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Substituição Tributária

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Apresentação em tema: "Substituição Tributária"— Transcrição da apresentação:

1 Substituição Tributária

2 Conceito É a antecipação do ICMS, ou seja, o cliente que está adquirindo o produto paga o ICMS na entrada e não paga mais na saída, é a retenção direto na fonte.

3 Objetivos da Subs. Tributária
Facilitar a fiscalização dos tributos plurifásicos, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

4 JÁ ESTAVAM ENQUADRADOS
Fumo Cimento Refrigerantes, Cerveja, Chope e Água Tintas, Vernizes e outros produtos Químicos Sorvete Frutas Veículos Automotores Pneus Combustíveis Álcool Metanol Querosene de Aviação Medicamentos Bebidas Alcoolicas Produtos de Perfumaria Produtos de Higiene Pessoal Outros Tabela Anexo XV do RICMS

5 ABRANGÊNCIA O percentual do MVA de cada produto está no protocolo ICMS 192/09 e 195/09 dos eletrodomésticos, sendo definido de acordo com a classificação fiscal NCM do produto.

6 Substituição Tributária para vendas exclusivas da Built

7 A quem se aplica Só terá o destaque de ICMS S.T. para as vendas destinadas a pessoas jurídicas que estão adquirindo o produto para revender, para comercializar, ou seja, destinado a lojistas. Esta regra se aplicada para os Estados de: Santa Catarina - para todas as vendas internas Minas Gerais e Rio de Janeiro.

8 Onde não se aplica: Venda destinada ao consumidor final ou para uso e consumo próprio. Ex.: uma construtora adquiriu uma coifa para salão de festas. Quando o cliente que está adquirindo a mercadoria tem algum beneficio fiscal. Ex.: Ricardo Eletro tem uma portaria que diz que ele recolhe a ST na entrada. Destinada a Industrialização. Transferência entre Matriz e Filial. Empresas que atuam no mesmo segmento. Ex.: Built revender para ICT Eletros (fabricante de fogão para fabricante de fogão).

9 BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS
ICMS – o valor dos produtos x alíquota interna ou interestadual IPI – o valor dos produtos x alíquota devida de cada produto; ICMS Subst. Tributária – a base de cálculo será: todas as despesas cobradas do adquirente (IPI, frete, seguros, despesas acessórias)

10 Valor dos produtos + valor do IPI x MVA (+) esta é a base da cálculo ST.
Para calcular o valor do imposto a recolher, pegar a base de cálculo ST x 17% (aliquota interna de SC) – ICMS próprio (deduzir o ICMS próprio já destacado na nota). Este valor final será o imposto a recolher.

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12 TABELA

13 observações A venda efetuada para outro estado que não seja: SC, MG ou RJ será uma venda normal, portanto não deve haver destaque do ICMS Sub. Tributária. Nestes casos a obrigação de recolher o imposto ICMS S.T. é de quem está adquirindo a mercadoria, recolher na entrada do produto em seu estado, por exemplo, SP, RS. O que fizemos com o estado do RS é um acordo comercial, para que a mercadoria não fique parada no posto fiscal, onde pagamos a GNRE e o cliente nos devolve o valor pagamento boleto bancário.

14 RIO GRANDE DO SUL É um estado que possui apenas acordo comercial;
A S.T. não é destacada na Nota Fiscal. Apenas calculados o imposto, emitimos a GNRE e pagamos para a mercadoria entrar sem restrições no estado. Geramos boleto contra o cliente, o qual nos paga num prazo de 28 dias.


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