A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

01/04/2017.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "01/04/2017."— Transcrição da apresentação:

1 01/04/2017

2 7.1. Conceito: – a putatividade no casamento disposta no art do Código; – os demais dispositivos que regulam a matéria em nossa lei civil defluem do sistema;

3 – “casamento putativo é o casamento nulo ou anulável, que, contraído de boa-fé por ambos ou pelo menos um dos esposos, tem efeitos civis reconhecidos por lei” (Yussef Said Cahali); – o ordenamento transige e mostra-se indulgente consigo mesmo em matéria de nulidade de casamento, atribuindo efeitos ao ato anulável e mesmo nulo.

4 7.2. Condições do casamento putativo:
– a teoria do casamento putativo é aplicável a toda situação de nulidade e anulação; – para o reconhecimento do casamento putativo, deve haver um mínimo de celebração por uma autoridade qualquer e a intenção matrimonial.

5 7.2.1. Erro de direito e erro de fato no casamento putativo:
– na ausência de disposição expressa em nossa lei, discute a doutrina se o erro de direito também dá margem à putatividade ou se esta é restrita aos casos de erro de fato.

6 7.3. Efeitos do casamento putativo:
– presente a boa-fé de ambos ou de um dos cônjuges, o casamento putativo em relação a eles e aos filhos produz todos os efeitos de casamento válido até a data da sentença anulatória; – a eficácia da decisão que anula o casamento putativo é ex nunc; – as convenções nupciais gerarão efeitos até a data da anulação;

7 – o uso da eqüidade na partilha da herança deixada pelo bígamo ao cônjuge legítimo e o putativo;
– o cônjuge de má-fé perde as vantagens econômicas advindas com o casamento: não pode pretender meação do outro cônjuge se casaram sob o regime de comunhão de bens (art ); – o cônjuge inocente deverá se beneficiar da doação, como conseqüência da putatividade.

8 7.4. Declaração de putatividade:
– o reconhecimento da putatividade depende da decretação de nulidade ou anulação do casamento; – o reconhecimento pode ocorrer na própria ação anulatória ou em processo autônomo promovido pelos cônjuges; – o pedido de putatividade deve ser incluído na pretensão anulatória.


Carregar ppt "01/04/2017."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google