravos e recuperação da saúde) para a população do estado da Bahia. Promover mecanismos de formação aos profissionais de saúde em PICS; Instituir a inclusão de PICS já incorporadas à rede de saúde, valorizando os aspectos socioculturais e práticas populares de cada região do estado da Bahia; Definir diretrizes e estratégias dos gestores municipais para implementação das PICS no SUS; Estimular as ações referentes ao controle/ participação social. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

9 METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO
PEPIC-BA METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO Planejamento coletivo por meio de Oficinas e Reuniões Setoriais dos Grupos de Trabalho, no período de setembro de 2016 a julho de 2017, conforme cronograma de execução; Cronograma de trabalho executado em 4 etapas: Abordagem e estudo comparativo de modelos de políticas municipais, estaduais e nacional; Discussão e análise da oferta de PICS no estado da Bahia; Identificação e categorização das práticas e racionalidades; Elaboração do documento técnico da PEPIC-BA.

10 PEPIC-BA OFERTA DE CUIDADOS Identificação da oferta e categorização das práticas e racionalidades: Sistemas Médicos Complexos/Racionalidades Médicas; Práticas Corporais e Vivências Integrativas; Práticas Energéticas/Vibracionais e Meditativas/Contemplativas; Terapias baseadas em produtos naturais/Plantas Medicinais; Práticas Tradicionais e Populares.

11 DIRETRIZES PEPIC-BA Estruturação de Serviços;
Formação e Qualificação de Recursos Humanos em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; Financiamento; Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito das PICS; Avaliação e Monitoramento; Comunicação/Informação em Saúde.

12 Divulgar amplamente a PNPIC e PEPIC-BA;
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS 1. Competência Estadual Divulgar amplamente a PNPIC e PEPIC-BA; Elaborar normas técnicas com o objetivo de viabilizar a inserção das PICS na rede de saúde da Bahia; Promover a articulação intersetorial para efetivar a implantação/implementação da PEPIC-BA Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implantação/implementação da PEPIC-BA; Apresentar a PEPIC-BA nos diversos espaços de gestão; Articular com os Gestores Municipais a implantação/implementação e acompanhamento das ações realizadas nos territórios, dentre outros;

13 Fomentar a discussão sobre a inserção de profissionais em PIC.
PEPIC-BA COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS Continuação: Estruturar ações de Educação Permanente voltadas para os trabalhadores que atuem nos diversos pontos da rede, em consonância com as especificidades loco-regionais e culturais; Coordenar ações relativas às Plantas Medicinais, Medicamentos Fitoterápicos, Homeopáticos e Aromaterapia; Exercer a Vigilância Sanitária no tocante à política e às ações decorrentes, bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e farmacoepidemiologia; Fomentar a discussão sobre a inserção de profissionais em PIC.

14 Estabelecer o locus na Gestão Municipal;
PEPIC-BA COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS 1. Competências Municipais Estabelecer o locus na Gestão Municipal; Divulgar amplamente a PNPIC e PEPIC-BA; Elaborar normas técnicas com o objetivo de viabilizar a inserção das PICS na rede de saúde do município; Incluir as necessidades e ofertas de PICS no Plano Municipal de Saúde e na LDO do município; Promover a articulação intersetorial para efetivar a implantação/implementação da PEPIC-BA;

15 Apresentar proposta de inclusão das PICS na RAS ao CMS;
PEPIC-BA COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS Continuação: Apresentar proposta de inclusão das PICS na RAS ao CMS; Desenvolver ações de Educação Permanente e Continuada voltadas para os trabalhadores que atuem nos diversos pontos RAS com o objetivo de sensibilizar e fortalecer as PICS; Inserir regularmente as ações das PICS nos sistemas de informações vigentes; Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implantação/implementação da política, no âmbito municipal.

16 SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE – SAIS
DIRETORIA DE GESTÃO DO CUIDADO – DGC COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS – CPT ÁREA TÉCNICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE


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