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Resolução UNESP nº 70 DOE de

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Apresentação em tema: "Resolução UNESP nº 70 DOE de"— Transcrição da apresentação:

1 Resolução UNESP nº 70 DOE de 28-11-08
Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de

2 Promoção Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução Formal

3 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Será resultante do desenvolvimento profissional efetivada mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente superior.

4 Nível Grau

5 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Será realizada anualmente. Serão promovidos 33,33% dos servidores da unidade. Processamento: 1º dia agosto, efeito pecuniário 1º setembro.

6 Promoção por Desenvolvimento Profissional
ADP QUALIFICAÇÃO 30% 70%

7 Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação:
Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento.

8 Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação:
Pontuação mínima ADP Qualificação 37,5 pontos 4 pontos Somatória Nos últimos 3 processos Nos 3 últimos períodos de interstício

9 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Pontuação mínima Pontuação máxima 37,5 pontos Nos 3 últimos processos 75 pontos Nos 3 últimos processos ADP 12,5 pontos por processo 25 pontos por processo

10 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Qualificação Pontuação mínima Pontuação máxima 4 pontos nos 3 últimos processos 32,14 pontos nos 3 últimos processos

11 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO
Serão Pontuados: Participação: cursos,congressos,simpósios, encontros, palestras e outros. Ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras Correlacionados com a área de atuação

12 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Foram estabelecidos Limites de carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções

13 Excedente não será utilizado !!!
Funções Limite Carga horária Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Nível Superior 300 horas 37h34min Nível Médio 150 horas 19h7min Nível Básico 45 horas 6 horas Excedente não será utilizado !!! 3 ANOS

14 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO – Apurar Pontos
300 horas ,14 150 horas X 16,07 pontos 300 horas ,14 30 horas X 3,21 pontos Sem condições para Processo Promoção

15 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação
MÁXIMO 2 pontos Participação: Órgãos Colegiados Locais e Centrais Comissões dos Órgãos Centrais e Locais Presidente e Vice-Presidente da CIPA Conselho Gestor do PGSST Presidente e Vice Presidente das Associações Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato 1,0 ponto 0,5 ponto Excedente não será utilizado !!!

16 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação
1,0 ponto Órgãos Colegiados Centrais Conselho de Administração e Desenvolvimento - CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE Membro Titular

17 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação
Órgãos Colegiados Locais 1,0 ponto Membro Titular

18 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO
Atribuições e Responsabilidades Superior Imediato Recursos Humanos CARH – Conselho Assuntos de Recursos Humanos

19 QUALIFICAÇÃO - Atribuições e Responsabilidades
SUPERIOR IMEDIATO: Receber do servidor os certificados de participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras e outros, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento e encaminhá-los ao RH , indicando e justificando se tem ou não correlação com a área de atuação e cientificar o servidor.

20 QUALIFICAÇÃO – Modelo de Formulário
Identificação: Nome: RG: Matrícula: Função: Local de Trabalho: 2. Participação em cursos, congressos, simpósios, encontros e outros: - relacionar todos os cursos que apresentam a comprovação da participação do servidor. 3. Apreciação: - detalhar os aspectos de compatibilidade dos cursos com as atividades desenvolvidas pelo servidor, observando as atribuições e competências da área. 4. Julgamento: - listar os cursos considerados correlatos e aceitos; - listar os cursos considerados não correlatos e recusados. 5. Assinatura do Superior Imediato: Data: ___/___/____ Superior Imediato: _________________ Após ciência do servidor, encaminhe-se à apreciação da STDARH, e em seguida à CARH. 6. Ciência do servidor: O servidor concorda com o resultado ( ) Sim ( ) Não Data: ___/___/______. Ciente: ____________________. - Em caso de não concordância, manifestar-se por escrito.

21 QUALIFICAÇÃO - Atribuições e Responsabilidades
Recursos Humanos Analisar os certificados e as indicações e proceder a pontuação. CARH Validar os certificados e pontuação e emitir parecer em eventuais recursos interpostos.

22 Interstício PRÓXIMA PROMOÇÃO
ADP 2007 01/04/2007 a 31/03/2008 ADP 2008 01/04/2008 a 31/03/2009 ADP 2009 01/04/2009 a 31/03/2010 Qualificação 01/01/2007 a 31/07/2010

23 Promoção por Desenvolvimento Profissional
ADP QUALIFICAÇÃO 30% 70%

24 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo 1: pontuação máxima possível Notas no ADP = 25 pontos 2008 = 25 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 75 pontos Qualificação = total de horas previsto na legislação 32,14 pontos TOTAL para promoção = 107,14 pontos

25 Promoção por Desenvolvimento Profissional
Exemplo 2: Função de Nível Superior Notas no ADP = 24 pontos 2008 = 23 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 72 pontos Qualificação = total de 200 horas Regra de 3 simples = 300 hs – 32,14 pt 200 hs – “X” pt _ Total = 21,43 pontos TOTAL para promoção = 91,43 pontos

26 Lista classificatória Promoção
Promovidos anualmente 33,33% da unidade, por áreas separadamente. Departamentos de Ensino Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares Divisão Técnica Acadêmica + Diretoria e Vice-Diretoria + Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação Divisão Técnica Administrativa + Serviço Técnico de Informática

27 Promoção Desenvolvimento Profissional
Lista classificatória Promoção Promovidos anualmente 33,33% da unidade Cada servidor receberá uma pontuação, sendo os critérios de desempate: Maior pontuação na Qualificação Maior tempo serviço na Unesp Maior pontuação no ADP Mais recente.

28 Adicional de Promoção Quando o servidor já tiver sua situação funcional enquadrada no último grau ou último nível, e fizer jús a outra Promoção, esta corresponderá a 5% do vencimento do servidor, a título de Adicional de Promoção.

29 Vantagem de Promoção Reflexo financeiro 5% devido ao servidor detentor de função efetiva admitido em confiança que fizer jús à Promoção.

30 Promoção Grau de Instrução Formal
EVOLUÇÃO VERTICAL: Passagem da função exercida de um NÍVEL para outro imediatamente superior, mantendo o mesmo grau e respeitando a amplitude. Amplitude = conjunto de 5 (cinco) níveis fixados para cada classe das funções de provimento efetivo;

31 Nível Grau

32 Promoção Grau de Instrução Formal
Escolaridade acima da exigida para exercício da função. Escolaridade não necessita estar relacionada com a área de atuação do servidor.

33 Níveis de Grau de Instrução Formal
Ensino fundamental Ensino Médio Graduação Especialização (lato sensu, 360 h) Mestrado (stricto sensu) Doutorado (stricto sensu) Pós Doutorado

34 Primeira Aplicação Concedidas todas as promoções por escolaridade, pelos cursos já concluídos na data da publicação desta Portaria. Servidor último Nível receberá o Adicional de Promoção.

35 Próximas Aplicações As concessões serão feitas a partir do requerimento e comprovação. Servidores admitidos após 28/11/08 (data publicação Portaria) farão jus à primeira promoção após 05 anos de interstício. Servidores em licença para tratamento de saúde farão jus a promoção após decorridos 6 meses de reassunção.

36 PLANO DE CARREIRA Material completo da Carreira
na página do RH do IBILCE:


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