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Comissão Própria de Avaliação Avaliação Institucional 2010-2 - GERAL.

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Apresentação em tema: "Comissão Própria de Avaliação Avaliação Institucional 2010-2 - GERAL."— Transcrição da apresentação:

1 Comissão Própria de Avaliação cpa@unifia.edu.br

2 Avaliação Institucional 2010-2 - GERAL

3 Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação, adiante apenas CPA, prevista no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação e normas vigentes para o Sistema Federal de Ensino. Regulamentação da CPA

4 Auto-avaliação: O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico- administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e auto-consciência institucional¹ 1. Ministério da Educação. CONAES – Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. 2004. p.21. Regulamentação da CPA

5 Aluno avalia a si mesmo nas disciplinas

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8 Aluno avalia o curso

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13 Aluno avalia a Instituição

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