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DIREITOS REAIS 8 Sílvio de Salvo Venosa. 8. PROPRIEDADE V. V 2 2 8.1. Notícia histórica: – a senhoria da pessoa sobre a coisa com compreensão diversa.

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1 DIREITOS REAIS 8 Sílvio de Salvo Venosa

2 8. PROPRIEDADE V. V 2 2 8.1. Notícia histórica: – a senhoria da pessoa sobre a coisa com compreensão diversa em cada povo e momento histórico; – a concepção moderna de propriedade privada no sentido individualista, perdendo força as doutrinas socializantes buscando um sentido social na propriedade.

3 8. PROPRIEDADE V. V 3 3 8.2. Aspectos da finalidade social da propriedade: – o interesse social e econômico na propriedade presente na redação do atual art. 1.228, § 4 o ; – o abuso de direito na propriedade pela dicção legal do art. 1.228 do Código; – a função social da propriedade no texto constitucional (arts. 5 o, XXII, XXIII; 170, II e III; 182, § 1 o ; 186).

4 8. PROPRIEDADE V. V 4 4 8.2.1. O Estatuto da Cidade: – Lei n o 10.257, de 10-7-2001, regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana; – a crescente urbanização das cidades exige normas de uso e ocupação do solo.

5 8. PROPRIEDADE V. V 5 5 8.3. Sobre a natureza jurídica da propriedade: – a propriedade decorrendo da lei, da natureza humana, devendo sua utilidade social ser sopesada com a proteção do direito garantidor da propriedade privada.

6 8. PROPRIEDADE V. V 6 6 8.4. Objeto do direito de propriedade: – o mais amplo direito da pessoa sobre a coisa (art. 1.228): – ius utendi; – ius fruendi ; – ius abutendi. – domínio: a propriedade exercida nos limites de sua utilidade e interesse (art. 1.229).

7 8. PROPRIEDADE V. V 7 7 8.5. Restrições ao direito de propriedade: – a função social da propriedade requer do ordenamento princípios limitadores da atuação do proprietário; – a limitação voluntária ao direito de propriedade pela imposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em doações ou testamentos.

8 8. PROPRIEDADE V. V 8 8 8.6. Noção de patrimônio: – no patrimônio considera-se a universalidade de direitos e obrigações; – a noção de patrimônio relacionada aos direitos reais e ao conceito de propriedade ou domínio.


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