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19/04/2018
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2.1. Introdução: – a obrigação decompõe-se, fundamentalmente, em três elementos: sujeitos, objeto e vínculo jurídico.
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2.2. Sujeitos da relação obrigacional:
– o sujeito ativo (credor): aquele que tem, na relação obrigacional, interesse que a prestação seja cumprida; – o sujeito passivo (devedor): é a pessoa sobre a qual recai o dever de efetuar a prestação.
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2.3. Objeto da relação obrigacional:
– prestação, o ponto material sobre o qual incide a obrigação; – atividade positiva ou negativa do devedor, fundamentalmente, dar, fazer ou não fazer algo que pode ocorrer por um ato, ou conjunto de atos, praticados pelo sujeito passivo.
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2.3.1. Patrimonialidade da prestação:
– a obrigação deve conter uma prestação de conteúdo direta ou indiretamente patrimonial; – na coercibilidade da prestação residirá o caráter patrimonial do instituto, ainda que de forma indireta.
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2.4. Vínculo jurídico da relação obrigacional:
– divisam-se os dois elementos da obrigação: o débito (debitum, Schuld, em alemão) e a responsabilidade (obligatio, Haftung); – a garantia da obrigação, vista como o aspecto extrínseco do elemento vínculo.
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2.5. Causa nas obrigações: – o fundamento, a razão jurídica da obrigação; – o motivo juridicamente relevante; – a causa é externa e objetiva, rígida e inalterável em todos os atos jurídicos da mesma natureza.
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