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Curso de Legislação Educacional Aprofundamento

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Apresentação em tema: "Curso de Legislação Educacional Aprofundamento"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Legislação Educacional Aprofundamento
Ensino Fundamental de 9 anos e Financiamento da Educação Juca Gil Faculdade de Educação / USP 12/09/2009

2 Ensino Fundamental de 9 anos
Lei /2006 Ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade Deliberação CME/SME 03/2006 Ensino fundamental de 9 anos, com matrícula e freqüência obrigatória a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar até o início do ano letivo Indicação CME 07/2006 Faixa etária prevista Anos iniciais do ensino fundamental – 6 a 10 anos de idade Anos finais do ensino fundamental – 11 a 14 anos de idade

3 Projeto Municipal de Implantação EF 9 anos
Reorientação curricular da EI e do EF Adaptação dos recursos financeiros, materiais e humanos: a) infra-estrutura (espaços, equipamentos, materiais didáticos, acervo bibliográfico e mobiliário) b) máximo dois turnos diurnos c) manutenção do docente com mesmo grupo durante a alfabetização d) aumento do tempo na escola e) formação dos profissionais para o “novo paradigma” f) formação em nível superior para professores g) inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais h) informática educativa

4 Financiamento da Educação
Aspectos gerais Fundef / Fundeb Legislação (PNE e LDB)

5 Recursos externos e internos
Essencialmente empréstimos do BIRD (Banco Mundial) e BID INTERNOS Receita pública e privada

6 Você passa dinheiro ao governo através de...
TRIBUTOS que podem ser... 1. Taxas 2. Contribuições 3. Impostos

7 Impostos Federais (Caixa do Lula)
I.R. (Renda) I.P.I. (Produtos Industrializados) I.T.R. (Territorial Rural) I.O.F. (Operações Financeiras) I.I. (Importação) I.E. (Exportação) I.G.F. (Grandes Fortuna$)

8 Impostos Estaduais (Caixa do Serra e de outros)
I.C.M.S. (Circulação de Mercadorias e Serviços) I.P.V.A. (Propriedade de Veículos Automotores) I.T.C.D. (Transmissão de Bens - causa mortis) A.I.R. (adicional) I.R.R.F. Serv. Estaduais I.P.I. Exportação

9 Impostos Municipais (Caixa do Kassab e outros)
I.P.T.U. (Predial e Territorial Urbano) I.S.S. (Sobre Serviços) I.T.B.I. (Transmissão de Bens Inter-vivos) I.R.R.F. Servidores Municipais

10 Transferências

11 Vinculação constitucional de recursos para a educação

12 No MÍNIMO 25% de impostos e transferências de Estados e Municípios devem ir OBRIGATORIAMENTE para a educação

13 A “revolução” do FUNDEF

14 FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Era estadual; sem transferências entre Estados Era composto por 15% de: ICMS, FPE, FPM, IPI Exp. e Lei Kandir Montante era dividido entre as redes estaduais e municipais, segundo matrículas do EF reg. Governo Federal decreta valor-aluno-ano e complementa Fundos com valores inferiores

15 O Fundef sub-vinculou 15% de apenas 4 impostos e transferências ao ensino fundamental REGULAR

16 Fundos para a educação

17 Fundef: a “lenda” da Complementação da União
Ano Complementação da União (em R$ milhões) Total Fundef 1998 435 13.222 1999 675 15.346 2000 506 17.649 2001 452 19.949 2002 422 22.951 2003 336 25.177 2004 485 28.620 2005 395 32.745 2006 314 35.477

18 Fundef - problemas Focalização no EF
Manutenção das desigualdades regionais A disputa entre Estados e Municípios Desresponsabilização da União Sem recursos novos Frágeis mecanismos de controle social Ausência de dispositivos de qualidade Plano de Carreira só no papel Censo escolar defasado (do ano anterior) Aposentados sem definição

19 Fundeb – avanços Gradatividade na implantação
Abrangência da educação básica Conselhos com regras contra aparelhismo União aponta sua responsabilidade com EB União aponta novas verbas

20 FUNDEB: Gradatividade de matrículas
Para a Ed. Infantil, o Ens. Médio e a EJA as contagem de matrículas será implantada progressivamente para fins de distribuição de recursos 1º ano 1/3 das matrículas 2º ano 2/3 das matrículas 3º ano totalidade das matrículas

21 FUNDEB: Gradatividade dos recursos (1)
Para os impostos que já eram sub-vinculados ao Fundef*, haverá progressividade de sua ampliação, com o seguinte cronograma: 1º ano 16,6% 2º ano 18,33% 3º ano em diante 20% * FPE, FPM, ICMS, IPI Exp., Lei Kandir

22 FUNDEB: Gradatividade dos recursos (2)
Para os impostos “novos” no FundeB*, haverá progressividade de sua inclusão, com o seguinte cronograma: 1º ano 6,66% 2º ano 13,33% 3º ano em diante 20% * IPVA, ITCMD e ITR (Quota municipal)

23 FUNDEB: Gradatividade da Complementação da União
Os aportes financeiros da União serão ampliados progressivamente, segundo os seguinte cronograma: 1º ano R$2,0 bilhões 2º ano R$3,0 bilhões 3º ano R$4,5 bilhões 4º ano em diante 10% do total de contribuições de Estados e Municípios

24 FUNDEB – aprimoramento dos Conselhos
Os representantes de professores, diretores, servidores, pais e alunos devem ser eleitos por seus respectivos pares. Os representantes dos poderes executivos não poderão presidir os conselhos. Estão impedidos de integrar os Conselhos de Acompanhamento do Fundeb: Parentes até 3º grau de governantes e seus secretários Parentes até 3º grau de empresas de consultoria ou assessoria relacionados ao Fundo Pais que prestem serviços ou que exerçam cargos ou funções de indicação do Poder Executivo

25 Fundeb – problemas Desvalorização da Ed. Infantil, EJA e EE
Política de curto prazo (14 anos) Sem verbas para novas matrículas Sem piso salarial (e remunera só magistério) Sem plano de carreira efetivo Sem qualidade (alunos/turma, t. integral...) Controle social frágil “Junta” define custo-aluno-ano???? Aposentados sem definição Mantém Ensino Superior apartado da Ed. Básica

26 O Brasil gasta o suficiente?

27 Veja e as “melhores escolas” de Sampa

28 A realidade das escolas públicas...
Na verdade, o valor mínimo ANUAL do Fundeb para o ensino fundamental, em 2008, é de R$1.137,30 (menos de R$95,00 mensais; lembre-se, o IR permite isenção de R$207 por mês)

29 PIB educacional A porcentagem do Produto Interno Bruto investido em educação é utilizado como medida do esforço social de um país 4,4% - conta atual, com questionamentos 7,0% - aprovado no PNE e vetado por FHC 10% - proposta PNE Sociedade Brasileira

30 Combatendo irregularidades

31 LDB: aspectos fundamentais
repasse ao órgão responsável pelo setor (art. 69 §5º) cronograma de repasses em que PODE ser gasto o dinheiro da educação (art. 70) em que NÃO PODE ser gasto o dinheiro da educação (art. 71) obrigatoriedade de publicização das receitas e despesas em educação (art. 72) previsão de custo mínimo para assegurar qualidade (art. 74) recursos públicos também para escolas privadas (art.77)

32 O que pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 70 da LDB)
remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

33 O que NÃO pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art
O que NÃO pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 71 da LDB e da lei /01) pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino ou quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; programas suplementares de alimentação e outras formas de assistência social obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar recursos dispendidos na concessão de benefícios pecuniários às famílias carentes (Lei /01)

34 Sites úteis www.camara.gov.br – legislação e projetos de lei
– políticas implementadas e avaliações – estudos e dados – finanças públicas – estudos macro-econômicos – avaliações, propostas e denúncias – avaliações e propostas – PNE da sociedade brasileira – pesquisas e textos – textos sobre América Latina – dados internacionais


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