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Sinalização Vertical (Placas de Trânsito)
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES SINALIZAÇÃO VIÁRIA Sinalização Vertical (Placas de Trânsito) Eng.Hugo Pietrantonio, D.Sc., Prof.Dr. Eng.Walquíria Y. Fujii, M.Sc., ANTT Eng.João Cucci Neto, M.Sc., CET/Mack São Paulo novembro/2003 – dezembro2007
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III. SINALIZAÇÃO VERTICAL
Vantagem – visível à distância (tempo de decisão) ao condutor – melhor visibilidade noturna (melhor retrorrefletividade) Desvantagens – mais sujeita a roubo, vandalismo (senão mais durável ...) – menos conspícua (mas em geral mais fácil de instalar ...) – visibilidade obstruída (por caminhões, obstáculos, ...) – suportes podem interferir na circulação de pedestres – suportes podem ocasionar choques em saídas de pista 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL
Anexo II do CTB SINALIZAÇÃO VERTICAL “é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de placas, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidos e legalmente instituídos.” parcialmente detalhada e atualizada na Res.180/2005 e Res.243/ (vol.1 e vol.2 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito) complementada pela Resolução No.599/82 (ainda não atualizada) 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Tipos de placas As placas de sinalização podem ser genericamente classificadas em 3 grupos, de acordo com suas funções: Sinais de Regulamentação Define obrigações e permissões no uso da via. (circular, orla e tarja vermelhas ...) Sinais de Advertência Informa sobre perigos no uso da via. (losangular, fundo amarelo, laranja, verde-limão ...) Sinais de Indicação Dá informações de interesse do usuário da via. (retangular, fundo verde, azul ou branco ...) detalhada na Res.180/2005 detalhada na Res.243/2007 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Visibilidade / Legibilidade / Atuação A eficiência das placas depende de: colocação correta no campo visual propriedade e clareza da mensagem transmitida legibilidade (à distância ...) entendimento por parte do usuário Recomendações gerais: evitar uso excessivo de placas velocidades diretrizes elevadas + geometria viária: necessidade de uniformização das placas (facilitar a compreensão no menor tempo possível) e padronização da aplicação (situações idênticas<=>mesma sinalização) boa visibilidade/legibilidade à distância: necessidade de letras e símbolos de tamanhos adequados, legendas simples e de fácil entendimento requisito anterior: percepção da sinalização (colocação adequada/padrão) 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Transmissão da mensagem: Percepção do sinal e da mensagem Avaliação da importância da informação Execução da manobra escolhida Res.180/05 2,5 s (sinalização de regulamentação de velocidade, para frenagem/aceleração) Res.243/07 2,5 s (sinalização de advertência) recomenda 100m, mínimo entre placas Res.599/82 1 a 4 s (dist. mínima de visibilidade) CET/Sp 2,5 s (dist. de visibilidade) DNER 3,0 s (dist. mínima de visibilidade para sinaliz.regulamentação e advertência) 5,0 s (para sinaliz.orientação) AASHTO 2,5 s (dist. visibibilidade de parada em situação simples e evento inesperado) 3,0 a 9,1 s (decisão para parada, distinguindo via rural/urbana) 10,2 a 14,5 s (decisão para mudança de velocidade/direção, distinguindo via rural/suburbana/urbana) Distâncias – função de: Tempo de percepção/compreensão, e de reação/manobra do usuário Tipo de manobra a ser executada Velocidade dos veículos Exemplo: R-1 t percepção do condutor t reação do condutor t manobra (parada do veículo) distância de legibilidade + + 16/09/2019 focalização da placa+leitura da mensagem+interpretação correta ...
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distância morta de visibilidade (=al/tga)
III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação) Critérios de posicionamento das placas na via: distância morta de visibilidade (=al/tga) a = ângulo do cone de visão al = afastamento lateral da placa caso 1: distância percepção/reação (=V*tpr) distância de antecipação (d2) distância de visibilidade (d1) PONTO DE INTERESSE (ATENÇÃO, PERIGO, CONDIÇÃO INESPERADA) VEÍCULO PLACA a al d1=dpr+dm d2>da-dm caso 2: distância de visibilidade (d1) distância de atuação (para a manobra) distância percepção/reação (=V*tpr) d1=dpr+da 16/09/2019 V até 40 km/h: a=20o e dm=2,75*al , V maior que 40 km/h: a=10o e dm=5,67*al
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padrões gerais de posicionamento na seção da via: Preferencialmente do lado direito da pista (no sentido de tráfego). Pistas de múltiplas faixas: em ambos os lados da via (melhor visibilidade) ou sobre a pista de rolamento (braço projetado ou pórtico/semi/cordoalha). A face da placa deve formar um ângulo de 93o a 95o em relação ao eixo da pista (para fora, evita reflexo especular). Exceção: placas de proibição de estacionamento e proibição de parada e estacionamento, que devem fazer um ângulo mínimo de 60o com tráfego, voltadas para a pista. Fundo da placa em preto fosco CET/Sp: definiu o conceito de “Área Padrão”, aproveitando os espaços disponíveis de passeios e canteiros centrais – padronização dos locais de posicionamento da sinalização vertical de regulamentação (meio urbano). 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padrões gerais de posicionamento na seção da via (continuação) recomendável montagem individual em postes distintos; em vias rurais, não devem ser colocadas a menos de 50 m entre si, exceto se o espaço for muito limitado, especialmente quando há altas velocidades uso de placas suspensas inicialmente é usada para controle (e orientação) do uso das faixas de trânsito; Res.180/05 e Res.243/07 (tb 599/82): também justificadas em outros casos quando ocorre volume de tráfego próximo da capacidade da via, mais de 3 faixas por sentido, distância de visibilidade restrita, pequeno espaçamento entre interseções, rampas de saída com múltiplas faixas, grande porcentagem de ônibus e caminhões, falta de espaço para colocação convencional, e em interseções complexas (adicionado pela Res.180/05 e pela Res.243/07) .... Res.180/05 e Res.243/07 (tb Res.599/82): o uso de placas suspensas não é automaticamente justificado pelas condições acima e exige estudo de engenharia; entretanto, ignorar a necessidade resulta em padrões de comunicação claramente insuficientes para atingir os usuários da via de forma eficaz (infelizmente, uma situação bastante comum) ... 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Posicionamento na seção da via: critérios da Res.180/05 e Res.243/07 (para sinalização de regulamentação e de advertência, pelo menos ...) d d h h via rural: h= 1,20 m do nível da borda inferior da pista de rolamento d mínimo= 1,20 m do acostamento (ou da pista, se não há acostamento) d=0,80 m do dispositivo (quando há defensa/barreira) via urbana: h= 2,0 a 2,50 m do solo (incluindo mensagem complementar) d mínimo= 0,30 m (0,40 m em curva) VTRs (vias expressas ou de trânsito rápido) podem seguir padrão rural ... d h h d via rural: h mínimo= 5,50 m d= 1,80 m do acostamento (ou da pista se não há acostamento) via urbana: h mínimo= 4,60 m tb mesmo afastamento d=0,30 m (0,40 m em curva) ... exceto em VTRs ... 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padrões gerais de posicionamento na seção da via: Res.599/82 ... d d h h com acostamento: h= 1,20 a 2,40 m d= 1,80 a 3,80 m (se pavimentado, tb. d mínimo= 0,80 m do limite do acostamento pavimentado) sem acostamento: h= 1,20 a 2,40 m d mínimo= 1,20 m (zona urbana: h= 1,80 a 3,00 m d mínimo= 0,30 m) d h h d h mínimo= 5,50 m d mínimo= 2,00 m h mínimo= 5,50 m 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Materiais Placas: aço tratado (galvanizado) alumínio compensados de madeira com resina tábuas de madeira papelão * recentemente: plástico Suportes: madeira tratada concreto metálico poste de iluminação pública poste semafórico estrutura de OAE (viadutos, pontes) pórticos semi-pórticos cordoalhas permanentes temporárias, emergência Fixadores: pinos, parafusos, cintas (não corrosivos) para reduzir gravidade de eventuais choques com veículos desgovernados: - suportes devem ser deformáveis - bases devem ser quebráveis ... (ou proteção se forem rígidos !) para não produzirem interferências: - suportes devem ter cores neutras e formas que não interfiram não devem constituir obstáculos à circulação de veículos/pedestres 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Res.180/05 e Res.243/07: verso da placa deve ser na cor preta, fosco ou semi-fosco ... Refletividade / Iluminação Critérios da Res.180/05 e Res.243/07: placas de regulamentação e advertência devem ser refletivas ou iluminadas em rodovias e vias de trânsito rápido (Res.599/82: em via rural) em vias urbanas, recomenda que as placas R-1, R-2, R-19 sejam pelo menos retrorrefletivas (Res.599/82: em área urbana, necessidade de refletividade e iluminação não se justificaria em todos os casos de regulamentação) ... estudos de engenharia podem recomendar outros casos de utilização ... Refletividade: fundo da placa e/ou mensagem, com película ou tinta (sem esferas expostas) Res.599/82: tb botões refletivos na mensagem e nas bordas da mensagem Iluminação: Res.599/82: pontos de luz branca colocados por trás da placa, se translúcida Res.599/82: holofote (luz branca) dirigido para a face da placa, se comum Padrões usuais de refletividade: grau técnico (G.T.) alta intensidade (A.I.) grau diamante (G.D.) Moreira/2000: retrorrefletividade (cd/m2/lux) branco amarelo laranja verde vermelho 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Representação gráfica e convenções de providências de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) Traçado do alinhamento viário existente: preferencialmente em traço-ponto ou traço fino (para não confundir com a sinalização horizontal). Sentidos de circulação: circulação existente (símbolo vazado) circulação proposta (símbolo preenchido) 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Representação gráfica e convenções de providências de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) representação das placas: tipo de placa, suporte, linha de chamada desenho ou código da placa (R-24a, R-19 (30), ...) linha de chamada placa em coluna simples placa em coluna dupla placa em coluna tripla placa em pórtico placa em semi-pórtico suporte sentido do tráfego representação da placa em planta 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Representação gráfica e convenções de providências de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) representação das placas: sempre voltada para o sentido do tráfego ao qual se deseja sinalizar Convenção alternativa: representação com suporte/placa na posição real na via (DNER/DNIT) (inadequada) símbolo/serviço na posição da planta R24a km/h 30 sempre perpendicular à placa (ou código); para evitar ambiguidade: - placa (ou código) sempre na orientação real; - linha de chamada até suporte e placa na posição real, em escala R19 (30) 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Representação gráfica e convenções de providências de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) providências (serviços): colocar (col); retirar (ret); Sempre escrita na mesma posição de leitura da placa remanejar (rem); existente (ex); lavar (lav)... 30 km/h col ret km/h 30 ex 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Resumo de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) Materiais Serviços Tabela (ou Quadro) Resumo de Quantidades TIPO (código) COLOCAR RETIRAR REMANEJAR (un) (m2) R-1 01 - R-24a 05 02 A-33 03 C-1 4,8 O quadro resumo pode também conter as quantidades de suportes 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Complementos de projeto (adaptado da aula do Prof.J.Cucci) Amarração: informações precisas para localização do ponto a receber a sinalização. Exemplos de referências – postes de iluminação, guias rebaixadas, alinhamento de vias, bocas de lobo, divisas de imóveis etc ... Exemplos de amarração: Imóvel N. 41 E ex Imóvel N. 45 15,0 6,0 E E G.R. Fr. N. 56 col ret 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padronização de placas: Res.180/05,243/07 e antiga Res.599/82 Critérios de largura e espaçamento entre letras e sinais permitem calcular a largura e altura da placa correspondente a cada conjunto de mensagens para a altura de letra selecionada em função da distância de legibilidade ... Critérios nacionais baseados nos do U.S.FHWA, em transição: a Res.599/82 era baseada nos padrões americanos de 1977 (padrões de tipografia manual, variam o espaçamento em função de cada par de símbolos); a Res.180/05 alude a novos padrões sem explicitá-los, apenas mencionando padrões usuais (Helvética Medium ... Arial ...) e os padrões norte-americanos tradicionais (diversas vezes atualizados), recomendando os alfabetos D e E(M) para vias rurais; as mesmas recomendações são repetidas na Res.243/07; o U.S.Standards for Highway Signs and Markings 2004 (tb na versão 2001), que não é citado explicitamente, contém novos padrões baseados nas fontes digitais (True Type e Post Script), cujos símbolos ocupam “caixas” que incluem seus espaçamentos, substituindo os padrões das versões de 1966 e 1977 (utilizadas na Res.599/82); ... um novo alfabeto (Clearview) está sendo desenvolvido atualmente e já tem aprovação para uso experimental (ver ... Critérios alternativos: diversos órgãos nacionais adotam padrões específicos (normalmente tb baseados em padrões norte-americanos ou de outros países ...), como o Manual do DNER, do DER/SP, da CET/Sp, entre outros ... 16/09/2019
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padronização de placas: dimensionamento das placas deveria ser claramente obtido dos requisitos de desempenho funcional (probabilidade ou tempo de detecção, distância ou tempo de legibilidade, etc ...) Exemplo do Manual Australiano (Guide to Traffic Engineering Practice – Part 8: Traffic Control Devices, baseado na AS 1742, 1743, 1744, ...): - alfabeto D indicado para uso geral (mensagens complementares, ou mesmo em vias urbanas convencionais); se estritamente necessário, pode-se usar o alfabeto C (resulta em menor dimensão); legibilidade: LI=0,6m/mm p/D (LI=0,5 m/mm p/C); o alfabeto E seria melhor nestes casos (resulta em dimensão maior); legibilidade L=0,7 m/mm (no Brasil, x/h=400 corresponde a LI=0,4m/mm para visão 6/12) - alfabeto E(M), com maiúsculas e minúsculas, é indicado e reservado para uso em sinais de orientação; legibilidade: LI=0,75 m/mm ... distância de legibilidade necessária deveria ser claramente determinada em função da mensagem a ser lida, posicionamento da placa e velocidade do tráfego ... Exemplo do Manual Australiano (Guide to Traffic Engineering Practice – Part 8: Traffic Control Devices, baseado na AS 1742, 1743, 1744, ...): admite t=0,25.N seg. - altura de letra requerida: h=x/LI com x=0,105.N.V+8,55.S, com 1/3.x p/deteção, onde V=velocidade do tráfego (V85) em km/h; N=no.de palavras; S=afastamento lateral (do centro da faixa ao centro da placa) em m ( p/aV=5o e aH=10o). 16/09/2019 necessidade fundamental: métodos de avaliação funcional da sinalização viária ...
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III.1. ASPECTOS GERAIS DA SINALIZAÇÃO VERTICAL (continuação)
Padronização de placas - Res.599/82, a ser atualizada - Padrão de letra: MAIÚSCULO – exceto unidades do sistema de medidas (m, km, t, h) - Altura da letra: Tabela III – Tamanhos de Letras e Distâncias de Legibilidade Tabela IV – Altura da Letra, Tipo de Via e Velocidade Prevalecente - Largura das letras, algarismos e sinais gráficos: Tabela VIII – Largura das Letras (em função da altura da letra) Tabela IX – Largura das Letras (em função da altura da letra) Tabela XI – Altura e Largura dos Sinais Gráficos (em função da altura da letra) - Espaçamento entre letras / algarismos: Tabela V – Número de Código de Letra para Letra Tabela VI – Número de Código de Algarismo para Algarismo Tabela X – Espaçamento Medido Horizontalmente a partir da Extremidade Direita da Letra ou Algarismo Precedente até a Extremidade Esquerda da Letra ou Algarismo Seguinte (em função do número de código e da altura da letra) - Distância entre palavras: igual à altura da letra maiúscula - Espaçamento entre linhas: igual a ¾ da altura média das letras - Espessura do traço: Tabela VII – Espessura do Traço (em função da altura da letra ou algarismo) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
Sinalização Vertical de Regulamentação As placas de regulamentação têm a finalidade de informar os usuários sobre as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas, e seu desrespeito constitui infração. Qtdade de placas: 51 Placas adicionadas: CTB/1997: 5 novas Res.160/2004: 8 novas Neste quadro também estão as novas denominações de das placas R-5a, R-8a, R24a, incluídas no Anexo II do CTB/1997 e mantidas na Res.160/2004 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Formas: Refletividade e Iluminação (critérios específicos da Res.180/2005): rodovias e vias de trânsito rápido não dotadas de iluminação pública, as placas de regulamentação devem ser, no mínimo, retrorrefletivas ... vias urbanas, pelo menos as placas “Parada Obrigatória” (R1), “Dê a Preferência” (R2) e “Velocidade Máxima” (R19) retrorrefletivas 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Dimensões (Res.160/2004 e Res.180/2005): PLACA DIMENSÃO VALORES MÍNIMOS VALORES RECOMENDADOS VIA URBANA VIA RURAL ÁREAS ESPECIAIS ESTRADA RODOVIA DE TRÂNSITO RÁPIDO DEMAIS VIAS DIÂMETRO 0,40 0,50 0,75 0,30 1,00 TARJA 0,040 0,050 0,075 0,030 0,100 ORLA LADO 0,25 0,35 0,18 ORLA EXTERNA VERMELHA 0,020 0,028 0,032 0,015 ORLA INTERNA BRANCA 0,010 0,014 0,016 0,008 0,90 0,10 0,15 0,06 0,20 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Dimensões (Res.599/82 e Anexo II - CTB/1997, anteriores ...): 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Placas com Informações (Mensagens) Complementares: Mensagens adicionais colocadas abaixo do sinal de regulamentação ou incorporada à principal, formando uma única placa (período de validade, tipo de veículo, etc), contendo informações como: período de validade, tipos de veículos incluídos ou excluídos, condições de estacionamento... Cores no complemento: Fundo branco Orlas e tarjas vermelhas Letras pretas 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Placas com Informações Complementares (continuação): 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupos de Regulamentação Res.180/05 Res.599/82 Brito&Santos Preferência de passagem Direito no uso da via relevante em interseções Velocidade Velocidade relevante de forma geral Sentido de circulação Sentido de circulação Movimentos de circulação Normas de circulação Normas de circulação relevantes em rodovias Controle dos veículos Estacionamento Estacionamento relevantes no meio urbano Tr.Pedestres e Ciclistas Trânsito de pedestres 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1 e R-2 Localização / posicionamento: - posicionar do lado direito, o mais próximo da linha de parada (Res.180/05 e 599/82) - deve ser colocada até 10,0 m do prolongamento do meio-fio ou bordo da pista (Res.599/82: evitar que a placa seja colocada a mais de 5,0 m de distância da linha de retenção, onde houver; altura: 1,80 a 3,00 m); em área rural, a distância não deve ser inferior a 1,50 m nem superior a 15,0 m da via interceptante (tb na Res.599/82, com altura de 1,50 a 2,40 m) - utilizar a placa R-1 em ambos os lados da pista, em via de mão única, com 2 ou mais faixas e grande volume de tráfego (Res.180/05 e 599/82) - critérios similares para a placa R-2: até 10,0 m do prolongamento do meio-fio ou bordo da pista ou canteiro; em área rural, entre 1,50 e 15,0 m (Res.599/82: distância entre 1,0 e 5,0 m da transversal; se canteiro tiver mais de 10 m, repetir R-2 no canteiro) PARE d Mensagem Complementar: - critério peculiar da Res.160/2004: não se admite usar mensagem complementar com R-1 e R-2; exceção para mensagem de identificação da R-2 (Dê a Preferência) ! ? 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
PARE Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1: Parada Obrigatória Significado: assinala ao condutor que deve deter seu veículo antes de entrar ou cruzar a via (após ceder preferência aos veículos que circulam nela) Utilização: uso geral: onde a regra normal do direito de preferência não for suficiente para regular o tráfego e é realmente necessário parar o veículo antes de prosseguir; na antiga Res.599/82: interseção em geral, onde a velocidade segura de aproximação (VSA) é inferior a 15km/h (visibilidade restrita) em interseção entre via secundária e preferencial, com estatísticas de acidentes demonstrando necessidade em interseção urbana sem controle por semáforo, inserida em área com grande número de interseções semaforizadas em passagem de nível rodo-ferroviária em interseção onde haja combinação de alta velocidade na via preferencial com visibilidade restrita ou visibilidade restrita na via secundária R-1 PARADA OBRIGATÓRIA PARE A 300 m A - 15 Sinalização Complementar: - quando a visibilidade da R-1 for restrita, coloca-se advertência com placa A-15 (Parada Obrigatória à Frente), com mensagem complementar de distância 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-2: Dê a Preferência Significado: assinala ao condutor a obrigatoriedade de ceder preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar Utilização: uso geral: controle de fluxo de entrada em via principal quando o uso da placa R-1 for demasiado restritivo ou para controle de fluxo em interseção em rótula; na antiga Res.599/82: deve ser utilizada em acessos de vias secundárias às vias principais, quando as condições de visibilidade permitem uma velocidade segura de aproximação maior do que 15 km/h (na via secundária) pode ser usada em interseções com canalização mas sem faixa de aceleração e em interseções onde tenha sido constatada deficiência de operação R-2 DÊ A PREFERÊNCIA Sinalização Complementar: - para o reforço da mensagem da R-2, a Res.599/82 recomenda o uso da inscrição da legenda “DÊ A PREFERÊNCIA” na placa R-2; a Res.160/04 proibe genericamente mas a Res.180/05 inclui como exceção esta mensagem de identificação da placa R-2 ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1 e R-2 na Res.180/05 PARE colocação do lado esquerdo pode ser mais adequada para percepção da placa ! 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1 e R-2 na Res.599/82 PARE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1 x R-2 pela Res.180/05 baseado em critérios qualitativos apenas: - R-1 em situações em que a parada for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução de velocidade, ou quando: . houver necessidade demonstrada por risco potencial ou ocorrência de acidentes, . em interseções sem semáforos de áreas com grande número de interseções semaforizadas, . nas passagens de nível (cruzamentos rodo-ferroviários), . nas transversais de interseções com vias preferenciais devido às condições geométricas, de volume de tráfego ou de continuidade física em interseções em que a via secundária apresenta visibilidade restrita não menciona como identificar as situações ... - R-2 para o fluxo que vai entrar em uma via com preferência em situações onde houver boa intervisibilidade entre os veículos que se aproximam, ou quando e o uso da placa R-1 for considerada demasiadamente restritiva ... casos usuais: nas interseções para alterar as regras gerais de preferência na circulação (do veículo que vem da direita no cruzamento, do fluxo circulante na rotatória, no fluxo da rodovia em um acesso) e nos acessos de vias com preferência para garantir seu fluxo contínuo de vias preferenciais ... trivialmente recomenda-se a placa R-2 a menos de ser necessário utilizar a placa R-1 ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: DIREITO NO USO DA VIA – R-1 x R-2 pela Res.599/82 critério usual baseado na Velocidade Segura de Aproximação (VSA): função da intervisibilidade na interseção afastamento das obstruções visuais a=do eixo da via A (a/sen[q]) b=do eixo da via B (b/sen[q]) (q para interseção oblíqua) existem duas formulações similares ... Critério da Res.599/82 (e DENATRAN/84): A=via principal, B=via secundária, com afastamentos a,b da obstrução com Va=V85a, calcular Da=DVPa com Va na via A e tomar Db=b*Da/(Da-a) calcular Vb correspondente a Db=DVPb com Vb; VSAb=Vb na via B parâmetros implícitos nas fórmulas: tpr=2 seg. e frenagem f=2 m/s2 (7,2 km/h/s) crítica: situação pode não corresponder ao encontro de VA e VB (acidente ...) Critério alternativo: VSAb=Vb tal que Xb=DVPb com Vb e Xb=b*Da/(Da-a) com nenhum veículo na via A em T=Xb/Vb e Da=Va.Xb/Vb resolver VSAb=V tal que V2/(2*f)+V*tpr+d<b+a*V/Va para Va=V85a (margem d m) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 (critérios do CTB/1997 e da Res.180/05 ...) Significado: regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo poderá circular na via, válido a partir do local em que a placa for colocada ... CTB/1997: velocidade mínima permitida =1/2 V máxima ! Utilização: uso geral: em vias em que é necessário informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada; quando os estudos de engenharia indicarem a necessidade e possibilidade de alterar os limites de velocidade gerais do CTB/1977 (para mais ou para menos); em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidades, conforme critérios técnicos exigidos pela sua regulamentação; permite incluir mensagem complementar diferenciando/limitando a aplicação por tipo de veículo, condição climática (neblina, pista molhada), ... Localização / posicionamento: múltiplo de 10 km/h; posicionada à direita; tb à esquerda em vias com 3 ou mais faixas ou baseado em estudos de engenharia; pode-se utilizar placas suspensas; deve-se repetir a placa para renovar a validade (senão retornam os limites de velocidade gerais do CTB); deve ser repetida após cada acesso importante e manter o usuário da via informado ... validade até que outra a modifique ou após a Distância Máxima de validade: em vias urbanas, 2 km se V>80km/h ou 1 km em caso contrário; em vias rurais, 15 km se V>80 km/h ou 10 km em caso contrário... km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE 16/09/2019 melhor como critério de renovação; mensagem complementar para limitar validade ...
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 CTB/1997 – Art.61: limites de velocidade genéricos km/h 80 TIPOS DE VIAS LIMITE DE VELOCIDADE (km/h) DESCRIÇÃO urbanas 80 vias de trânsito rápido (sem interseções em desnível, acesso direto aos lotes e travessias de pedestres em nível) 60 vias arteriais (ligação entre regiões da cidade, em geral com interseções em nível semaforizadas) 40 vias coletoras (distribuição do tráfego para as vias de trânsito rápido e arteriais) 30 vias locais (aceso local ou a áreas restritas) rurais rodovias 110 automóveis e camionetas 90 ônibus e micro-ônibus demais veículos estradas - placa R-19: utilizar no trecho onde estes limites forem inadequados (início e término) CNT/1966: vias locais com limite de 20 km/h, rodovias com limite de 80 km/h (sem particuilarizar para cada tipo de veículo e sem distinguir estradas ) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 Determinação do Limite: - recomenda de forma genérica que estudos de engenharia devem: . identificar a classe da via urbana ou rural e o limite geral aplicável e determinar a velocidade correspondente praticada por 85% dos usuários (V85); . avaliar manobras de movimento lateral dos veículos (transposições, conversões, retornos, ...), manobras de estacionamento, parada e acesso, características e condições do pavimento, existência e condições dos acostamentos, condições do alinhamento horizontal e vertical, condições de segurança em curva, condições de trânsito de pedestres e ciclistas ao longo da via, composição de tráfego e presença de veículos de grande porte; . identificar os locais com risco potencial de perigo (inadequação geométrica, obras na pista, atrito lateral, passagem de nível, travessia de pedestres, área escolar, ...) e levantar e analisar as estatísticas de acidentes ... Recomendações: - valores sugeridos estão reunidos na Tabela 1, para vias urbanas, e na Tabela 2, para vias rurais, em função de algumas características básicas das vias ... - subjetivo (usual; um procedimento mais objetivo é o do LTSA, Nova Zelândia ...) km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 Valores Recomendados: Tabela 1: Vias Urbanas Tabela 2: Vias Rurais km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 Procedimento: Dados: velocidade regulamentada no trecho anterior V0 e no novo trecho Vf Distância de visibilidade requerida Dvr é função de V0 e Vf, admitindo tr=2,5 seg. e frenagem de 2,79 m/s2 (~10km/h/seg): valores tabelados mais ajuste de 3% para cada 1% de aclive ou declive até 10% ... Distância de visibilidade disponível Dvl em função do diâmetro da placa f: valores tabelados admitindo h=0,4.f para letra do limite de velocidade e visão sub-normal (x/h~400) ... Placas intermediárias se DV>30 km/h e Dvr>100m ou se Dvr>Dvl (ou +f) (dispensada para V0<60 km/h) ... usar variação em 20 km/h para V0>100 km/h, em 20 ou 30 km/h para V0 entre 60 e 100 km/h km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 Procedimento: Res.180/05 recomenda posicionar a R-19 antes do trecho crítico (onde a velocidade limite deve ser obedecida) por uma distância de reserva, estimada por Dr=10+V, em metros, com V em km/h (o que corresponde a dar um tempo adicional de 3,6 segundos para adaptação da velocidade praticada pelo veículo) ou pelo menos 65% desse valor ... seria melhor usar apenas distância de reserva mínima (10 m) ... Exemplo: de 120 a 80 km/h em rodovia (f=1,0 m), tem-se Dl=160 m mas Dp=194 m; portanto, placa intermediária 100 km/h; de 120 a 100 km/h, Dp=144 m (pode ser usado qualquer espaçamento entre 144 e 160 m); de 100 a 80 km/h, Dp=119 m (pode-se usar f=0,75 m e qualquer espaçamento entre 119 e 120 m); depois retornar a 120 km/h ... km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 (critérios anteriores ao CTB/1997 e à Res.180/05 ...) Significado: regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo poderá circular na via (a velocidade indicada deve ser observada a partir do local onde for colocada a placa, até onde houver outra que a modifique) ... CNT/1966 não estabelece velocidade mínima permitida! Utilização na Res.599/82 (anterior à Res.180/05): uso geral: onde é preciso alterar ou retornar os limites de velocidade genéricos deve ser usada sempre que os estudos de engenharia indicarem sua necessidade levando em conta aplicação em zona urbana ou rural, características do pavimento, estado dos acostamentos, condições de alinhamento vertical e horizontal, condições de segurança de curvas e perigos potenciais, velocidades observadas (V85) e registros de acidentes ... Localização / posicionamento: múltiplo de 10 km/h, distantes pelo menos 75 m para cada 10 km/h ... repetição a cada 10 minutos em zonas rurais (d=V*10/60 em km) ou 2 km em zonas urbanas; repetição após cada acesso importante (para o fluxo entrante) extensão mínima de regulamentação: 500 m para 60 km/h, 1000 m para 80 km/h km/h 80 R19 LIMITE DE VELOCIDADE segundo a Res.599/82, não era permitido estabelecer limite superior a 80 km/h, entendimento alterado pela Res.676/ CTB/1997 explicita permissão ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 Limite de Velocidade: critérios técnicos de projeto (não definidos claramente) (Res.599/82 tb.não define critérios) Critérios da Res.676/86 (anterior à Res.180/05): define valores explícitos, mas aceita valores inferiores (estudos técnicos do volume de tráfego e condições de conservação da pista, acostamento e outros), baseados nos critérios do CNT anterior; pode-se considerar revogado pelo CTB, não esclarece forma de aplicação; valores de aplicação difícil e imprecisa ... km/h 80 Res.676/86 – Velocidades Limites para Vias Urbanas Natureza da Via Velocidade Limite (km/h) Tipo do Segmento 1 – Trânsito rápido 80 U.1 2 – Preferencial 60 U.2 3 – Secundária 40 U.3 4 – Local 30 U.4 5 – Vias sem pavimento, com revestimento primário 20 U.5 Obs: a malha deverá estar contida no polígono definido pelo perímetro urbano imposto por Lei Municipal 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 km/h 80 Res.676/86 – Velocidades Limites para Rodovias de Pista Simples EXTENSÃO DO TRECHO DECLIVIDADE MÁXIMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE VISIBILIDADE RAIO MÍNIMO DE CONCORDÂNCIA VELOCIDADE MÁXIMA (km/h) TIP0 Vertical Horizontal 1 – Maior do que 5 km (*) Menor ou igual a 1% Maior ou igual a 650 m Maior ou igual a 6042 m Maior ou igual a 760 m 100 S.1 2 – Entre 2 e 5 km (*) Maior ou igual a 500 m Maior ou igual a 2855 m 460 m 90 S.2 3 – Entre 2 e 5 km Maior ou igual a 350 m Maior ou igual a 1327 m 230 m 80 S.3 4 – Qualquer Qualquer Maior ou igual a 175 m Menor ou igual a 1327 m 130 m 60 S.4 5 – Qualquer Menor que 175 m Menor que 1327 m 40 S.5 6 – Qualquer Menor ou igual a 50 m 20 S.6 7 – Vias rurais sem pavimentação pétrea, asfáltica ou de concreto, com revestimento primário ou outro tipo de tratamento similar S.7 (*) Obs: segmentos S.1 e S.2, para assumir as velocidades estabelecidas, não poderão ter acessos laterais. Onde isto ocorrer, a velocidade será fixada em 80 km/h, num segmento 1 km antes e 1 km depois da foz do acesso, e o segmento será do tipo S-8. 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 km/h 80 Res.676/86 – Velocidades Limites para Rodovias de Pistas Múltiplas SEPARADOR FÍSICO DA PLATAFORMA VELOCIDADE MÁXIMA (km/h) TIPO DE SEGMENTO 1 – Canteiros centrais de largura igual ou superior a 7 (sete) metros, dotados de iluminação elétrica, desde que não contenham objetos rígidos e sejam levemente côncavos para retenção de veículos desgovernados; devem ser desprovidos de retornos em nível, devendo possuir acessos somente que tenham faixas de acomodação de velocidade, na extensão mínima de 200 m (*?) 100 M.1 2 – Canteiros centras entre 3 (três) e 7 (sete) metros de largura, que tenham além das exigências anteriores, separadores de concreto ou metálico de corpo simples em ambas as bordas do canteiro (*?) M.2 3 – Canteiros centrais de largura igual ou inferior a 3 (três) metros, com separador físico de concreto ou metálico de corpo duplo (*??) 90 M.3 4 – Canteiros centrais de largura igual o inferior a 3 (três) metros, sem qualquer separador físico (*???) 80 M.4 5 – Segmentos viários de pista múltipla, sem canteiro central, que possuam faixa central neutra sinalizada com “marcas zebradas” e dotados de delineadores catadióptricos de solo, tipo tacha ou tachão (*????) M.5 6 – Faixas externas da direita, na influência de acessos com dispositivos de acomodação de velocidade, 1 km antes e 1 km depois da foz 60 M.6 (*?) Obs: Os segmentos deverão possuir, como condições mínimas de projeto: concordância vertical de raio igual ou maior a m, concordância horizontal de raio igual ou maior a 760 m e visibilidade de ultrapassagem igual ou superior a 650 m 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 km/h 80 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE – R-19 condição para limite: sol ou chuva? dia ou noite? veículo leve ou pesado? erros de medida ... desvios de comportamento ... critérios pouco discutidos: se aceitável usar limite para autos, pavimento molhado (pelo CTB condutor deve adaptar-se às condições específicas ...) se necessário diferenciar limite por tipo de veículo, clima, período ... km/h 80 Regulamentação de velocidade por tipo de veículo Regulamentação de velocidade de acordo com condições de visibilidade variáveis Res.340/2010 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO Sentido de Circulação R - 24a SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA / PISTA R - 28 DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO R-33 SENTIDO DE CIRCULAÇÄO NA ROTATÓRIA Circulação Obrigatória R - 24b PASSAGEM OBRIGATÓRIA R - 25a VIRE À ESQUERDA R - 25b VIRE À DIREITA R - 25c SIGA EM FRENTE OU À ESQUERDA R - 25d SIGA EM FRENTE OU À DIREITA R - 26 SIGA EM FRENTE Proibições de Circulação R - 3 SENTIDO PROIBIDO R - 4a PROIBIDO VIRAR À ESQUERDA R - 4b PROIBIDO VIRAR À DIREITA R – 5a PROIBIDO RETORNAR Á ESQUERDA R – 5b PROIBIDO RETORNAR À DIREITA como a regra geral é a permissão de todos os movimentos, é obrigatório sinalizar positivamente (permissão) ou negativamente (proibição) qualquer exclusão ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação PLANEJAMENTO E SINALIZAÇÃO DE CIRCULAÇÃO - Comentários Gerais Restrições à Circulação: regra geral de circulação: se não houver sinalização, permissão de todos os movimentos, ambos os sentidos, todas as conversões (maior liberdade de circulação, menores percursos mas mais conflitos); exceção: retornos proibidos em curvas, aclives/declives, pontes/viadutos/túneis; “restritos” em vias urbanas sem local “apropriado” (rurais: permitidos, espera em baías ou no acostamento) planejamento de circulação: baseado em estudos de engenharia que buscam compatibilizar capacidade viária, fluidez do tráfego, segurança para veículos, segurança para pedestres, estacionamento nas vias, acesso às atividades ... Formas de Sinalização de Restrições à Circulação: orientação positiva (“positive guidance”): constitui uma forma positiva que sinaliza os movimentos de circulação permitidos em cada local (interseção, trecho de via); alternativa às formas negativas (de proibição); vantagens e desvantagens de cada forma são discutíveis mas a consistência no uso é importante; forma positiva normalmente mais compreensível à maior distância para os usuários da via ... especificamente no Brasil e alguns outros países, a forma da sinalização de sentidos de circulação na via/pista confunde-se com a sinalização de movimentos permitidos (não usada em outros países) em geral, a forma positiva deve ser preferida especialmente para comunicar esquemas de circulação com uso de vias de sentido único estabelecidos em grandes áreas (e a forma negativa em proibições não usuais e pontuais ...); 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 24a SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA / PISTA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-24a Significado: assinala o sentido da via; diverge da interpretação anterior (obrigação de circular no sentido indicado), adotada na Res.599/82. Utilização: deve ser utilizada sempre que for necessário assinalar ao condutor a ocorrência de via (ou pista) de sentido único de circulação; opção: R-33 em pequenas rótulas ... não substitui pelas placas de permissão/proibição de movimentos (usar ambas ...) Localização / posicionamento: em vias sem canteiro posicionamento padrão: paralelamente ao eixo da via, frontalmente ao fluxo de aproximação, de maneira a ser percebida pelos que entram (ou tentam entrar) na via regulamentada, após o cruzamento e na esquina oposta ao sentido da via, afastada de 2,0 a 6,0 m do alinhamento ou bordo da pista da via transversal ... em via com canteiro central e cada pista de sentido único (mesmo sentido ou sentidos opostos), deve-se repetir a placa no canteiro central da via de sentido único, afastada de 0,30 a 2,0 m do alinhamento ou bordo da pista transversal; se a via transversal tiver canteiro central maior que 1,0 m, a placa à esquerda deve ser deslocada para o canteiro central, em geral centralizada e recuada de 0,30 a 2,0 m do alinhamento ou bordo da pista da via de sentido único (sem repetição); na confluência em T, Y com via de sentido único ou de rotatória, deve ser colocada frontalmente ao fluxo de aproximação, no prolongamento do eixo da via ou pista ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-24a R - 24a SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA / PISTA Fig.51: pista única, transversal c/pista única, sentido duplo Fig.52: pista única, transversal c/pista única, sentido único Fig.53: pista única, transversal c/pista dupla, canteiro largo Fig.54: pista única, transversal c/pista dupla, canteiro estreito Fig.55: pista dupla, sentido único, transversal c/pista única, sentido duplo Fig.56: pista dupla, sentido único, transversal c/pista dupla, sentido duplo Fig.57: pista dupla, sentido duplo, transversal c/pista única, sentido duplo Fig.58: pista dupla, sentido duplo, transversal c/pista dupla, sentido duplo Figs.59-64: interseções em T, Y Fig.65: interseções em rotatória 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 24a SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA / PISTA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-24a (critérios anteriores ao CTB/1997 e à Res.180/05 ...) Significado: Atenção: CTB/1997, alterou o sentido e a denominação da placa (agora: sentido da via; antes: sentido obrigatório) e tornou claro que apenas assinala o sentido da via; a interpretação anterior (obrigação de circular no sentido indicado), adotada na Res.599/82, diverge da atual (tb Res.160/2004) Utilização na Res.599/82 (anterior à Res.180/05): atualmente, pode ser utilizada sempre que for necessário assinalar ao condutor a ocorrência de via (ou pista) de sentido único de circulação; nova R-33 em rótulas ... recomendação da Res.599/82: como reforço da R-25a,b devendo ser instalada somente no final de interseções em T ou Y (determinando o sentido de circulação da via, expressão que originou, aspecto que era advertido pela A26a,b ) Localização / posicionamento: paralelamente ao eixo da via , frontalmente ao fluxo de aproximação, de maneira a ser percebida pelos que entram (ou tentam entrar) na via regulamentada não deve ser utilizada onde já existem as placas de proibição correspondentes sempre que existir sinalização semafórica, devem ser fixados nos suportes dos semáforos ou próximos a estes 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-28 Significado: assinala ao condutor a mudança da circulação de uma via de sentido único para sentido duplo a partir do ponto onde a placa estiver colocada Utilização: deve ser usada sempre que uma via de sentido único passa a ter sentido duplo a partir de um local intermediário (mesmo critério da Res.599/82) Localização / posicionamento: deve ser colocada à direita, no local onde inicia-se o sentido duplo de operação a Res.180/05 destaca que a placa deve ser colocada de forma a ser visível também na via transversal, se for necessário, e que a placa deve ser repetida à esquerda em vias de mais de 2 faixas e quando a visibilidade estiver prejudicada, no máximo a 5,0 m do alinhamento ou bordo da via/pista transversal ou canteiro a Res.599/82 recomenda o uso de placas suspensas/bandeiras se tráfego elevado; a Res.180/05 permite o uso de placas suspensas ou coluna/braço de semáforos ... Sinalização Complementar: pela Res.180/05 deve ser precedida da advertência A-25, acrescida de mensagem complementar indicando a distância “A _ m” ou “Próxima quadra” (na Res.599/82 era recomendada “sempre que possível”) R - 28 DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO A - 25 A 100 m 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-28 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
SENTIDO DE CIRCULAÇÄO NA ROTATÓRIA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA – R-33 Significado: assinala ao condutor a obrigatoriedade de movimento de fluxo em rotatória, em sentido anti-horário ... (introduzida no CTB/1997) Utilização: deve ser usada em “rotatórias” com raio inferior a 12,0 m ou demarcadas por sinalização (depreende-se que estes locais não constituem rotatórias se não forem sinalizados com a R-33, correspondendo a simples aberturas no canteiro da via; deveria ser aplicada rigorosamente pois, sem outra sinalização, altera a regra de preferência na circulação: fluxo circulante com rotatória; fluxo direto com canteiro) é recomendada também nas demais rotatórias se a visibilidade da placa R-24a (sentido de circulação na via/pista) estiver prejudicada ou não for possível aplicá-la Localização / posicionamento: deve ser colocada à direita, antes da interseção, até 10,0 m (15,0 m em via rural) do prolongamento do meio fio ou do bordo da pista transversal ou canteiro central. Sinalização Complementar: pode via acompanhada de R-1 ou R-2 (inclusive alterando a regra geral de preferência na circulação, se for conveniente) e/ou de setas direcionais. em locais com problemas de visibilidade/segurança, deve ser precedida pela placa de advertência A-12 (“Interseção em círculo”), com mensagem complementar de distância (“A _ m”) quando necessário. 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 24b PASSAGEM OBRIGATÓRIA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-24b Significado: assinala ao condutor a existência de obstáculo adiante e a obrigação de passar à direita (se for o caso, á esquerda) do obstáculo físico Utilização: uso geral sempre que se deseja obrigar o condutor a passar pela direita de obstáculo adiante (reduz risco de colidir com obstáculo e de invadir sentido oposto); de forma similar, para obrigar passagem pela esquerda de obstáculo ... uso em vias de sentido duplo de circulação que passam a ter pista dupla, diante de ilhas separadoras ou canalizadoras, abrigos/refúgios de pedestres (ou outros tipos em meio-fio) ou narizes de bifurcação (Res.599/82 cita tb o uso diante de rótulas) Localização / posicionamento: no máximo 2,0 m antes do obstáculo (15,0 m em via rural ou via de trânsito rápido) altura reduzida: até 1,2 m – regra geral (até 1,5 m em casos justificados) (na Res. 599/82, h=1,0 m ou 2,1 m – caso sozinha em vias de tráfego elevado) Sinalização Complementar: Sinalização horizontal (canalização, com tachas e/ou tachões retrorrefletivos) e marcadores de perigo em vias de fluxo elevado é recomendável usar placa advertência A-42a “Início de pista dupla” Res.599/82: rótulas A - 42a A - 12 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-24b 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO –R-25a,b Significado: assinala ao condutor os movimentos permitidos, ou seja, a obrigatoriedade de realizar a conversão indicada, à esquerda (R-25a) ou à direita (R-25b) (Res.180/05 permite o uso para reforçar os sinais de proibição e explicita que não pode ser usada para regulamentar o sentido de circulação da via/pista) Utilização: forma positiva de sinalização; Res.180/05 não discute claramente mas permite interpretar que a forma negativa é obrigatória e a positiva opcional (“quando necessário”, em particular por problema de visibilidade das proibições); Res.599/82 recomendava, de forma ambígua, não utilizar placas circulação obrigatória “voltadas para onde” já existem placas de proibição de circulação ... a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); a regulamentação por faixa tb é permitida e exige mensagem complementar Localização / posicionamento: ambas antes da interseção, à direita, antecipada até 5,0 m (15,0 m em via rural) do prolongamento do meio fio ou bordo do canteiro central; podem ser colocadas em coluna/braço de semáforos; podem à esquerda em vias de sentido único; podem ser suspensas quando regulamentam faixa exclusiva de conversão R - 25a VIRE À ESQUERDA R - 25b VIRE À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-25a,b R - 25a R - 25b 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 25c SIGA EM FRENTE OU À ESQUERDA R - 25d SIGA EM FRENTE OU À DIREITA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO –R-25c,d Significado: assinala ao condutor os movimentos permitidos, ou seja, a permissão de seguir em frente e realizar a conversão indicada, à esquerda (R-25c) ou à direita (R-25d) (Res.180/05 permite o uso para reforçar os sinais de proibição e explicita que não pode ser usada para regulamentar o sentido de circulação da via/pista) Utilização: forma positiva de sinalização; Res.180/05 não discute claramente mas permite interpretar que a forma negativa é obrigatória e a positiva opcional (“quando necessário”, em particular por problema de visibilidade das proibições); Res.599/82 recomendava, de forma ambígua, não utilizar placas circulação obrigatória “voltadas para onde” já existem placas de proibição de circulação ... a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); a regulamentação por faixa tb é permitida e exige mensagem complementar Localização / posicionamento: ambas antes da interseção, à direita, antecipada até 5,0 m (15,0 m em via rural) do prolongamento do meio fio ou bordo do canteiro central; podem ser colocadas em coluna/braço de semáforos; podem à esquerda em vias de sentido único; podem ser suspensas quando regulamentam faixa específica 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-25c,d R - 25c R - 25d 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-26 Significado: assinala ao condutor os movimentos permitidos, ou seja, a obrigatoriedade de seguir em frente (R-26) (Res.180/05 permite o uso para reforçar os sinais de proibição e explicita que não pode ser usada para regulamentar o sentido de circulação da via/pista) Utilização: forma positiva de sinalização; Res.180/05 não discute claramente mas permite interpretar que a forma negativa é obrigatória e a positiva opcional (“quando necessário”, em particular por problema de visibilidade das proibições); Res.599/82 recomendava, de forma ambígua, não utilizar placas circulação obrigatória “voltadas para onde” já existem placas de proibição de circulação ... a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); a regulamentação por faixa tb é permitida e exige mensagem complementar Localização / posicionamento: ambas antes da interseção, à direita, antecipada até 5,0 m (15,0 m em via rural) do prolongamento do meio fio ou bordo do canteiro central; podem ser colocadas em coluna/braço de semáforos; podem à esquerda em vias de sentido único; podem ser suspensas quando regulamentam faixa específica R - 26 SIGA EM FRENTE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-26 R - 26 ? 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-3 Significado: assinala ao condutor a proibição de seguir em frente (~Res.599/82) ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal Utilização: necessário sempre que o sentido de circulação não é mais permitido na via uso também nas bifurcações em Y e outros entroncamentos oblíquos para proibir fluxo em determinados sentidos a Res.180/05 adiciona uso na proibição de acesso a vias ou áreas determinadas a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar) Localização / posicionamento: posição à direita, até 5,0 m após a interseção (no início do trecho com proibição, não no fim da permissão, i.e. antes do cruzamento); repetir à esquerda quando vias de sentido único com mais de 2 faixas ou na proibição de movimento em frente ou quando a visibilidade do lado esquerdo for prejudicada por alto volume de tráfego ou obstrução visual; pode ser suspensa Sinalização Complementar: em vias de sentido único, deve vir acompanhada pela R-24a; pode ser reforçada por marcas de canalização e de setas direcionais. R - 3 SENTIDO PROIBIDO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-3 R - 3 SENTIDO PROIBIDO a Res.599/92 recomendava tb a utilização em qualquer interseção onde a entrada em via de mão única fosse apontada como causa de acidentes, sem mencionar contextos específicos; no caso de conversão obrigatória, recomendava preferir R-25a,b; recomendava repetir placa à esquerda para via em geral com mais de 1 faixa pela Res.599/82: placa suspensa justifica-se quando ocorrer dificuldade de compreensão do sentido da proibição (interseções oblíquas múltiplas) ou quando a visibilidade lateral estiver prejudicada (tráfego, vegetação, obstáculo etc.); recomendava suporte do tipo bandeira ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-4a,b Significado: assinala ao condutor a proibição de realizar a conversão indicada, à direita (R-4a) ou esquerda (R-4b), (Res.180/05 explicita que não proibe meia volta ou retorno correspondente e não pode ser usada para regulamentar o sentido de circulação da via/pista) Utilização: R-4 é obrigatória sempre que conversão for proibida (opção: forma positiva) a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar) alternativa não discutida: pode-se sinalizar permissões, positivamente (usando com consistência R-25a,b,c,d ou R-26), ao invés das proibições correspondentes Localização / posicionamento: R-4a após a interseção, à esquerda, recuada até 2,0 m (5,0 m em via rural); R-4b à direita, antecipada até 5,0 m (15,0 m em via rural); distância medida do prolongamento do meio fio ou do bordo da pista transversal da interseção onde é proibida a conversão em interseção com geometria complexa pode ser usado outro posicionamento podem ser colocadas em ambos os lados para dar ênfase (Res.599/82 exigia instalar placa em ambos os lados da pista nas vias de múltiplas faixas/sentido) podem ser colocadas em coluna/braço de semáforos (Res.599/82 recomendava a colocação nos suportes da “sinalização luminosa”, sempre que existisse ...) R - 4a R - 4b 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 5a Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – R-5a,b Significado: assinala ao condutor a proibição de realizar meia volta ou retornar à esquerda (R-5a) ou à direita (R-5b, nova) Res.180/05 explicita que não proibe conversão correspondente e não pode ser usada para regulamentar a sentido de circulação na via/pista Utilização: R-5a é usada em vias de duplo sentido de circulação onde o retorno for proibido; de forma similar, R-5b aplica-se somente onde há circulação pela esquerda (“mão-inglesa” em vias com canteiro e duplo sentido) onde o retorno for proibido a Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de veículo, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar) a Res.599/82 mencionava a utilização em interseções onde a manobra é indesejável, mas a geometria não torna sua exclusão evidente (é proibição geral no CTB/1997) alternativa não discutida: pode-se sinalizar permissões, positivamente (usando com consistência R-25a,b,c,d ou R-26), ao invés das proibições correspondentes Localização / posicionamento: ambas antes da interseção, no canteiro, antecipada até 5,0 m (15,0 m em via rural) do prolongamento do meio fio ou bordo do canteiro onde é proibido o retorno em interseção com geometria complexa pode ser usado outro posicionamento podem ser colocadas em coluna/braço de semáforos (Res.599/82 recomendava a colocação nos suportes da “sinalização luminosa”, sempre que existisse ...) R – 5b 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: NORMAS ESPECIAIS DE CIRCULAÇÃO Controle de faixa de tráfego R - 7 PROIBIDO ULTRAPASSAR R – 8a PROIBIDO MUDAR DE FAIXA OU PISTA PARA DIREITA R – 8b PROIBIDO MUDAR DE FAIXA OU PISTA PARA ESQUERDA R - 23 CONSERVE-SE À DIREITA R - 27 ÔNIBUS,CAMINHÕES E VEÍCULOS DE CARGA MANTENHAM-SE À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: NORMAS DE CIRCULAÇÃO – R-7 Significado: assinala ao condutor a proibição de ultrapassagem no trecho regulamentado (LSO contínua) Utilização: situações em que a ultrapassagem de veículos não é segura, devido a condições de visibilidade, traçado, obstáculos ... termina onde a LSO é seccionada ... Res.180/05 admite mensagem complementar “Término” para final da proibição ou indicação da extensão do trecho em que é válida a restrição ... uso como reforço da marcação na pista indicando a proibição de ultrapassagem, quando existe LSO contínua (Res.599/82 recomendava onde o sistema de conservação do pavimento não permite garantir LSO em condições satisfatórias) uso da R-7 isolada: onde é impossível utilizar a sinalização horizontal; na ausência da LSO, validade é definida pela posição da R-7 (na Res.599/82: válida do ponto onde a R-7 é avistada e somente cancelada pela LSO seccionada) Localização / posicionamento: uso à direita ou suspensa (Res.599/92: tb uso aos pares, uma de cada lado da via) em trechos extensos de não ultrapassagem, deve-se repetir a cada 500 m Sinalização Complementar: R-7 é complementar à LSO, sempre que possível: a LSO contínua (simples ou dupla) que define a extensão (início/fim) da validade da proibição com precisão R- 7 PROIBIDO ULTRAPASSAR via sem canteiro 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R – 8a PROIBIDO MUDAR DE FAIXA OU PISTA PARA DIREITA R – 8b PROIBIDO MUDAR DE FAIXA OU PISTA PARA ESQUERDA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: NORMAS DE CIRCULAÇÃO – R-8a,b Significado: assinala ao condutor que é proibida a mudança de faixa da esquerda para direita (R-8a) ou da direita para esquerda (R-8b) no trecho regulamentado (anteriormente R-8: proibição de ambas as formas, como a LMS contínua) Utilização: sempre que a mudança de faixa for prejudicial à segurança/fluidez ... Res.180/05 menciona uso para de reforçar a sinalização horizontal correspondente (LMS contínua); depreende-se que altera definindo a forma de transposição proibida (equivalência exigiria reforço com ambas as placas, R-8a e R-8b) validade a partir do ponto em que a R-8 está colocada (Res.599/82 admite R-8 isolada: não discute validade) ... validade sempre cancelada pela LMS seccionada Localização / posicionamento: uso à direita (pode repetir à esquerda em pistas de sentido único sem visibilidade) em interseção ou locais com abertura do canteiro, deve ser colocada antes da interseção, no máximo a 5,0 do prolongamento do meio fio ou bordo tranversal; repetir após a interseção, a menos de 2,0 m, se visibilidade da placa for restrita ... Sinalização Complementar: em trecho fora de interseção deve ser acompanhada da marca horizontal contínua (LMS contínua determina o início e fim da zona de restrição) via de múltiplas faixas 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
CONSERVE-SE À DIREITA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: NORMAS DE CIRCULAÇÃO – R-23 Significado: assinala ao condutor a obrigação de circular mais à direita, deixando as da esquerda livre, para veículos em geral Utilização: R-23 não é recomendada, exceto quando houver restrição na faixa da esquerda Res.180/05: vale a partir da placa; admite mensagem complementar (extensão ...) Localização / posicionamento: no ponto de início da obrigação, à direita (à esquerda se visibilidade inadequada) Sinalização Complementar: marcas de canalização e a placa de advertência A-21b A - 21b ESTREITAMENTO DE PISTA À ESQUERDA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
ÔNIBUS,CAMINHÕES E VEÍCULOS DE GRANDE PORTE MANTENHAM A DIREITA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: NORMAS DE CIRCULAÇÃO – R-27 Significado: assinala ao condutor a obrigação de circular mais à direita, deixando as da esquerda livre, apenas para ônibus, caminhão e outros veículos de grande porte (anteriormente R-27 referia-se a veículos lentos e não a grande porte) Utilização: uso em trechos de longo aclive com faixa de trânsito auxiliar, no início de faixa auxiliar (Res.599/82: 150 m do início da faixa de auxiliar), e em vias de múltiplas faixas com alto volume de tráfego Res.599/82: não usar com entrada/saída ou duas entradas a menos de 1000 m Res.180/05: vale a partir da placa; admite mensagem complementar (extensão ...) Localização / posicionamento: no ponto de início da obrigação, à direita (à esquerda se visibilidade inadequada) repetir cada 500 m (1000 m em vias de trânsito rápido ou rurais) e após acessos com fluxos significativos de caminhões, ônibus, veículos de grande porte Sinalização Complementar: marcas de canalização e LMS na delimitação das faixas (Res.599/82: mensagem “Ônibus e caminhões usem a faixa da direita”) placa de advertência A-21b (Res.599/82: 100 a 300 m do término da faixa auxiliar); A-21d,e no alargamento; mensagem complementar “A _ m” se necessário 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS Circulação Exclusiva R -32 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE ÔNIBUS R -39 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE CAMINHÕES Proibição de trânsito de veículo R - 9 PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES R - 10 PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R - 13 PROIBIDO TRÂNSITO DE TRATORES E MÁQUINAS DE OBRAS R -38 PROIBIDO O TRÂNSITO DE ÔNIBUS R - 37 PROIBIDO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE ÔNIBUS Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE MOTORIZADOS – R-32 e R-39 Significado: assinala ao condutor que a área, via/pista ou faixa é reservada para ônibus (R-32) ou caminhão (R-39) (R-32 incluída pelo CTB/1997 e R-39 incluída pela Res.160/04) Utilização: R-32 usada para priorizar o transporte coletivo; R-39 para caminhões; Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de serviço, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); explicita permissão de utilizar com seta de controle de faixa (necessário mensagem complementar quando regulamentar faixa exclusiva); para R-32 recomenda acrescentar mensagem “CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE ÔNIBUS” ou “SÓ ÔNIBUS” validade desde o ponto onde é colocada (fim: repetir com mensagem “Término”) Localização / posicionamento: no início do trecho com circulação exclusiva; para R-39, de 2,0 a 5,0 m do prolongamento do meio fio ou bordo transversal, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade para fluxo de via transversal conforme o caso à direnta, à esquerda, em ambos os lados ou suspensa Sinalização Complementar: pode ser antecedida por placa de advertência, indicando área, via/pista ou faixa exclusiva de ônibus, legenda ÔNIBUS, sinalização e dispositivos relacionados R -39 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE CAMINHÕES 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE MOTORIZADOS – R-10 e R-37 Significado: assinala ao condutor que é proibida transitar na área, na via/pista ou faixa, a partir do ponto sinalizado para veículos em geral (R-10) ou para motocicletas, motonetas ou ciclomotores (R-37) (R-37 incluída pela Res.160/04) Utilização: R-10 usada para excluir veículos automotores; R-37 para excluir motos; Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de serviço, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar, inclusive “EXCETO _” ou “PERMITIDO _”); explicita permissão de utilizar seta de controle de faixa (necessário mensagem complementar quando regulamentar faixa exclusiva) validade desde o ponto onde é colocada (fim: repetir com mensagem “Término”) Localização / posicionamento: no início do trecho com circulação exclusiva, de 2,0 a 5,0 m do prolongamento do meio fio ou bordo transversal, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade para fluxo de via transversal (Res.599/82: repetir após acessos) conforme o caso à direnta, à esquerda, em ambos os lados ou suspensa Sinalização Complementar: placa de advertência e/ou de orientação (indicando rotas alternativas possíveis) R - 37 PROIBIDO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação) Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE MOTORIZADOS – R-9, R-13 Significado: assinala ao condutor a proibição de transitar na área, via/pista ou faixa, a partir do ponto sinalizado para caminhões (R-9) ou para tratores e máquinas de obras (R-13) (anteriormente R-13 referia-se apenas a máquinas agrícolas) Utilização: onde o trânsito dos veículos indicados for prejudicial por segurança e/ou fluidez; para R-9, tb por conflito com uso do solo, restrições físicas da via e obras de arte Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por tipo/espécie de serviço, hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); explicita permissão de utilizar seta de controle de faixa (necessário mensagem complementar quando regulamentar faixa exclusiva) validade desde o ponto onde é colocada (fim: repetir com mensagem “Término”) Localização / posicionamento: no início do trecho com circulação exclusiva, de 2,0 a 5,0 m do prolongamento do meio fio ou bordo transversal, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade para fluxo de via transversal (Res.599/82: repetir após acessos) conforme o caso à direnta, à esquerda, em ambos os lados ou suspensa Sinalização Complementar: placa de advertência e/ou de orientação (indicando rotas alternativas possíveis) R - 13 PROIBIDO TRÂNSITO DE TRATORES E MÁQUINAS DE OBRAS 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS Circulação Exclusiva R -34 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETAS Proibição de trânsito de veículo R - 11 PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL R - 12 PROIBIDO TRÂNSITO DE BICICLETAS R -40 TRÂNSITO PROIBIDO A CARROS DE MÃO CTB/1997: circulação pelo bordo da pista de rolamento, se não há via/pista/faixa próprios ou acostamento, com preferência; se houver, depreende-se que deve usar apenas a via/pista/faixa próprios ou o acostamento; sinalização pode ser usada para regulamentação de forma alternativa ou para reforço da regra geral de circulação, onde determinado por segurança e/ou fluidez .. - exceção: ciclista desmontado equipara-se ao pedestre (circula pela calçada) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE NÃO MOTORIZADOS – R-11, R-40 Significado: assinala ao condutor a proibição de transitar na área, via/pista ou faixa, a partir do ponto sinalizado, com veículo de tração animal (R-11) ou com carros de mão (R-40) (R-40 incluída pela Res.160/04) Utilização: onde o trânsito dos veículos indicados seja prejudicial por segurança e/ou fluidez Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); explicita permissão de utilizar seta de controle de faixa (necessário usar mensagem complementar) validade desde o ponto onde é colocada, até onde alteram-se as características da via ou repetir com mensagem “Término” (aplicando critério da R-40 tb para a R-11) Localização / posicionamento: no início do trecho com proibição, de 2,0 a 5,0 m do prolongamento do meio fio ou bordo transversal, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade para fluxo de via transversal (aplicando critério da R-11 tb para R-40) conforme o caso à direnta, à esquerda, em ambos os lados ou suspensa R -40 TRÂNSITO PROIBIDO A CARROS DE MÃO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
PROIBIDO TRÂNSITO DE BICICLETAS Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CIRCULAÇÃO DE NÃO MOTORIZADOS – R-12, R-34 Significado: assinala ao condutor a proibição de transitar para bicicletas (R-12) ou a reserva para circulação exclusiva de bicicleta (R-34), a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa (R-34 incluída pelo CTB/1997) Utilização: proibição onde o trânsito de bicicletas for prejudicial por motivo de segurança e/ou fluidez do tráfego; reserva para priorizar o trânsito de bicicletas Res.180/05 explicita permissão para aplicá-la por hora/tipo de dia (como indicado pelo uso de mensagem complementar); explicita permissão de utilizar seta de controle de faixa (necessário usar mensagem complementar) validade desde o ponto onde é colocada, até onde alteram-se as características da via ou repetir com mensagem “Término” (aplicando critério da R-34 tb para a R-12) Localização / posicionamento: no início do trecho com proibição ou circulação exclusiva, de 2,0 a 5,0 m do prolongamento do meio fio ou bordo transversal, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade para fluxo de via transversal conforme o caso à direnta, à esquerda, em ambos os lados ou suspensa R -34 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETAS 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: PEDESTRES E CICLISTAS Ordenação do fluxo de pedestres R - 29 PROIBIDO TRÂNSITO DE PEDESTRES R - 30 PEDESTRE ANDE PELA ESQUERDA R - 31 PEDESTRE ANDE PELA DIREITA Ordenação de ciclistas R -35a R -35b R -36a R -36b CICLISTA, TRANSITE À ESQUERDA CICLISTA, TRANSITE À DIREITA CICLISTA À ESQUERDA, PEDESTRE À DIREITA PEDESTRE À ESQUERDA, CICLISTA À DIREITA CTB/1997: circulação pelo bordo da pista de rolamento, se não há calçada, via/pista/faixa próprios ou acostamento, com preferência; se houver, depreende-se que deve usar apenas a calçada, via/pista/faixa próprios ou o acostamento; sinalização pode ser usada para regulamentação de forma alternativa ou para reforço da regra geral de circulação, onde determinado por segurança e/ou fluidez .. - ciclista desmontado equipara-se ao pedestre (circula pela calçada) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: PEDESTRES E CICLISTAS – R-29 Significado: assinala ao pedestre a proibição de transitar na via/área com restrição Utilização: onde a entrada de pedestres pode ser prejudicial por segurança e/ou fluidez validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características da via/área alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início da área ou do trecho de via com restrição, de frente ao caminhamento de pedestres, de forma a oferecer boa visibilidade aos pedestres Sinalização Complementar: pode vir acompanhada de sinalização especial de advertência informando as restrições à frente e sinalização de orientação indicando rotas alternativas Res.599/82: “como os pedestres não precisam conhecer as leis de trânsito”, recomendava usar a mensagem complementar “Proibido o Trânsito de Pedestres” R - 29 PROIBIDO TRÂNSITO DE PEDESTRES 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: PEDESTRES E CICLISTAS – R-30 e R-31 Significado: assinalam ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo (R-30) ou pelo lado direito (R-31) na área/via sinalizada Utilização: onde ocorrem perigos de segurança ao trânsito de pedestres, devido à inexistência ou insuficiência de calçadas em vias, pontes, viadutos e túneis, em situações de obras e obstáculos, em eventos especiais validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características da via/área alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início da área ou do trecho de via com restrição, de frente ao caminhamento de pedestres, de forma a oferecer boa visibilidade aos pedestres Sinalização Complementar: pode-se usar a mensagem complementar “Pedestre: ande pela esquerda” (R-30) ou “Pedestre: ande pela direita” (R-31) pode vir acompanhada da sinalização vertical e/ou horizontal da travessia de pedestres, adequada às necessidades do local R - 30 PEDESTRE ANDE PELA ESQUERDA R - 31 PEDESTRE ANDE PELA DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: PEDESTRES E CICLISTAS – R-35a,b Significado: assinalam ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo (R-35a) ou pelo lado direito (R-35b) na área/via/pista sinalizada (incluída pela Res.160/04) Utilização: onde deve-se ordenar o fluxo de ciclistas por problemas de segurança ou fluidez validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características da via/área alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início da restrição, de frente para os acessos dos ciclistas, à direita, à esquerda ou em ambos os lados, de forma a oferecer boa visibilidade R -35a R -35b CICLISTA, TRANSITE À ESQUERDA CICLISTA, TRANSITE À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: PEDESTRES E CICLISTAS – R-36a,b Significado: regulamenta o trânsito de ciclista à esquerda, pedestre à direita (R-36a) ou pedestre à esquerda, ciclista à direita (R-36b) na área/via/pista sinalizada (incluída pela Res.160/04) Utilização: onde deve-se regulamentar o lado da circulação de ciclistas e pedestres em uma faixa, via/pista; menciona tb passeio e não menciona travessias ... validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características da via/área alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início do trecho regulamentado, de frente para pedestres e ciclistas, à direita, à esquerda ou em ambos os lados, de forma a oferecer boa visibilidade para ambos, pedestres e ciclistas Sinalização Complementar: pode ser acompanhada de sinalização horizontal e dispositivos auxiliares R -36a R -36b CICLISTA À ESQUERDA, PEDESTRE À DIREITA PEDESTRE À ESQUERDA, CICLISTA À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS Controle de peso dos veículos 10t R - 14 CARGA MÁXIMA PERMITIDA 2t R - 17 PESO MÁXIMO PERMITIDO POR EIXO Controle das dimensões dos veículos 4,0m R - 15 ALTURA MÁXIMA PERMITIDA 3,0 m R - 16 LARGURA MÁXIMA PERMITIDA 10m R - 18 COMPRIMENTO MÁXIMO PERMITIDO Res.12/98: estabelece as características autorizadas para os veículos que podem obter licenciamento normal para transitar no sistema viário (além de requisitos para obtenção de autorização especial de circulação para veículos especiais); por exemplo, estabelece que os veículos, com ou sem carga, devem ter largura máxima de 2,60 m, altura máxima de 4,40 m, comprimento total máximo de 14,00 m para veículos simples, 18,15 m para veículos articulados, 19,80 m para veículos com reboque; como regra, locais que ofereçam restrições para veículos normais devem ser sinalizados. 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS – R-14 e R-17 Significado: regulamenta o peso bruto total máximo (R-14) ou o peso máximo por eixo (R-17) permitidos a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa sinalizada Utilização: onde deve-se proibir o trânsito de veículos com peso bruto total (R-14) ou por eixo (R-17) incompatíveis com as condições técnicas da via e obras-de-arte especiais (Res.12/98: PBT máximo é 45 ton; PPE máximo é 10 ton, para eixo isolado) validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características do elemento viário alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início do trecho com restrição e em todos os seus acessos, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade, no máximo a 5,0 m (10,0 em vias rurais) do ponto em que é imposta a restrição (Res.599/82: 10 m), à direita, à esquerda ou em ambos os lados, conforme o caso; pode ser suspensa Res.599/82: em trechos longos, repetir a placa conforme os critérios da placa R-19 (em área rural a cada 10 min. e em área urbana a cada 2 km) Sinalização Complementar: sinalização de advertência (A-46); pode ter mensagem “SAÍDA A _”, “ÚLTIMA SAÍDA” e/ou sinalização indicativa de rotas alternativas para veículos fora do limite 10t R - 14 CARGA MÁXIMA PERMITIDA 2t R - 17 PESO MÁXIMO PERMITIDO POR EIXO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
ALTURA MÁXIMA PERMITIDA 3,0 m R - 16 LARGURA MÁXIMA PERMITIDA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS – R-15 e R-16 Significado: regulamenta a altura (R-15) ou largura (R-16) máxima permitida aos veículos para transitar no local sinalizado Utilização: onde é necessário limitar a dimensão dos veículos devido a restrições de altura ou largura livre à frente, em geral em obras, pontes, viadutos, túneis, passarelas ou quaisquer outros elementos viários, incluindo uma margem de segurança (não especificada) e com valor indicado com uma casa decimal (usualmente em metros) validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características do elemento viário alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início do trecho com restrição e em todos os seus acessos, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade, no máximo a 5,0 m (10,0 em vias rurais) do ponto em que é imposta a restrição, à direita, à esquerda ou em ambos os lados, conforme o caso; pode ser suspensa Res.599/82: recomendava usar R-15 suspensa, colocada na própria estrutura que ocasiona a restrição de altura (seria melhor antes, como gabarito de altura ...) Sinalização Complementar: sinalização de advertência (A-37, 38); pode ter mensagem “SAÍDA A _”, “ÚLTIMA SAÍDA” e/ou sinalização indicativa de rotas alternativas para veículos fora do limite 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
ALTURA MÁXIMA PERMITIDA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS – R-15 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
3,0 m R - 16 LARGURA MÁXIMA PERMITIDA Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS – R-16 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
COMPRIMENTO MÁXIMO PERMITIDO Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: CONTROLE DOS VEÍCULOS – R-18 Significado: regulamenta o comprimento máximo permitido aos veículos para transitar no local sinalizado Utilização: onde é necessário limitar a dimensão dos veículos devido a restrições à frente, em geral onde há curvas verticais ou horizontais acentuadas que tornem necessário proibir veículos com comprimento superior ao valor indicado (Res.599/82: menciona outros elementos como balsas) validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características do elemento viário alteram-se ...) Localização / posicionamento: deve ser colocada no início do trecho com restrição e em todos os seus acessos, se necessário em ângulo que permita a adequada visibilidade, no máximo a 5,0 m (10,0 em vias rurais) do ponto em que é imposta a restrição, à direita, à esquerda ou em ambos os lados, conforme o caso; pode ser suspensa Sinalização Complementar: sinalização de advertência (A-48); pode ter mensagem “SAÍDA A _”, “ÚLTIMA SAÍDA” e/ou sinalização indicativa de rotas alternativas para veículos fora do limite 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: MODOS DE OPERAÇÃO Modo de operação R - 20 PROIBIDO ACIONAR BUZINA OU SINAL SONORO R - 21 ALFÂNDEGA R - 22 USO OBRIGATÓRIO DE CORRENTE 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: MODOS DE OPERAÇÃO – R-20 Significado: assinala ao condutor que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro no local regulamentado Utilização: em locais onde o uso do solo exija nível de ruído especialmente baixo validade desde o ponto onde é colocada (fim da validade: não é explicitada; depreende-se que ocorra onde as características do entorno alteram-se ...) Localização / posicionamento: à direita, o mais próximo possível do local que motiva a proibição, podendo ser repetida à esquerda em vias de sentido único ou com canteiro central Sinalização Complementar: pode ser antecedida de sinalização especial de advertência que indique a existência de zona de silêncio adiante e/ou associada a uma mensagem complementar (ex.: “Área Hospitalar”) R - 20 PROIBIDO ACIONAR BUZINA OU SINAL SONORO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: MODOS DE OPERAÇÃO – R-21 Significado: assinala ao condutor a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória Utilização: nas estações alfandegárias onde a parada se fizer obrigatória Localização / posicionamento: deve ser colocada junto ao local onde a parada é obrigatória Sinalização Complementar: deve ser precedida pela placa de advertência A-15 ”Parada obrigatória à frente” recomenda usar mensagem complementar “Alfândega” pode-se usar marcas transversais, como linha de retenção, e legenda “PARE”, quando é necessário assinalar ao condutor o local exato da parada R - 21 ALFÂNDEGA PARE A 300 m A - 15 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
USO OBRIGATÓRIO DE CORRENTE Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: MODOS DE OPERAÇÃO – R-22 Significado: assinala ao condutor que é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo, a partir do ponto sinalizado (obrigação refere-se ao par de rodas motrizes) Utilização: em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem (como atoleiro, terreno encharcado, etc...) em regiões com ocorrência de neve validade desde o ponto onde é colocada (fim: repetir com mensagem “Término”) Localização / posicionamento: deve ser colocada o mais próximo possível do local da obrigação, à direita, à esquerda ou em ambos os lados, “conforme o caso” ... Sinalização Complementar: recomenda uso da mensagem complementar “Uso Obrigatório de Corrente” 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6 Controle/Alteração de proibição E R - 6b ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO Controle/Alteração de permissão E R - 6a PROIBIDO ESTACIONAR E R - 6c PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR E placas com mensagens complementares são usuais: E INÍCIO E TÉRMINO E E AMBULÂNCIAS 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO – Comentários Gerais CTB/1997, art.47: carga/descarga é explicitamente equiparado a estacionamento (um aspecto que era dúbio no CNT/1966) - estacionar: imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros - parar: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetua embarque ou desembarque de passageiros (não carga) CTB/1997: normas gerais sobre estacionamento - proibido parar/estacionar genericamente: na área de cruzamento ou nas esquinas a menos de 5,0 m do alinhamento transversal; na pista de rolamento das estradas/rodovias/vias de trânsito rápido/vias com acostamento, no passeio/faixa de pedestre/ilha&refúgios/canteiros centrais/divisores de pista/marcas de canalização - proibido estacionar genericamente: junto/sobre hidrantes/registros de água/tampas de poços de visita identificados, ao lado de canteiros centrais/divisores de pista/marcas de canalização/gramados/jardins públicos, diante de guias rebaixadas para entrada/saída de veículos, sobre a sinalização de ponto de coletivo ou, se não houver, 10,0 m antes e após seu marco; nos viadutos/pontes/túneis; nos acostamentos, salvo força maior ... - permitido genericamente: nos demais locais ... paralelo (perpendicular se 2 rodas) ... (R-6 é a forma de alterar) uso conjunto com marcas de estacionamento e parada (LPP, MAR, MAE, MAI ) para sinalizar a política de ordenação do estacionamento junto à via ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação SINALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO – Critérios Gerais regra básica: deve ser colocada em função de critérios de visibilidade, ao lado do trecho regulamentado, para alterar as regras gerais de permissão ou proibição; Res.180/05: posicionamento normal (Res.599/82: ângulo mínimo de 60o com sentido de fluxo) para regulamentar estacionamento na face de quadra inteira: - quadra com extensão até 60 m: sinalizar com uma placa no meio da quadra - quadra com extensão maior que 60 m: sinalizar com pelo menos duas placas, cada uma de 5,0 a 30,0 m do prolongamento do meio fio da via transversal; repetir pelo menos a cada 80 m (100 m em via rural); recomendado a cada 60 m (em via rural admite-se distância maior ou menor justificado por estudos de engenharia que considerem geometria, presença de vegetação, poluição visual e outros fatores locais); repetir também após interseção T (antes e depois) e em trechos curvos ... para regulamentar estacionamento em trechos de face de quadra/pista: - de forma geral: usar placas com mensagem “Início” e “Término” (exceto nas placas intermediárias) ou “Na Linha _” (branca para permissão; amarela para proibição); mesmos critérios para repetição das placas ... - se extremo final é esquina: pode-se eliminar mensagem “Término”; repetir cada 30 m - se extremo inicial é esquina: pode-se eliminar mensagem “Início”; repetir cada 30 m 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6b Significado: assinala ao condutor que é permitido o estacionamento no trecho sinalizado (nas condições específicas estabelecidas, se houver mensagem complementar) Utilização: onde as condições de permissão de estacionamento devem ser regulamentadas (categoria/espécie de veículo, carga/descarga, tempo de permanência, posição na via, forma de cobrança, delimitação do trecho, deficientes físicos); Res.599/82: em particular, áreas de estacionamento para Táxi, Lotação, Carga e Descarga ... para autorização onde é genericamente proibido (viadutos e pontes, ao lado de canteiros, gramados e jardins públicos, em acostamentos ...) validade ao longo da face de quadra ou trecho de via (antes e depois da placa); pode vir delimitado com mensagens “Início” e “Término” ou “Na Linha Branca” Localização / posicionamento: deve ser colocada seguindo os critérios gerais para sinalização de estacionamento Res.599/82: ângulo mínimo de 60o com sentido de fluxo; repetir a cada 80 m (40 m em zona comercial com alto volume de tráfego); para quadras/trechos menores, utilizar uma placa apenas (no meio) Sinalização Complementar: pode-se usar linhas e marcas brancas para delimitar permissão E R - 6b ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 6b ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6a Significado: assinala ao condutor que é proibido o estacionamento no trecho sinalizado (nas condições específicas estabelecidas, se houver mensagem complementar) Utilização: onde a permissão de estacionamento (ou carga/descaga) é considerada prejudicial por visibilidade, segurança, capacidade, usos específicos ou outros motivos (pode ser usada para dar ênfase às proibições genéricas ...); pode ser acompanhada de mensagem complementar especificando a restrição (horário, ...) validade ao longo da face de quadra ou trecho de via (antes e depois da placa); pode vir delimitado com mensagens “Início” e “Término” ou “Na Linha Amarela” Localização / posicionamento: deve ser colocada seguindo os critérios gerais para sinalização de estacionamento Res.599/82: ângulo mínimo de 60o com sentido de fluxo; repetir a cada 80 m (40 m em zona comercial com alto volume de tráfego); para quadras/trechos menores, utilizar uma placa apenas (no meio) Sinalização Complementar: pode-se usar linhas e marcas amarelas para delimitar proibição E R - 6a PROIBIDO ESTACIONAR 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
R - 6a PROIBIDO ESTACIONAR Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6c Significado: assinala ao condutor que é proibido o estacionamento ou parada no trecho sinalizado (nas condições específicas estabelecidas, se houver mensagem complementar) Utilização (Res.599/82, a ser atualizada): onde, por motivos de segurança ou fluidez, é necessário que se impeça mesmo a parada de veículos, dentre outras: na aproximação de cruzamentos críticos, vias com volume de tráfego intenso, vias de trânsito rápido, curvas verticais e/ou horizontais acentuadas ... critérios da R-6a podem ser usados mas evitar excesso validade ao longo da face de quadra ou trecho de via (antes e depois da placa); pode vir delimitado com mensagens “Início” e “Término” ou “Na Linha Amarela” Localização / posicionamento: deve ser colocada seguindo os critérios gerais para sinalização de estacionamento Res.599/82: ângulo mínimo de 60o com sentido de fluxo; repetir a cada 80 m (40 m em zona comercial com alto volume de tráfego); para quadras/trechos menores, utilizar uma placa apenas (no meio) Sinalização Complementar: pode-se usar linhas e marcas amarelas para delimitar proibição E R - 6c PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical de Regulamentação Grupo: ESTACIONAMENTO – R-6 E R - 6c PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR 16/09/2019
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II.5. MARCAS DE ESTACIONAMENTO/PARADA (continuação)
Normas de Acessibilidade da ABNT: NBR 9050/2004 Sinalização de Vagas Reservadas para Usuários que requerem condições especiais para mobilidade: devem possuir identificação e autorização emitida pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via ou documento equivalente. não foram incluídas na Res.243/ mas devem ser entedidas como recomendação ! a Lei 10098/2000 (e o Decreto 5296/2004) tornam obrigatórias as disposições construtivas da normatização da ABNT relativas à acessibilidade ! pode-se questionar se poderia fazer o mesmo no que diz repeito à sinalização de trânsito em vias abertas à circulação pública (que é atribuição do CONTRAN). 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Sinalização Vertical de Advertência As placas de advertência têm a finalidade de advertir os condutores quanto à existência, adiante, de um perigo ou situação inesperada, na via ou adjacente a ela. Não têm poder regulatório. Qtdade de placas: 69 Placas adicionadas: CTB/1997: 4 novas Res.160/2004: 7 novas - uma sinalização especial de advertência pode ser desenvolvida, quando não for possível utilizar estes sinais (exemplo: para pedestres ...) - mensagem complementar: na mesma cor O CTB/1997 e a Res.160/2004 permitem fundo laranja quando usado em sinalização temporária ou de obras ... 16/09/2019 Neste quadro estão as novas denominações na Res.160/2004 para as placas A3a,b, A5a,b, A11a,b, A13a,b, A30a, A31, A32a, A33a, A35, em relação à Res.599/82.
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Aplicação Geral: justificável em Situações perigosas de alinhamento horizontal / vertical Curvas reversas ou sinuosas separadas por pequenas tangentes Existência de dispositivos de controle de tráfego inesperados Interseções (inesperadas ...) Estreitamento de pista Ocorrência de situações perigosas (desmoronamentos, ventos fortes, superfície inadequada, ...) Travessia de pedestres ... ciclistas ... Cruzamento rodo-ferroviário em nível Outras condições específicas ... Características: Maior utilização em vias rurais (é especialmente importante nos períodos de visibilidade restrita ...) Uso indiscriminado pode levar à inobservância Pode ser complementada por placa adicional retangular colocada abaixo da placa de advertência ou incorporada a esta Res.243/07: todos são fatores gerais que justificam atenção especial para a necessidade de regulamentar velocidades máximas reduzidas ... ... ou adotar outras medidas ... 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Formas: Res.243/2007 destaca mais duas exceções, no que se refere às cores: - A-14 (Semáforo à frente) deve representar cores reais dos focos (vermelho, amarelo, verde) - A-24 (Obras) deve ter fundo laranja ... obrigatoriamente ... (também laranja em outros sinais de advertência/orientação temporários ...) 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Dimensões: Anexo II do CTB/1997, Res.160/2004 e Res.243/2007 VALORES MÍNIMOS (m) VIA URBANA VIA RURAL - RODOVIA VIA RURAL - ESTRADA ÁREAS ESPECIAIS* 0,450 0,600 0,500 0,300 0,009 0,012 0,010 0,006 0,018 0,024 0,020 1,000 0,800 0,400 0,250 0,200 0,005 0,008 0,016 Relação largura/comprimento dos braços: 1:6 a 1:10 Ângulos menores entre os braços: 45o a 55o 16/09/2019 *Áreas Especiais: protegidas por legislação especial relativa ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
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III. 3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Distâncias mínimas de manobra: na antiga Res.599/82 colocação e legibilidade deve permitir perceber/compreender a mensagem, reagir de forma racional e efetuar a operação exigida (com segurança) Tipo de Via Distância da placa ao local de perigo (m) Vias Urbanas Vias Rurais Via de Trânsito Rápido Via Preferencial (Arterial) Via Secundária (Coletora) Via Local 200 150 100 50 250 Obs.: valores sugeridos (não devem ser aplicados sem análise ...) normalmente, prefere-se avaliar a distância percorrida na manobra (por exemplo, frenagem df=(Vi2-Vf2)/(2.f), f=2 m/s2=7,2 km/h/s pela Res.599/82); se preciso, no tempo de percepção/reação (tpr=2,5 seg. pela Res.599/82) valores básicos específicos: h=0,500 m em vias locais =0,600 m (urbano) e 0,800 m (rural) em vias secundárias =0,600 m (urbano) e 1,000 m (rural) em vias preferenciais =0,750 m (urbano) e 1,200 m (rural) em vias de trânsito rápido 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Especiais: Placas de advertência com a função de chamar a atenção dos condutores para o perigo na via diante da possibilidade de ocorrência de situação de emergência no local ou mudança na situação do trânsito. - Forma retangular - Tamanho variável - Fundo e orla externa amarelos - Orla interna, símbolos e legendas pretos 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Com Informações Complementares: Placa retangular adicional, contendo informações complementares (distância, extensões de validade). É colocada abaixo da placa de advertência principal ou incorporada a esta, formando uma única placa. antigo (e melhor): - entorno branco; - dimensões usuais ... (mantém forma e melhor contraste) Res.160/2004: - entorno amarelo ... Res.243/2007: - dimensões reduzidas (lado 0,30m) ... 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupos de Placas de Advertência: na Res.243/2007 - Alinhamento da Via relevante em rodovias - Interseções - Controle e Circulação relevante de forma geral - Seção da Via - Perfil da Via - Condição da Pista relevante em rodovias - Restrições aos Veículos - Interferências - Condições de Perigo - Usuários Desprotegidos relevante de forma geral - Obras 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: ALINHAMENTO DA VIA aspecto fundamental é advertir sobre a existência de alterações de alinhamento horizontal inesperadas (especialmente à noite ou condições climáticas adversas) em vias onde a velocidade de tráfego é elevada Curvas de raios restritos A - 1a CURVA ACENTUADA À ESQUERDA A - 1b CURVA ACENTUADA À DIREITA A - 2a CURVA À ESQUERDA A - 2b CURVA À DIREITA Curvas em S A - 4a CURVA ACENTUADA EM “S” À ESQUERDA A - 4b CURVA ACENTUADA EM "S" À DIREITA A - 5a CURVA EM "S" À DIREITA A - 5b CURVA EM "S" À ESQUERDA Trechos Sinuosos A - 3a PISTA SINUOSA À DIREITA A - 3b PISTA SINUOSA À ESQUERDA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 1a CURVA ACENTUADA À ESQUERDA A - 1b CURVA ACENTUADA À DIREITA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: ALINHAMENTO DA VIA – A-1, A2 Significado: adverte o condutor quanto à existência de curva acentuada à esquerda (A-1a) ou à direita (A-1b), curva “forte” à esquerda (A-2a) ou à direita (A-2b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que existir curva adiante acentuada (A-1) ou “forte” (A-2), comprometendo a segurança (dadas as velocidades de aproximação ...) Res.243/07: obrigatória em vias rurais, vias de trânsito rápido (expressas) ou vias arteriais com baixa ocupação lindeira, onde as velocidades acarretam operação perigosa na curva; utiliza-se também em vias urbanas com visibilidade prejudicada (Res.599/82: mais usada em rodovias rurais pavimentadas, vias de trânsito rápido e vias preferenciais em regiões pouco urbanizadas, onde as velocidades acarretam operação perigosa na curva); posicionada à direita (critério usual); em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda para melhor visibilidade ... Critério (similar à antiga Res.599/82, a menos do critério de velocidade): considerando R (raio da curva horizontal) e a (ângulo central da curva horizontal): usar A-1a,b pelo menos se R < 60 m e a > 30º (com velocidade até 45km/h) ou 60 m < R < 120 m e a > 45º (com velocidade entre 45 e 60 km/h) 60 m < R < 120 m e 30º < a < 45º ou 120 m < R < 450 m e a > 45º usar A-2a,b A - 2a CURVA À ESQUERDA A - 2b CURVA À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 4a CURVA ACENTUADA EM “S” À ESQUERDA A - 4b CURVA ACENTUADA EM "S" À DIREITA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: ALINHAMENTO DA VIA – A-4, A-5 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de duas curvas sucessivas em “S”, pelo menos uma acentuada, sendo a primeira à esquerda (A-4a) ou à direita (A-4b); pelo menos uma curva “forte”, com a primeira à esquerda (A-5a) ou à direita (A-5b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que existir duas curvas sucessivas em “S”, sendo pelo menos uma delas acentuada (A-4) ou “forte” (A-5), comprometendo a segurança as curvas sucessivas devem ser separadas por tangentes menores que 120 m posicionada à direita (critério usual); em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda para melhor visibilidade ... não define usos obrigatórios e recomendados mas pressupõe-se que sejam os mesmos da A-1 e A-2 ... Critério: deve-se verificar os mesmos critérios correspondentes às placas A-1 (a,b) ou A-2 (a,b), considerando o caso mais exigente: A-4 se pelo menos uma das curvas é acentuada (e a seguinte é acentuada ou “forte” ...); A-5 se pelo menos uma das curvas é “forte” (e a seguinte é “notável”) ... a Res.599/82 não esclarecia ... A - 5a CURVA EM "S" À DIREITA A - 5b CURVA EM "S" À ESQUERDA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: ALINHAMENTO DA VIA – A-3 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de três ou mais curvas sucessivas, sendo a primeira à direita (R-3a) ou à esquerda (R-3b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que existir três ou mais curvas sucessivas, comprometendo a segurança as curvas sucessivas devem ser separadas por tangentes menores que 120 m posicionada à direita (critério usual); em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda para melhor visibilidade ... não define usos obrigatórios ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... não existe um entendimento uniforme mas deve-se preferir usar as placas de melhor entendimento (A-1, A-2, A-4, A-5), reservando a A-3 apenas para casos em que a existência de curvas sucessivas acarrete perigo mesmo na ausência de curvas acentuadas ou “fortes”, isoladas ou em “S”, pela sucessão inesperada ... A - 3a PISTA SINUOSA À DIREITA A - 3b PISTA SINUOSA À ESQUERDA 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES Res.160/2004: alterou ordem das placas aspecto fundamental é advertir sobre a existência de interseções inesperadas em vias onde a velocidade de tráfego é elevada A – 7a VIA LATERAL À ESQUERDA A – 7b VIA LATERAL À DIREITA A - 8 BIFURCAÇÃO EM "T" A - 6 CRUZAMENTO DE VIAS A - 9 BIFURCAÇÃO EM "Y" Congiruração das interseções A - 10a ENTRONCAMENTO OBLÍQUO À ESQUERDA A - 10b ENTRONCAMENTO OBLÍQUO À DIREITA A – 11a JUNÇÕES SUCESSIVAS CONTRÁRIAS PRIMEIRA À ESQUERDA A – 11b JUNÇÕES SUCESSIVAS CONTRÁRIAS PRIMEIRA À DIREITA A – 13a CONFLUÊNCIA À ESQUERDA A – 13b CONFLUÊNCIA À DIREITA Res.243/2007 considera a placa de advertência relativa à rotatórias (A-12) neste grupo mas pode-se considerar melhor incluí-la no grupo referente à controle (dado que a existência de rotatória altera as regras gerais de circulação e/ou exige sinalização adicional para estabelecer prioridade) ... de forma geral, a Res.243/2007 proibe o uso destas placas em interseções (ou aproximações ... ?) semaforizadas ou com parada obrigatória (R-1) ! 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
CRUZAMENTO DE VIAS Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES – A-6 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de um cruzamento em X (A-6) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que houver um cruzamento em nível inesperado ou de difícil identificação à distância, comprometendo a segurança deve ser usada nas vias rurais ou vias urbanas de grande extensão, com características de corredor de tráfego, interseções em nível (Res.599/82: somente) não deve ser usada nos cruzamentos (entende-se nas aproximações) controlados por semáforos ou PARE (R-1), usando-se nestes casos as advertências de semáforo (A-14) e PARE (A-15) adiante posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ..., 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Res.160/2004: alterou ordem das placas III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES – A-7 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de uma via lateral à esquerda (A-7a) ou direita (A-7b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada em um entroncamento em nível ou de difícil identificação à distância, comprometendo a segurança; Res243/2007: quando o ângulo de confluência (considerados os últimos 50m da via secundária) está entre 255o e 285o (A-7a) ou entre 75o e 105o (A-7b) não deve ser usada nos cruzamentos (entende-se nas aproximações) controlados por semáforos ou PARE (R-1), usando-se nestes casos as advertências de semáforo (A-14) e PARE (A-15) adiante posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A – 7a VIA LATERAL À ESQUERDA A – 7b VIA LATERAL À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
BIFURCAÇÃO EM "T" Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES – A-8, A-9 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de interseção em T (A-8) ou bifurcação em “Y” (A-9) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que a interseção for de difícil identificação à distância, comprometendo a segurança; Res243/2007: quando o ângulo entre as vias maior que 120o (A-8) ou menor que 120o (A-9) não deve ser usada nos cruzamentos (entende-se nas aproximações) controlados por semáforos ou PARE (R-1), usando-se nestes casos as advertências de semáforo (A-14) e PARE (A-15) adiante posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A - 9 BIFURCAÇÃO EM "Y" 16/09/2019
122
III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Res.160/2004: alterou ordem das placas III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) A - 10a ENTRONCAMENTO OBLÍQUO À ESQUERDA A - 10b ENTRONCAMENTO OBLÍQUO À DIREITA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES – A-10, A-13 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de entroncamento oblíquo à esquerda (A-10a) ou direita (A10b), ou de confluência (entroncamento agudo) à esquerda (A13a) ou direita (A-13b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que o entroncamento (Res.599/82: usualmente saída) ou a confluência (Res.599/82: usualmente entrada) for de difícil identificação à distância, comprometendo a segurança; Res.243/2007: quando (considerados os últimos 50m da via secundária), o ângulo de entroncamento está entre 180o e 255o (A-10a) ou entre 105o e 180o (A-10b) ou o ângulo de confluência está entre 285o e 360o (A-13a) ou entre 0o e 75o (A-13b) não deve ser usada nos cruzamentos (entende-se nas aproximações) controlados por semáforos ou PARE (R-1), usando-se nestes casos as advertências de semáforo (A-14) e PARE (A-15) adiante; posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A – 13a CONFLUÊNCIA À ESQUERDA A – 13b CONFLUÊNCIA À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Res.160/2004: alterou ordem das placas III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERSEÇÕES – A-11 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de junções contrárias sucessivas, com a primeira via lateral à esquerda (A-11a) ou à direita (A-11b) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada quando existirem junções contrárias sucessivas contrárias de difícil identificação à distância, quando as junções forem próximas entre si (Res.599/82: formando quase um único cruzamento) não deve ser usada nos cruzamentos (entende-se nas aproximações) controlados por semáforos ou PARE (R-1), usando-se nestes casos as advertências de semáforo (A-14) e PARE (A-15) adiante posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A – 11a JUNÇÕES SUCESSIVAS CONTRÁRIAS PRIMEIRA À ESQUERDA A – 11b JUNÇÕES SUCESSIVAS CONTRÁRIAS PRIMEIRA À DIREITA 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO aspecto fundamental é advertir sobre a existência de interseções inesperadas ou com visibilidade restrita da sinalização de controle de tráfego e circulação viária Tipo de controle PARE A - 15 PARADA OBRIGATÓRIA À FRENTE A - 14 SEMÁFORO À FRENTE A - 12 INTERSEÇÃO EM CÍRCULO Circulação na via A - 25 MÃO DUPLA ADIANTE A - 45 RUA SEM SAÍDA RUA SEM SAÍDA A - 26a SENTIDO ÚNICO A - 26b SENTIDO DUPLO Res.243/2007 considera a placa de advertência relativa à rotatórias (A-12) no grupo de sinais de advertência referente a interseções ... Res.243/2007 considera a placa de advertência relativa à rua sem saída (A-45) no grupo de sinais de advertência referente a traçado da pista (alteração da seção da via) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
SEMÁFORO À FRENTE Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-14 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação Utilização: deve ser usada sempre que houver semáforo adiante, em situação de difícil percepção ou que possa comprometer a segurança, tais como: antes de semáforo sem condições mínimas de visibilidade para percepção, reação e manobra (Res.599/82: implantado em caráter definitivo), tais como após curvas horizontais ou verticais; antes de semáforos em rodovias ou vias de trânsito rápido, em saídas de túneis, após longos trechos de fluxo ininterrupto (inclui longos trechos com preferência de passagem) ou após longos trechos sem semáforos ... pode ser utilizado quando da implantação de semáforo novo, devendo permanecer pelo tempo suficiente para consolidação do seu uso (Res.599/82: prazo mínimo de 30 dias, em caráter temporário, apenas em via não muito semaforizada ...) posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... em rodovias e vias de trânsito rápido, é obrigatório usar a mensagem complementar de distância da linha de retenção (no mínimo a 300m e repetido entre 100 e 300m antes da interseção), opcionalmente acompanhada de legenda ! 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PARE A - 15 PARADA OBRIGATÓRIA À FRENTE Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-15 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de uma sinalização de parada obrigatória (R-1) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usado quando não forem atendidas as condições mínimas de visibilidade para a placa R-1, de modo a permitir desaceleração segura até a parada total posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... pode ser acompanhada da indicação da distância até o local da placa R-1 ... Res.599/82: em zona urbana, deve ser colocada após a última interseção que precede o ponto de parada obrigatória, no lado direito da via Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
INTERSEÇÃO EM CÍRCULO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-12 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de interseção em círculo, na qual a circulação é feita no sentido anti-horário (Res.599/83: em rótula) Utilização: deve ser usada quando existir uma interseção que obrigue o movimento circular, no sentido anti-horário, de difícil percepção à distância e que possa comprometer a segurança dos usuários da via; deve anteceder a sinalização de regulamentação correspondente (R-33, Sentido Circular Obrigatório, ou R-24a, Sentido de Circulação na Via) e pode ser acompanhada da sinalização de preferência (R-2 ...) posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: deve ser usada sempre que houver uma interseção em círculo, cujo canteiro central seja inesperado ou de difícil percepção à distância, com risco à segurança Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
MÃO DUPLA ADIANTE Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-25 Significado: adverte o condutor de alteração, adiante, para sentido duplo de circulação na via Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que houver alteração de sentido único para sentido duplo de circulação deve anteceder a placa de regulamentação correspondente (R-28, “Duplo Sentido de Circulação”), que define o local de início da operação com sentido duplo de circulação; pode vir acompanhada da mensagem complementar “Próxima Quadra” ou da indicação de distância até o local da alteração deve ser colocada em ambos os lados da via, respeitados os demais critérios ... (Res.599/82: do lado esquerdo da via e, opcionalmente, também do lado direito, se as condições de visibilidade justificarem ...) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 26a SENTIDO ÚNICO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-26 Significado: adverte o condutor quanto ao sentido de circulação na via ... (? ...) (Res.599/82: sobre a existência, adiante, de uma mudança brusca de direção) Utilização: deve ser colocada no ponto de alteração ou reforço da sinalização ... (? ...) podem ser utilizadas nas seguintes situações: para advertir o condutor sobre o sentido de circulação quando não houver clareza no entendimento ... (? ...) para advertir que o sentido habitualmente adotado foi alterado ... (? ...) nas saídas de pólos geradores de tráfego ... (? ...) em caráter temporário, até consolidar alteração de circulação ... (? ...) para desviar o fluxo de veículos para a pista de sentido contrário ou para a pista variante, principalmente em obras e eventos no leito da via (neste caso, teria fundo na cor laranja) ... (? ...) (funções melhor cumpridas pela sinalização de regulamentação de circulação !) Res.599/82: mais adequada em caso de obras no leito da via... A - 26b SENTIDO DUPLO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
RUA SEM SAÍDA RUA SEM SAÍDA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NO CONTROLE E CIRCULAÇÃO – A-45 Significado: adverte o condutor sobre a existência, adiante, de uma via sem continuidade (sem saída ...) Utilização (introduzida pelo CTB/1997): deve ser utilizada na entrada de vias sem interligação com outras vias, onde os veículos necessitam realizar manobra de retorno para voltar à via de origem ... deve estar posicionada em ângulo de até 45o em relação ao eixo da via, devendo ter afastamento entre 2,00m e 5,00m em relação ao prolongamento do meio-fio da via transversal 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO DA SEÇÃO DA VIA e A-21d,e para alargamento aspecto fundamental é advertir sobre a existência de alterações da seção da via não perceptíveis à distância (especialmente à noite ou condições climáticas adversas) em vias onde a velocidade de tráfego é elevada ou em trechos em obra Mudança na Largura de Pista A - 21a ESTREITAMENTO DE PISTA AO CENTRO A - 21b ESTREITAMENTO DE PISTA À ESQUERDA A - 21c ESTREITAMENTO DE PISTA À DIREITA A-21d ALARGAMENTO DE PISTA À ESQUERDA A-21e ALARGAMENTO DE PISTA À DIREITA Transição de pista dupla e A-42c para divisão de pistas de mesmo sentido A - 42a INÍCIO DE PISTA DUPLA A - 42b FIM DE PISTA DUPLA A - 42c INÍCIO DE PISTA DIVIDIDA Res.243/2007 considera a placa de advertência relativa à rua sem saída (A-45) neste grupo mas pode-se considerar melhor incluí-la no grupo referente à circulação ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 21a ESTREITAMENTO DE PISTA AO CENTRO III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO DA SEÇÃO DA VIA – A-21 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de estreitamento de pista, de ambos os lados (A-21a), do lado esquerdo (A-21b) ou direito (A-21c) Utilização (similar à antiga Res.599/82): devem ser utilizados quando é necessário informar o estreitamento da pista ... (Res.599/82: deve ser utilizada sempre que existir estreitamento de pista); deve ser colocada do lado do estreitamento; A-21a deve ser colocada de ambos os lados da pista (Res.599/82: A-21a pode ser colocada à direita apenas); onde houver problema de visibilidade, A-21b e A-21c deve ser colocada também do lado oposto ... em vias de sentido duplo, devem ser colocadas no lado direito da via ?... se for permanente, deve ser acompanhada de sinalização horizontal (Res.599/82 recomendava); se for temporária, deve ser usada com a sinalização de obras (Res.599/62: em casos especiais pode vir acompanhada de cones, tambores, lanternas, catadióptricos ...); quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares ?... não comenta mensagem complementar de distância (exemplifica ...) Res.599/82: pode ser acompanhada de placa que indique o número de faixas remanescente (melhor eliminar faixas de forma progressiva, uma em cada local ...) Critério: não esclarece critério de utilização (na antiga Res.599/82 era obrigatória) ... A - 21b ESTREITAMENTO DE PISTA À ESQUERDA A - 21c ESTREITAMENTO DE PISTA À DIREITA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
ALARGAMENTO DE PISTA À ESQUERDA A-21e ALARGAMENTO DE PISTA À DIREITA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO DA SEÇÃO DA VIA – A-21d,e Significado: adverte o condutor sobre a existência, adiante, de alargamento da pista, do lado esquerdo (A-21d) ou do lado direito (A-21e) Utilização (introduzida pela Res.160/2004): devem ser utilizados quando é necessário informar o alargamento da pista ... deve ser colocada no lado do alargamento da pista; onde houver problema de visibilidade, deve ser colocada também do lado oposto ... em vias de sentido duplo, devem ser colocadas no lado direito da via ... Critério: não esclarece critério de utilização ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 42a INÍCIO DE PISTA DUPLA III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO DA SEÇÃO DA VIA – A-42a,b Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de do início (A-42a) ou término (A-42b) do separador dos fluxos de sentidos opostos Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizado quando é necessário advertir sobre o início (A-42a) ou término (A-42b) do canteiro ou obstáculo que separa os fluxos opostos (Res.599/82: deve ser usada quando uma via de sentido duplo que possua um longo trecho sem canteiro central, passe a ter o separador dividindo os fluxos de sentidos opostos, ou quando uma via de sentido duplo que possua um longo trecho com canteiro central, tenha o separador suprimido, passando a ter pista única, mantido o duplo sentido de tráfego) A-42a posicionada do lado direito da via (A-42b do lado direito, esquerdo ou ambos) ... quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares de sinalização ... não comenta as marcas de canalização ... Critério: não esclarece critério de utilização (na antiga Res.599/82 eram obrigatórias) ... A - 42b FIM DE PISTA DUPLA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO DA SEÇÃO DA VIA – A-42c Significado: adverte o condutor sobre a existência, adiante, de um separador central dividindo os fluxos de mesmo sentido de circulação na via Utilização (introduzida pelo CTB/1997): deve ser utilizada quando é necessário advertir o início do canteiro ou obstáculo que separa fluxos de mesmo sentido ... importante: situação não usual ! deve ser posicionada no início do canteiro ou obstáculo ... pode também ser antecipada, do lado direito ou de ambos os lados, para dar melhor visibilidade ... não comenta as marcas de canalização ... Critério: não esclarece critério de utilização ... A - 42c INÍCIO DE PISTA DIVIDIDA 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO aspecto fundamental é advertir sobre a existência de alterações nas condições de percurso não perceptíveis à distância (especialmente à noite ou condições climáticas adversas) em vias onde a velocidade de tráfego é elevada Obstáculo transversal na pista A - 17 PISTA IRREGULAR A - 18 SALIÊNCIA OU LOMBADA A - 19 DEPRESSÃO e A-46,47,48 para peso e comprimento Restrição de gabarito de veículo 4,5m A - 37 ALTURA LIMITADA 3,0 m A - 38 LARGURA LIMITADA A - 46 PESO BRUTO TOTAL 10t A - 47 PESO POR EIXO 2t A - 48 COMPRIMENTO 10m Rampas acentuadas A - 20a DECLIVE ACENTUADO A - 20b ACLIVE ACENTUADO 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
SALIÊNCIA OU LOMBADA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-18 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de saliência ou lombada na superfície de rolamento Utilização: deve ser utilizada sempre que existir uma ondulação transversal (implantada segundo as disposições do CONTRAN; atualmente a Res.39/98) ou uma saliência na superfície de rolamento que possa afetar a segurança Res.599/82: quando for motivada por obras, deve vir acompanhada da sinalização de obras correspondente ... quando do uso como redutor de velocidade (ondulação tranversal, conforme a Res.39/98), deve ser sempre instalada, acompanha da placa R-19 de regulamentação de velocidade ... placa de advertência junto à ondulação transversal deve ter seta de posição (Res.39/98: R-19 antes e depois, para retornar à velocidade normal); menciona A-18 antes e junto do obstáculo não dá critério para a A-18 antecipada a A-18 junto deve ter seta indicadora ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
DEPRESSÃO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-19 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de uma depressão na superfície de rolamento Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir uma depressão na superfície de rolamento, de difícil percepção, que possa afetar a segurança; Res.243/07: inclui valetas de drenagem quando constatado risco à segurança viária (Res.599/82: não devem ser sinalizadas as valetas (de drenagem) existentes nos cruzamentos) posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Res.599/82: quando for motivada por obras, deve vir acompanhada da sinalização de obras correspondente ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PISTA IRREGULAR Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-17 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre que a superfície de rolamento for tão irregular que possa afetar a segurança ... recomenda a utilização de mensagem complementar de distância ou de extensão ... posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Res.599/82: quando for motivada por obras, deve vir acompanhada da sinalização de obras correspondente ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
4,5m A - 37 ALTURA LIMITADA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-37, A-38 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de local com restrição de altura (A-37) ou largura (A-38) aos veículos em circulação Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que houver obra de arte ou qualquer obstáculo sobre a via que não permita a passagem de veículo com dimensões superiores à indicada (Res.599/82: altura até 4,40 m ou largura até 2,60 m, limites legais ...), precedendo a placa de regulamentação correspondente (R-15 ou R ), com detectores .... deve sempre ser complementada por informações sobre rotas alternativas; pode vir acompanhada de mensagem complementar de distância ao local ou de identificação da última saída para os veículos com altura/largura excedente ... posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 adotava critério restrito) ... 3,0 m A - 38 LARGURA LIMITADA 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PESO BRUTO TOTAL 10t Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-46, A-47 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de local com restrição de peso bruto total (A-46) ou peso bruto por eixo (A-47) aos veículos em circulação Utilização (introduzida pela Res.160/2004): deve ser utilizada sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso bruto total (A-46) ou por eixo (A-48) superior ao indicado, devido a limitações estruturais da área/via/pista/faixa/obra de arte, precedendo a placa de regulamentação correspondente (R-14 ou R ), com detectores .... deve ser colocada onde permita ao condutor utilizar outro caminho ... pode vir acompanhada de mensagem complementar de distância ao local ou de identificação da última saída para os veículos com peso total/por eixo excedente ... posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Critério: não esclarece critério de utilização A - 47 PESO POR EIXO 2t 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
COMPRIMENTO 10m Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-48 Significado: adverte o condutor sobre o comprimento máximo do veículo permitido para transitarna pista/via Utilização (introduzida pela Res.160/2004): deve ser sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com comprimento superior ao indicado, devido a limitações geométricas da via/pista (em geral curvas verticais ou horizontais acentuadas), precedendo a placa de regulamentação correspondente (R ), com detectores .... deve ser colocada onde permita ao condutor utilizar outro caminho ... pode vir acompanhada de mensagem complementar de distância ao local ou de identificação da última saída para os veículos com comprimento excedente ... posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Critério: não esclarece critério de utilização 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 20a DECLIVE ACENTUADO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: VARIAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PERCURSO – A-20 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de declive (A-20a) ou aclive (A-20b) acentuado Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir aclive ou declive que possa comprometer a segurança dos ocupantes dos veículos ou demais usuários da via ... posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda, para melhor visibilidade ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A - 20b ACLIVE ACENTUADO 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: INTERFERÊNCIAS DE TRANSPOSIÇÕES aspecto fundamental é advertir sobre a existência de locais com transposições especiais em vias onde a velocidade de tráfego é elevada Transposição em pontes A - 22 PONTE ESTREITA A - 23 PONTE MÓVEL Transposição de trilhos A - 16 BONDE A - 39 PASSAGEM DE NÍVEL SEM BARREIRA A - 40 PASSAGEM DE NÍVEL COM BARREIRA A - 41 CRUZ DE SANTO ANDRÉ Res.243/2007 considera a placa de advertência relativa à pontes estreitas (A-22) no grupo referente à alterações na seção da via (traçado da via) mas a situação usual corresponde a um simples estreitamente da pista (sequer da pista de rolamento); se houver redução no número de faixas, outras placas devem ser usadas (A-21a,b,c ...) 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PONTE ESTREITA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: TRANSPOSIÇÕES ESPECIAIS – A-22 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de ponte/viaduto com largura inferior ... Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que for necessário informar a existência de uma ponte/viaduto cuja pista de rolamento tem largura inferior à pista de rolamento da via (Res.599/82: sempre que existir) ... quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares de sinalização ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: deve vir acompanhada de regulamentação de velocidade, de proibição de ultrapassagem e da sinalização horizontal correspondente ... pode vir acompanhada de mensagem indicadora de distância à ponte ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PONTE MÓVEL Sinalização Vertical de Advertência Grupo: TRANSPOSIÇÕES ESPECIAIS – A-23 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de uma ponte móvel Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir a possibilidade de interrupção da via em uma ponte móvel (Res.599/82: sempre que existir uma ponte móvel) ... devem ser utilizadas barreiras (cancelas) com braço revestido de material amarelo (refletivo) e preto, junto ao ponto onde se deseja que os veículos parem deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... se o movimento na ponte móvel for controlado por semáforo, deve-se também utilizar A-14 e implantada a linha de retenção onde os veículos devem parar ... não menciona mensagem indicadora de distância à ponte móvel ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
BONDE Sinalização Vertical de Advertência Grupo: TRANSPOSIÇÕES ESPECIAIS – A-16 Significado: adverte o condutor quanto à existência, adiante, de um cruzamento ou circulação de bondes Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada sempre quando existir, adiante na via, um trecho ou interseção com circulação de bonde (Res.599/82: sendo colocada próxima ao acesso à via com tráfego de bonde) nos locais em que a via cruza com a linha de bonde deve ser utilizado o sinal PARE (R-1) ou semáforo; quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares à sinalização deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PASSAGEM DE NÍVEL SEM BARREIRA III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: TRANSPOSIÇÕES ESPECIAIS – A-39, A-40 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de cruzamento em nível com via férrea, sem barreira (A-39) ou com barreira (A-40) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir um cruzamento em nível com ferrovia, sem barreira (A-39) ou com barreira (A-40), precedendo a Cruz de Santo André (A-41) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: pode vir acompanhada de regulamentação de proibição de ultrapassagem (LSO e R-7), velocidade (R-19) e parada obrigatória (R-1) ... sempre que possível deve vir acompanhada de sinalização horizontal ... pode vir acompanhada de mensagem indicadora de distância ao cruzamento ... ver Manual de Cruzamentos Rodo-ferroviários (IPR/DNER, COPPE ...) Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A - 40 PASSAGEM DE NÍVEL COM BARREIRA 16/09/2019
149
III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
CRUZ DE SANTO ANDRÉ III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: TRANSPOSIÇÕES ESPECIAIS – A-41 Significado: adverte o condutor da existência, no local, de cruzamento rodo-ferroviário em nível Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir um cruzamento rodo-ferroviário em nível, precedido pela sinalização de advertência A-39 ou A-40 como reforço ... deve ser acompanhada do sinal PARE (R-1) ou semáforo; quando as condições do pavimento permitirem, deve ser acompanhada da sinalização horizontal correspondente (linha de retenção, LSO contínua, símbolo da Cruz de Santo André); Res.599/82: deve ser colocada mais próximo possível do limite da faixa de domínio da ferrovia; pode ter mensagem indicativa do número de linhas a cruzar ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... Padrão específico: cores: fundo amarelo (Res.599/82: branco); orlas pretas largura da orla : largura do braço = 1:4 a 1:6 comprimento usual dos braços = 1,20 m largura do braço : comprimento do braço = 1:6 a 1:10 ângulo menor entre os braços = 45º a 55º 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO aspecto fundamental é advertir sobre a existência de condições inesperadas que podem trazer perigo em vias onde a velocidade de tráfego é elevada Condições adversas A - 27 ÁREA COM DESMORONAMENTO A - 28 PISTA ESCORREGADIA A - 29 PROJEÇÃO DE CASCALHO A - 44 VENTO LATERAL A - 31 MAQUINÁRIA AGRÍCOLA A - 35 CUIDADO ANIMAIS A - 43 AEROPORTO Usos Especiais A - 36 ANIMAIS SELVAGENS Obras A - 24 OBRAS Res.243/07: fundo laranja ... antiga Res.599/82 recomendava fundo amarelo (usual) mas permitia usar fundo laranja ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
ÁREA COM DESMORONAMENTO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-27 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre quando for necessário advertir sobre condições de risco eventual em área lateral à pista, com possibilidade de desmoronamento decorrente de obras ou instabilidade nos taludes deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... remete ao Manual de Sinalização de Obras, se for o caso ... Res.599/82: deve vir acompanhada de placa complementar indicando o trecho ao longo do qual pode ocorrer o desmoronamento (exemplo: “PRÓXIMOS ... metros”); quando ocorrer desmoronamento, pode ter sinalização de obras (temporária) canalizando o fluxo para fora da área da pista ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PISTA ESCORREGADIA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-28 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre quando for necessário advertir sobre condições de risco eventual em trecho de pista que possa tornar-se escorregadia quando molhada, alagada ou com contaminantes usuais (areia, folha, óleos, ...) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... remete ao Manual de Sinalização de Obras, se for o caso ... Res.599/82: deve ser acompanhada de mensagem indicando a extensão do trecho escorregadio (exemplo: “POR ... metros” ou “NOS PRÓXIMOS ... metros”) Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
PROJEÇÃO DE CASCALHO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-29 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre quando for necessário advertir sobre a existência de trecho de pista onde haja risco de projeção de cascalho ou outro material granular presente sobre a via (Res.599/82: seja em caráter “definitivo” (vias não pavimentadas), seja em caráter temporário (obras de pavimentação na via) ...) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... remete ao Manual de Sinalização de Obras, se for o caso ... Res.599/82: deve ser acompanhada de placa complementar indicando a extensão ao longo da qual pode ocorrer projeção de cascalho (exemplo: “POR ... metros” ou “NOS PRÓXIMOS ... metros”); no caso de obras, deve ser acompanhada de sinalização específica de obras Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
VENTO LATERAL Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-44 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de trecho ao longo do qual ocorre, frequentemente, vento lateral forte Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que existir trecho de via sujeito a fortes ventos laterias que possam comprometer a estabilidade dos veículos e representar riscos à segurança dos usuários da via deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
MAQUINÁRIA AGRÍCOLA Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-31 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de maquinário agrícola Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usado em locais previssíveis de cruzamento ou trânsito de tratores e máquinas agrícolas (Res.599/82: quando a travessia de máquinas agrícolas for inesperada ou quando o trânsito eventual de máquinas agrícolas causar risco para os veículos) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: não incluia tratores explicitamente ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
CUIDADO ANIMAIS III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação) Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-35, A-36 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual pode deparar-se com animais (A-35) ou animais selvagens (A-36) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser usada em vias onde há possibilidade da presença de animais (A-35) ou animais selvagens (A-36) na pista; (Res.599/82: em áreas rurais, sempre que as margens das rodovias forem desprovidas de cerca, sendo comum a passagem de animais na pista (A-35) ...; em áreas muito pouco cultivadas, quando houver considerável número de animais não domesticados cruzando a pista (A-36) ...) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... A - 36 ANIMAIS SELVAGENS 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
AEROPORTO Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-43 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de de aeroporto ou aeródromo próximo à via (Res.599/82: podendo haver aviões voando a baixa altura) Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada sempre que aeronaves voando a baixa altura possam causar reações inesperadas que comprometam a segurança (Res.599/82: uso bastante restrito; seu uso não se justifica, em condições normais, mesmo próximo a aeroportos e campos de pouso) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
OBRAS Sinalização Vertical de Advertência Grupo: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PERIGO – A-24 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de interferência devido a obras adiante Utilização: deve ser utilizadp sempre que existir, adiante, interferência na via, pela existência de obra que possa comprometer a segurança ... obrigatório ter fundo e orla externa laranja (símbolo e orla interna pretos); Res.599/82: fundo e orla externa amarela (laranja era opcionalmente permitido) Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... remete ao Manual de Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares (vol.6 do MBST) Res.599/82: tb referência a um Manual de Sinalização de Obras, nunca editado ... 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A-32b, A-33b Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS aspecto fundamental é advertir sobre a existência de pedestres e ciclistas em vias onde a velocidade de tráfego é elevada Travessias de pedestres A - 32a PASSAGEM DE PEDESTRES A - 33a ÁREA ESCOLAR A - 32b PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES A - 33b PASSAGEM SINALIZADA DE ESCOLARES Presença de pedestres/ciclistas A - 34 CRIANÇAS A – 30a TRÄNSITO DE CICLISTAS A - 30b PASSAGEM SINALIZADA DE CICLISTAS A - 30c TRÂNSITO COMPARTILHADO POR CICLISTAS E PEDESTRES e A-30b,c 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 32a PASSAGEM DE PEDESTRES A - 33a ÁREA ESCOLAR Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-32a, A-33a Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de um trecho de via com trânsito de pedestres (A-32a), em especial em área escolar (A-33a) (Res.599/82: aplicava-se a locais delimitados ou não por marcas ...) Utilização: deve ser usada quando for necessário alertar o condutor sobre trecho de via com trânsito de pedestres (A-32a) ou nas proximidades de áreas escolares ou seu trajeto (A-33a) ... (Res.599/82: deve ser utilizada nas proximidades de trechos de travessia de pedestres em vias de grande extensão situadas em regiões pouco urbanizadas (A-32a) ou em área escolar (A-33a) ... mensagem de distância ...) no caso de áreas escolares, recomenda-se a regulamentar a velocidade e/ou utilizar a sinalização horizontal correspondente (em geral marcação da travessia, o que torna adequado usar a A-33b) ... ver Manual de Áreas Escolares (DENATRAN, 2001) ... Res.243/07 cita a A-33a como pré-sinalização da A-33b ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... não comenta uso da mensagem indicadora de distância ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 32b PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES A - 33b PASSAGEM SINALIZADA DE ESCOLARES Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-32b, A-33b Significado: adverte o condutor sobre a existência, adiante, de um local sinalizado com faixa de travessia de pedestres (A-32b), em especial em área escolar (A-33b) Utilização (introduzida pelo CTB/1997): deve ser utilizado sempre que a faixa de pedestres for demarcada na via/pista em área rural ou quando a faixa de pedestre for de difícil percepção pelo condutor, compromentendo a segurança, em área urbana ... em geral, usa-se a A-32b ... se houver predominância de escolares, usa-se a A-33b ... quando necessário, pode-se utilizar dispositivos auxiliares de sinalização ... não comenta uso da mensagem indicadora de distância (mas exemplifica uso) ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
CRIANÇAS Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-34 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças Utilização (similar à antiga Res.599/82): deve ser utilizada junto a áreas de recreação infantil (tais como parques, quadras de esporte, jardins, ...) quando próximas à via e desprovidas de barreira física, podendo acarretar a travessia repentina de crianças (Res.599/82: possibilitando a presença repentina de crianças na pista de rolamento ...) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: pode vir acompanhada de mensagem complementar de distância ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A – 30a TRÄNSITO DE CICLISTAS Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-30 Significado: adverte o condutor da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista (Res.599/82: local com travessias ou circulação de ciclistas) Utilização: deve ser utilizada sempre que ocorrer circulação frequente ou travessia não sinalizada de ciclistas (Res.599/82: sempre que a travessia de ciclistas for inesperada para o condutor ... deve ser utilizada antes de locais com expressivo número de ciclistas mesmo que as condições de visibilidade sejam satisfatórias ...) deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Res.599/82: pode vir acompanhada de mensagem complementar de distância ... Critério: não esclarece critério de utilização (Res.599/82 tb não esclarecia) ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
A - 30b PASSAGEM SINALIZADA DE CICLISTAS Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-30b Significado: adverte o condutor sobre a existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas Utilização (introduzida pela Res.160/2004): deve ser utilizada em vias interceptadas por ciclovias ou ciclofaixas não semaforizadas ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... uso de mensagem complementar indicadora de distância com repetição, pelo menos ... Critério: não esclarece critério de utilização ... pressupõe-se que deva ser sempre utilizada, diante e/ou adiante do local, nas vias interceptadas por ciclovias ou ciclofaixas tem faixa sinalizada para travessia de ciclistas fora de local semaforizado ... 16/09/2019
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III.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
TRÂNSITO COMPARTILHADO POR CICLISTAS E PEDESTRES Sinalização Vertical de Advertência Grupo: USUÁRIOS DESPROTEGIDOS – A-30c Significado: adverte o ciclista sobre a existência, adiante, de trecho de via compartilhado com pedestres Utilização (introduzida pela Res.160/2004): pode ser usado quando ocorrer circulação compartilhada de ciclistas e pedestres na mesma pista, acostamento, canteiro central (? ...) ou calçada (? ...) quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares de sinalização ... deve ser posicionada à direita; em vias de sentido único pode ser colocada ou repetida à esquerda ... Critério: não esclarece critério de utilização ... 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Sinalização Especial de Advertência aspecto fundamental é necessidade de advertir sobre a existência de situação de perigo ou sinalização de regulamentação, quando não é possível utilizar os sinais usuais Res.243/07: autoriza desenvolver sinalização especial de advertência, sem poder de regulamentação, e recomenda manter a uniformidade na sua aplicação (situação semelhante=sinalização semelhante) ... Posicionamento: também à direita; em vias de sentido único também podem ser colocadas ou repetidas à esquerda para melhor visibilidade ... recomenda uso associado com regulamentação, se for o caso ... 16/09/2019
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III.3. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (continuação)
Sinalização Vertical de Advertência Informações Complementares aspecto fundamental é necessidade de informar sobre distância, extensão, posição, direção, alternativa existente (nos trechos onde há restrição adiante) ou reforçar mensagem dos sinais utilizados devem ser utilizadas para complementar a informação de advertência, posicionadas junto com o sinal que complementam (usualmente no mesmo suporte), mencionando: distância: quando a situação sinalizada é de difícil percepção à distância suficiente, quando um novo elemento for implantado na via, quando há necessidade de redução significativa de velocidade, quando mudam as condições físicas/operacionais na via ... extensão: incidência ao longo de trechos (também para informar a magnitude ou quantidade) ... posição: no local exato da situação na via que é sinalizada (ao invés da pré-sinalização) ... direção/alternativa: indicando o comportamento adequado de percurso no local adequado ... reforço: adicionando informações sobre a condição sobre a qual a sinalização adverte ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
Sinalização Vertical Indicativa Identifica vias, destinos e locais de interesse, bem como orienta condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares. Não constitui imposição (tem caráter informativo / educativo). Importante para posicionar o veículo ao longo da via (navegação) O CTB/1997 e a Res.160/2004 permitem fundo laranja quando usado em sinalização temporária ou de obras ... EMBRATUR, IPHAN, DENATRAN (2001) 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
Tipos: classificação por grupos (Res.599/82 e atualizações) - Localização e identificação de destino (rodovia, cidade ...) Anexo II-CTB/1997: rodovia,cidade, ZIT, Pontes/Viadutos, Marco, Limite Res.160/2004:Logradouro,Túneis/Passarelas,Divisa/Fronteira/Perímetro,Pedágio - Orientação de destino (direção, distância, sentido, interrupção de via) Anexo II-CTB/1997,Res.160/2004: de sentido/direção, de distância, diagramadas - Serviços auxiliares Res.689/88 e 791/94: acrescentaram placas de atrativos turísticos à 599/82 Anexo II-CTB/1997: de serviços auxiliares e atrativos turísticos Res.160/2004: - Serviços Auxiliares: para Condutores, para Pedestres Atrativos Turísticos: Identificação, Sentido, Distância - Educativas EMBRATUR, IPHAN, DENATRAN (2001) - Guia Brasileiro de Sinalização Turística: uma aplicação específica dos princípios de sinalização de indicação ... 16/09/2019
170
III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Grupo: IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE DESTINO Placas que informam ao usuário o momento em que atingem cada destino ou ultrapassam marcos referenciais (a posição ao longo do deslocamento). a) Identificação de rodovias (escudos) b) Localização de cidades ... logradouros c) Identificação de ZIT/RIT (zonas/regiões de interesse de tráfego) Res.599/82 verde azul Res.160/2004 d) Identificação nominal (pontes, viadutos, túneis, passarelas ...) e) Marcos quilométricos f) Limites de Município/Estado ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Placas de Identificação e Localização de Destino – Padrão geral: Identificação e Localização - Cor: letras e orla interna brancas, fundo e orla externa azuis Exceção - escudos: preto/branco (Res.599/82: usava branco/verde ...) Identificação e Localização – Tamanho: altura da letra e algarismo – 0,15 m (ponto cardeal: 0,125 m) (orla interna 0,02 m, externa 0,01 m, tarja 0,01 m) Exceções: altura – 0,10 m para nomes, ZIT/RITs, logradouros ... – 0,20 m para municípios (0,12 m para limite, divisa) Novos tipos introduzidos pelo Anexo II do CTB/1997, e pela Res.160/2004 são variações de aplicação apenas ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Grupo: ORIENTAÇÃO DE DESTINO Placas que indicam as direções, orientando percursos. a) Indicativas de sentido/direção c) Diagramadas b) Indicativas de distância 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Placas de Orientação de Destino/Distância – Padrão geral: Orientação - Cor: letras e orla interna brancas, fundo e orla externa verdes Exceção – nomes de rodovias/símbolos: branco/azul (Res.599/82: também usava branco/verde ...) Orientação – Tamanho: altura da letra – 0,125 m em via urbana e 0,15 m em via rural (orla interna 0,02 m, externa 0,01 m, tarja 0,01 m) para pedestres: altura da letra de 0,05 m Res.599/82: horizontal – múltiplo de 0,25 m (até 4,0 m), usual maior que 1,0 m vertical – múltiplo de 0,20 m (até 2,20 m) para atrativos turísticos, adicionar símbolo 0,20x0,20 m2 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Orientação – Critérios de uso (Res.599/82, a ser atualizada) orientação de destino: da mais abrangente/distante à mais específica/próxima ... pré-sinalização: deve ser adotada para orientar sobre a direção da localidade e, se necessário, sobre posicionamento na pista (lado na pista, no.da faixa) confirmação de saída: bem próxima (junto) ao ponto em que o veículo deve optar pela direção a seguir, indicada de maneira clara e unívoca ... (e inequívoca ...) em vias de trânsito rápido (expressas) ou rurais, pré-sinalização a pelo menos 150 m (repetir para velocidades maiores, com a mesma distância); em geral tem-se placas sem controle de faixa antes das placas com controle de faixa, se ambas forem usadas; confirmação de saída no nariz do ramal, acompanhada de marcas de canalização em vias urbanas (exceto vias de trânsito rápido), pré-sinalização a pelo menos 50 m e não superior a 75 m para velocidades até 60 km/h; confirmação de saída a menos de 5 m do meio-fio transversal (2 m no caso de bifurcação oblíqua); caso seja impossível usar a pré-sinalização e a confirmação de saída, preferir a pré-sinalização de 20 a 40 m (recomendação discutível: CET/Sp prefere a confirmação de saída ...) indicativas de distância: nas rodovias mais importantes, logo após interseções (repetir) uso conjunto com orientação de distância é comum (e segue o padrão correspondente); para saídas, distância mínima de 500 m (preferencialmente 1000 a 1500 m), antes da pré-sinalização correspondente ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Orientação – Elaboração de POT-Plano de Orientação de Tráfego consiste em estabelecer uma hierarquia de referências para a sinalização de orientação; nas rodovias, usualmente consiste em unidades adminstrativas (Estados e Municípios) e rodovias estruturais (Federais, Estaduais e Municipais); no meio urbano, usualmente consiste em Vias de Conexão Regional, Macro-regiões Urbanas e Zonas de Interesse de Tráfego (ZITs) e vias estruturais (que suportam os deslocamentos de maior distância, conectando Macro-regiões e ZITs); em ambos os contextos, são também identificadas Referências de Viagens Interregionais, Intraregionais e Locais ... a cada “destino” à sinalizar são associados “topônimos” empregados para identificá-los; a sinalização de orientação de destino é estabelecida de modo a indicar os destinos adjacentes em cada via, considerando o mesmo nível e os níveis superiores e as referências de viagens no entorno imediato (baseado na escala das viagens atraídas); a sinalização de orientação é em geral disposta de uma forma sistemática, por exemplo, seguindo a regra aludida pela regulamentação do CONTRAN (de cima para baixo, da mais abrangente/distante à mais específica/próxima); alguns órgãos preferem uma ordem distinta, pelo menos com a anteposição (na parte superior) do destino mais próximo (dada a ordem usual de leitura das placas, o tempo para manobra é maior); exemplo: numa via estrutural superior indicar Referência, se houver, ZIT, Conexão Regional e Macro-região adiante, ... numa via estrutural inferior indicar Referência, se houver, ZIT e via estrutural superior adiante ... e assim sucessivamente ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Orientação – Conteúdo (Res.599/82, a ser atualizada): destino: máximo de 4 informações agrupadas por direção (grupos diferentes separados por linhas) também podem conter informação de distância distância: máximo de 3 informações (distâncias do lado direito) Orientação – Critérios de Aplicação (Res.599/82, a ser atualizada) pré-sinalização: sem controle de faixa ; com controle de faixa confirmação de saída: preferir (eventual ); com controle de faixa disposição e ordem dos grupos: do mais distante ao mais próximo situações complexas: preferir placas diagramadas com esquema físico ou utilizar sinalização de orientação com controle de faixa ... deveria ponderar a complexidade da manobra ... CET/Sp, DER/SP esquemas da Res.599/82 são criticáveis ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Grupo: SERVIÇOS AUXILIARES Placas que indicam os serviços disponíveis na via. Pode ser também utilizada para localização de referências turísticas e para indicação de elementos do sistema de apoio operacional da via, como pedágios, balanças, etc ... 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Serviços Auxiliares – Padrão geral: Serviços Auxiliares - Cor: Anexo II do CTB/1997, e Res.160/2004: fundo azul, quadro branco, símbolo preto, legenda e seta brancas Exceções – pronto socorro: símbolo (cruz) em vermelho – atrativos turísticos: fundo marrom Res.599/82: mesmo padrão mas placas de atrativos turísticos com fundo branco Serviços Auxiliares – Dimensões mínimas: 0,20x0,20 m2 em via urbana e 0,40x0,40 m2 em via rural para atrativos turísticos 0,40x0,40 m2 de forma geral (orla interna 0,02 m, externa 0,01 m) para pedestre: símbolo 0,20x0,20 m2, letras 0,05 m (orla interna 0,02 m, externa 0,01 m, tarja 0,01 m) 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Grupo: EDUCATIVAS Placas com mensagens que têm como função educar condutores e pedestres quanto ao comportamento no trânsito. 16/09/2019
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III.4. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO (continuação)
Sinalização Vertical Indicativa Educativas – Padrão geral: Educativas - Cor: Anexo II do CTB/1997, e Res.160/2004: fundo branco, legenda e orla pretas (mesmo padrão da Res.599/82) Educativa – Tamanho: altura da letra – 0,125 m em via urbana e 0,15 m em via rural (orla interna 0,02 m, externa 0,01 m, tarja 0,01 m) para pedestres: altura da letra de 0,05 m símbolo – 0,20 x 0,20 m2 16/09/2019
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SINALIZAÇÃO VIÁRIA (VERTICAL) 16/09/2019
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