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PublicouFernando Franco Vasques Alterado mais de 8 anos atrás
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TEORIA DOS DIREITOS SUBJETIVOS
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NOÇÕES PRELIMINARES DIREITO FACULDADE DIREITO PRERROGATIVA “DIREITO CONSIDERADO NA VIDA REAL, ENVOLVENDO E PENETRANDO POR TODOS OS LADOS NOSSO SER, NOS APARECE COMO UM PODER DO INDIVÍDUO, E REINA COM O CONSENTIMENTO DE TODOS...” (SAVIGNY)
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TEORIAS NEGADORAS DO DIREITO SUBJETIVO TEORIA REALISTA DE DUGUIT EXISTE O DIREITO-REGRA, DIREITO SUBJETIVO É NOÇÃO INÚTIL DEFEITOS ESSENCIAIS: QUALIDADE DA VONTADE HUMANA, VONTADE COLETIVA, MENTALIDADE METAFÍSICA SUBSTITUÍDO PELA SITUAÇÃO JURÍDICA
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TEORIAS NEGADORAS DO DIREITO SUBJETIVO DOUTRINA NORMATIVISTA DE KELSEN DECORRÊNCIA LÓGICA TEORIA PURA DO DIREITO NADA MAIS QUE O PRÓPRIO DIREITO OBJETIVO EM SUA RELAÇÃO COM O SUJEITO DP } DS QUANDO ESTÁ À DISPOSIÇÃO DE UMA PESSOA, ATO COATIVO ESTATAL DEPENDE DA DECLARAÇÃO DA VONTADE
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CRÍTICAS ÀS TEORIAS NEGADORAS GARCIA MAYNEZ: CONFUSÃO ENTRE NORMA E FACULDADE, HÁ DEPENDÊNCIA MAS NÃO HÁ IGUALDADE DS:POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE ACORDO COM A NORMA VONTADES INDIVIDUAIS NÃO SÃO ABSTRAÇÕES METAFÍSICAS, PROBLEMAS DE ORDEM FILOSÓFICA IMPORTÂNCIA EXAGERADA EM ALGUMAS DOUTRINAS
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TEORIAS SOBRE A NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO TEORIA DA VONTADE: WINDSCHEID TEORIA DO INTERESSE: IHERING TEORIAS MISTAS: JELLINECK, SALEILLES, MICHOUD
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TEORIA DA VONTADE: WINDSCHEID VONTADE: ELEMENTO ESSENCIAL E CARACTERÍSTICO PODER DE EXIGIR DETERMINADO COMPORTAMENTO: CREDOR DE COBRAR, EMPREGADO DE RECEBER O SALÁRIO (VONTADE PARA EXECUÇAO DE DIREITOS JÁ ESTABELECIDOS) SOBERANIA DA VONTADE: VENDER OU ALUGAR PROPRIEDADE, CELEBRAR CONTRATOS (VONTADE CRIA NOVOS DIREITOS)
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TEORIA DA VONTADE: WINDSCHEID 2 OBJEÇÕES DEFINIÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO É POUCO EXTENSA HÁ DIREITOS SUBJETIVOS EM QUE NÃO EXISTE UMA VONTADE REAL: INCAPAZES, NASCITURO, PESSOAS JURÍDICAS, DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS
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TEORIA DO INTERESSE: IHERING INTERESSE COMO CARACTERÍSTICA ESSENCIAL INTERESSE: QUAISQUER BENS, VANTAGENS, VALORES INTERESSE DEVE SER PROTEGIDO JURIDICAMENTE 2 ELEMENTOS NO DIREITO: INTERESSE E PROTEÇÃO JURÍDICA
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TEORIA DO INTERESSE: IHERING OBJEÇÃO: HÁ MUITOS INTERESSES, PROTEGIDOS POR LEI, QUE NÃO CONSTITUEM DIREITOS SUBJETIVOS IMPORTAÇÃO E IMPOSTOS/ FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FAVORECIMENTO DE CATEGORIAS SEM DIREITO À EXECUÇÃO E APROVEITAMENTO INTERESSE + PROTEÇÃO DO INTERESSE
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TEORIAS MISTAS (VONTADE + INTERESSE) JELLINECK: “PODER DA VONTADE HUMANA, RECONHECIDO E PROTEGIDO PELA ORDEM JURÍDICA, TENDO POR OBJETO UM BEM OU INTERESSE” SALEILLES: “PODER COLOCADO AO SERVIÇO DE INTERESSE DE CARÁTER SOCIAL E EXERCIDO POR UMA VONTADE AUTÔNOMA”
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TEORIAS MISTAS (VONTADE + INTERESSE) MICOUD: “INTERESSE DE UM HOMEM OU DE UM GRUPO DE HOMENS, JURIDICAMENTE PROTEGIDO, POR MEIO DO PODER RECONHECIDO A UMA VONTADE PARA REPRESENTÁ-LO OU DEFENDÊ-LO” TITULAR: INDIVIDUAL OU COLETIVO VONTADE + INTERESSE
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TRÍPLICE ASPECTO: INTERESSE, PODER E RELAÇÃO DIREITO DE GOZO: VIDA, NOME, PROPRIEDADE DIREITO DE AGIR: VOTAR, RECORRER, SINDICALIZAR-SE DIREITO FUNÇÃO: JULGAR, ADMINISTRAR, PUNIR, COBRAR, EDUCAR
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DIREITO SUBJETIVO UMA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE UM OBJETO (BEM OU ATIVIDADE) A UMA PESSOA RELAÇÃO RECONHECIDA PELA ORDEM JURÍDICA CONFERE AO TITULAR PRERROGATIVAS DE AGIR EM RELAÇÃO A ESSE OBJETO
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DIREITO SUBJETIVO DIREITO INTERESSE: OBJETO DO DIREITO DIREITO PODER DA VONTADE: PRERROGATIVA DO SUJEITO EM RELAÇÃO AO OBJETO DIREITO RELAÇÃO: DEPENDÊNCIA DO OBJETO EM RELAÇÃO AO SUJEITO
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ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO PROPRIEDADE DE UMA CASA SUJEITO: PROPRIETÁRIO OBJETO: CASA RELAÇÃO JURÍDICA: VÍNCULO ENTRE SUJEITO E OBJETO, OUTRAS PESSOAS DEVEM RESPEITAR PROTEÇÃO: GARANTIA JURÍDICA DA PROPRIEDADE
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CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS GRANDE VARIEDADE DE DIREITOS CRITÉRIOS: SUJEITO PASSIVO; OBJETO; FINALIDADE
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SUJEITO PASSIVO: DIREITOS RELATIVOS RELATIVOS: SUJEITO PASSIVO DETERMINADO DIREITOS DE CRÉDITO DIREITO DO CREDOR É RELATIVO A DETERMINADO DEVEDORES JUSTIÇA COMUTATIVA
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SUJEITO PASSIVO: DIREITOS ABSOLUTOS ABSOLUTOS: SUJEITO PASSIVO QUALQUER PESSOA, TODOS OS MEMBROS DA SOCIEDADE PROPRIEDADE, VIDA ERGA OMNES JUSTIÇA SOCIAL
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OBJETO DO DIREITO: DIREITOS DA PERSONALIDADE DIREITOS DA PERSONALIDADE: PESSOA É OBJETO, FÍSICA E JURÍDICA PERSONALIDADE, MORAIS, AUTORAIS, VIDA, SEGURANÇA, LIERDADE, TRABALHO, CULTURA, FAMÍLIA, PROFISSÃO, ASSOCIAÇÃO, POTESTATIVOS, INSITUIÇÕES, UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES, ESTADO, POLÍTICOS
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OBJETO DO DIREITO: DIREITOS REAIS SOBRE COISAS MATERIAIS OU IMATERIAIS PROPRIEDADE DIREITOS AUTORAIS PATENTES
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OBJETO DO DIREITO: DIREITOSOBRIGACIONAIS SOBRE UMA AÇÃO OU PRESTAÇÃO DE OUTRA PESSOA DIREITO DE CRÉDITO ALUGUEL, ACIONISTA DAR, FAZER, NÃO FAZER
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FINALIDADE DO DIREITO DIREITO-INTERESSE: TEM POR FINALIDDE O BENEFÍCIO DO PRÓPRIO TITULAR, VIDA, LIBERDADE, NOME.... DIREITO-FUNÇÃO: BENEFÍCIO DE OUTROS, PÁTRIO PODER, TUTOR, AUTORIDADES PÚBLICAS
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