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Tema: Direito Administrativo
Direito Administrativo I: Tema: Direito Administrativo PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
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Caso Prático A ANATEL decidiu firmar TAC com a empresa Telefônica/Vivo (Processo Administrativo nº /2015‐11), visando substituir a sanção de multa por obrigações de investimentos no setor de telecomunicações, como, por exemplo, a construção de infraestrutura para melhorar a qualidade do serviço e a oferta cobertura em áreas remotas no país. Considerando que, de um lado: Ø O Direito Administrativo moderno exige flexibilidade da Administração Pública, enaltecendo a firmação de acordo entre as partes. Ø Que a Nova Governança Pública deixa de considerar o particular mero destinatário do ato administrativo, e passa a entendê-lo como pessoa jurídica detentora de direitos e vontades. E de outro lado: Ø Há risco de lobby entre as partes, que pode ser utilizado para beneficiar o setor privado. Ø Que qualquer procedimento sancionatório permite a imposição de “obrigação de fazer” (logo, as obrigações contidas no TAC poderiam ter sido impostas unilateralmente). Debata se frase emitida por Celso Antônio Bandeira de Mello “não faz sentido contratar o que se pode impor” (MELLO, 2013, p.233) condiz com atual Modelo de Administração Pública, abordando temas relativos à eficiência, celeridade e transparência.
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