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PublicouClara Felix Alterado mais de 10 anos atrás
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Profa. Dra. Denise S. S. Garcia
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Recurso adesivo É uma forma recursal que vai aderir a outro recurso já existente, como por exemplo, a uma apelação, aos embargos infringentes, ao recurso especial ou ao recurso extraordinário, sendo que ficará dependente do recurso principal
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REQUISITOS - Previsão legal – art. 500 do CPC - Sucumbência recíproca – art. 500 do CPC - Fica vinculado ao recurso principal, sendo que por algum motivo este não prosperar o recurso adesivo morre junto. - É necessário o pagamento do PREPARO - O prazo é de 15 dias no prazo das contra- razões
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EXEMPLO A intentou Ação de indenização requerendo a condenação do Requerido no valor de R$ 50.000,00. A sentença foi parcialmente procedente, condenando o Requerido no pagamento de R$ 20.000,00 O Requerido apela inconformado com a decisão.
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EXEMPLO Como o Requerente, a princípio estava contente com a condenação e ante a demora do julgamento de um recurso, resolveu não apelar. Porém é intimado para CONTRARAZOAR o recurso de apelação interposto. Diante dessa interposição resolve, recorrer também
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EXEMPLO Pode então fazer RECURSO ADESIVO dentro do prazo que tem para ofertar as contra razões As peças devem ser feitas separadamente
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