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Marco Legal Compensação: Cotas de Reserva Ambiental e Servidão Florestal no estado do Pará, de acordo com o novo Código Florestal.

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1 Marco Legal Compensação: Cotas de Reserva Ambiental e Servidão Florestal no estado do Pará, de acordo com o novo Código Florestal

2 Produto 2 – Marco Legal ATO NORMATIVO
Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, no Estado do Pará – PRA e disciplina as etapas do Processo de Regularização Ambiental

3 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO ESTADO DO PARÁ (PRA) - Fica criado PRA do Pará - PRA: Adesão facultativa para regularização - Termo de Compromisso de Manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal existentes no imóvel para quem não tem passivo (monitoramentos periódicos)

4 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PRA   Recomposição ou compensação Termo de Compromisso Ambiental - TCA Plano de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRADA Recomposição de APP: 9 anos Recomposição de RL: 20 anos

5 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO III
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇAO DA VEGETAÇÃO NATIVA Restauração, recuperação ou reabilitação = Restituição de ecossistema Espécies nativas regionais Lista de espécies, números e proporções serão definidos pela SEMA

6 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇAO PERMANENTE   Leito regular: Áreas sob influência permanente de água Áreas úmidas com uso comprovadamente tradicional: APP a partir da calha do curso d’água

7 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO V
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL Plantio de 1/10 da área a cada 2 anos Condução da regeneração natural Consórcio com até 50% de indivíduos exóticos Compensações de várias formas

8 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA PROPRIEDADES EM QUE SE PRATIQUE AGRICULTURA FAMILIAR Até 4 módulos fiscais E agricultura familiar Adesão ao PRA com assistência de órgão público RL coletiva em assentamentos Pomares, espécies ornamentais e de interesse econômico serão computados na APP

9 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VII
REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL MEDIANTE A COMPENSAÇÃO POR SERVIDÃO - Excedentes do percentual de RL - Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios inicial, médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação)

10 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VIII
DAS COTAS DE RESERVA AMBIENTAL - CRA    - Excedentes do percentual de RL - Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação)

11 Produto 2 – Marco Legal     Vegetação Primária (nunca houve corte raso autorizado e/ou conversão do uso) Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Não Averbação como RL na propriedade Sim Uso da RL para aproveitamento econômico Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL Estabelecimento de CRA no excedente de RL Pagamento por serviços ambientais (PSA) Inicial Médio Avançado Vegetação Secundária (autorização de corte raso com ou sem conversão de uso) Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Sim Não Averbação como RL na propriedade Uso da RL para aproveitamento econômico Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL Estabelecimento de CRA no excedente de RL Não* Pagamento por serviços ambientais (PSA)

12 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO IX
DA DESONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOR A RESERVA LEGAL DEGRADADA, MEDIANTE DOAÇÃO DE ÁREA INSERIDA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - Doação de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público

13 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO X
SERVIDÃO FLORESTAL EM FLORESTAS PÚBLICAS  - Estabelecimento de servidão florestal nas Florestas Estaduais – FLOTAS em terras já integralizadas ao patrimônio público

14 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XI
PROCEDIMENTO APLICÁVEL A PROPRIEDADES RURAIS QUE DETENHAM ATIVOS FLORESTAIS  DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL Propriedades aptas a declarar ativos: Sob regime de servidão ambiental Com excedentes de RL Protegidas na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPP Existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público não desapropriadas

15 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XII
IMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO 2008 -

16 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XIII DO MONITORAMENTO -

17 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XIV DAS DESCONFORMIDADES -

18 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -

19 Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS -

20 Obrigado


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