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Acesso ao Sistema calculo da Lei

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Apresentação em tema: "Acesso ao Sistema calculo da Lei"— Transcrição da apresentação:

1 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506
Fone

2 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506
O sistema permite a avaliação dos custos ocorridos a partir da publicação da Lei de 11 de outubro de 2011. São dois momentos que a Lei modificou o conceito dos custos, o passado que se tornou no presente obrigações não cobradas e o futuro que o contrato ainda terá até ao final do mesmo e que acarretará mais custos. Desta forma introduzimos de forma objetiva que o sistema calcule individualmente o passivo decorrente da nova legislação.

3 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506
Como forma de sensibilizar os nossos contratantes, indicamos o caminho seguinte: O sistema calcula a qualquer momento os valores do novo passivo. Desta forma faz-se a petição baseado no artigo 65 § 5º do reconhecimento do novo passivo e solicita a adição ao contrato dos valores até a data presente (calculado até aquele dia) e que quando ocorrerem os fatos que ensejarão os desembolsos, sejam eles pagos pelo tomador dos serviços. Certamente quando isso ocorrer os valores serão os reais que custarão ao tomador.

4 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506
A ordem para obter as informações necessárias é a seguinte: Primeiro cadastra os tomadores de serviços, clientes; Posterior cadastra os trabalhadores, mas para tanto deve ser por tomador de serviços; e, Faz o cálculo por tomador de serviços, neste caso alguns outros parâmetros devem ser inclusos para o objeto final.

5 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506
Ao lado esquerdo da tela principal tem os seguintes indicadores: Administração Administrador Tomadores Funcionários Pela ordem clicar em Tomadores.

6 Para preencher os tomadores.
Para incluir novo Tomador, clique aqui. Clique em Editar para editar um Tomador ou em Ver detalhes para ver os detalhes Para excluir, selecione o Tomador e clique em Excluir. (excluir selecionados) – (limpar) > teclar em incluir novo tomador<

7 Para preencher os tomadores.
Empresa: Empresa X Ltda. Tomador: (Indicar o nome do tomador de serviços) CNPJ: (Indicar o CNPJ do mesmo) UF: (Indicar a Unidade Federativa onde é prestado o serviço) >>>Inserir >>> Limpar

8 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506.
Cadastrados todos os tomadores, a seguir faz-se o cadastro dos funcionários. Tecla “funcionários

9 Para preencher os funcionários.
Selecione o Tomador: O cadastro dos tomadores aparecerá para seleção. >>> Continuar >>>> Limpar Tecla continuar >>> Para incluir novo Funcionário, clique aqui. Clique em Editar para editar um Funcionário ou em Ver detalhes para ver os detalhes. Para excluir, selecione o Funcionário e clique em Excluir. Tomador: Ministério do Trabalho (exemplo) Selecionar outro Tomador Clicar em >>> Para incluir novo Funcionário, clique aqui.

10 Para preencher os funcionários.
Aparece o nome da empresa e o nome do órgão ou da empresa tomadora. E colocar o nome do funcionário e a data de admissão ou de quando ele passou a integrar o contrato e por último a remuneração atual do mesmo, clicar em inserir.

11 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506.
Cálculo do Acréscimo da Lei O sistema provisiona os custos do Passivo Trabalhista, Direitos dos Trabalhadores, valores decorrentes da Lei , que devem ser solicitados o seu reconhecimento aos tomadores de serviços, baseados na Lei de Licitações. (Lei Artigo 65 § 5º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso). A recomendação é apresentar a relação dos trabalhadores, com seus respectivos valores, e solicitar que se faça um aditivo contratual reconhecendo estes direitos, condicionando o pagamento somente ao final do contrato, quando novamente serão atualizados os valores para a sua efetiva quitação, ou a cada rescisão que houver o pagamento destes direitos. Acesse aqui o sistema. >>> clicar em Acesse aqui o sistema.

12 Acesso ao Sistema calculo da Lei 12.506.
Data de apuração: a data em que sairá o relatório para a petição do acréscimo. Percentual de aviso prévio indenizado: O percentual quando foi feito a proposta, recomenda-se colocar a proporção em relação ao aviso prévio trabalhado. Tipo de serviço: Limpeza/ Vigilância/ Outros Forma de tributação do proponente: O regime tributário da sua empresa, Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples. Seleciona o tomador pelo nome e tecla em enviar.

13 Resultado da análise

14 Resultado da análise O valor de R$ 2.797,88 correspondente ao total é o valor que a simulação calculou do novo passivo trabalhista que deverá ser cobrado do cliente. O demonstrativo deve acompanhar a solicitação efetuada pelo departamento jurídico que lhe proporcionará os argumentos para a confecção do aditivo contratual. Para efeito de demonstração o percentual para aviso prévio trabalhado foi de 35%. Ainda é proporcionado ao final do relatório o tempo médio de permanência no emprego por tomador de serviços.


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