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PublicouMarcelo Felix Alterado mais de 10 anos atrás
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Comissão Própria de Avaliação cpa@unifia.edu.br
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Avaliação Institucional 2010-2 - GERAL
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Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação, adiante apenas CPA, prevista no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação e normas vigentes para o Sistema Federal de Ensino. Regulamentação da CPA
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Auto-avaliação: O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico- administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e auto-consciência institucional¹ 1. Ministério da Educação. CONAES – Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. 2004. p.21. Regulamentação da CPA
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Aluno avalia a si mesmo nas disciplinas
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Aluno avalia o curso
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Aluno avalia a Instituição
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