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Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Projeto Saberes CEPECAC NABI Nº no PRONAC: 0610373.

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1 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Projeto Saberes CEPECAC NABI Nº no PRONAC: 0610373

2 Nosso objetivo Democratizar e assegurar o acesso aos recursos culturais, elevar a auto- estima, valorizar a cultura local e regional. Promover ações de oficinas de complementares voltadas à formação educacional Democratizar e assegurar o acesso aos recursos culturais, elevar a auto- estima, valorizar a cultura local e regional. Promover ações de oficinas de complementares voltadas à formação educacional

3 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Objetivo específico Promover ações de oficinas complementares à formação educacional de 10 adolescentes e 20 jovens Promover ações de oficinas complementares à formação educacional de 10 adolescentes e 20 jovens Ênfase do projeto político pedagógico será a interação com o mundo estudantil, a família, a sensibilização ao patrimônio material e imaterial. Ênfase do projeto político pedagógico será a interação com o mundo estudantil, a família, a sensibilização ao patrimônio material e imaterial.

4 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Nosso compromisso: O Projeto Saberes tem o compromisso de atrair jovens para vivenciarem ações em espaços qualificados para a efetiva fruição cultural O Projeto Saberes tem o compromisso de atrair jovens para vivenciarem ações em espaços qualificados para a efetiva fruição cultural Tal conduta irá favorecer o mecanismo de aquisição da linguagem e da técnica, da socialização e da criatividade, da diferenciação e da inovação, como também de uma consciência crítica. Tal conduta irá favorecer o mecanismo de aquisição da linguagem e da técnica, da socialização e da criatividade, da diferenciação e da inovação, como também de uma consciência crítica.

5 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Que oficinas propomos? Aquisição da linguagem e compreensão de texto Aquisição da linguagem e compreensão de texto Técnica de Leitura e Redação Técnica de Leitura e Redação Arte e Educação Arte e Educação Patrimônio Imaterial Patrimônio Imaterial Patrimônio Material Patrimônio Material

6 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados O QUE O PATROCINADOR GANHA? Lei Nº 8.313/91, Art.26 – O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto de renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes percentuais: Lei Nº 8.313/91, Art.26 – O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto de renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes percentuais: Lei Nº 8.313/91, Art.26, II – No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, 40% das doações e 30% do patrocínio. Lei Nº 8.313/91, Art.26, II – No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, 40% das doações e 30% do patrocínio. §1- A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional. §1- A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.

7 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Como se dará isso? O incentivador (a empresa) deixará de recolher tributos em seu próprio benefício, para apoiar o projeto cultural. Ao invés de recolher o tributo depositará na conta bancária do projeto em questão e receberá um recibo (próprio do Ministério da Cultura) referente ao apoio. As empresas que recolhem Imposto de Renda sobre o lucro presumido podem fazer uso da Lei 8313/91, apenas não se beneficiaram da dedução do apoio cultural como despesa operacional, restringindo-se a vantagem tributária a 30% ou 40% do valor do apoio (patrocínio ou doação), limitados a 4% do valor do IR devido. Estes incentivos fiscais não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. O incentivador (a empresa) deixará de recolher tributos em seu próprio benefício, para apoiar o projeto cultural. Ao invés de recolher o tributo depositará na conta bancária do projeto em questão e receberá um recibo (próprio do Ministério da Cultura) referente ao apoio. As empresas que recolhem Imposto de Renda sobre o lucro presumido podem fazer uso da Lei 8313/91, apenas não se beneficiaram da dedução do apoio cultural como despesa operacional, restringindo-se a vantagem tributária a 30% ou 40% do valor do apoio (patrocínio ou doação), limitados a 4% do valor do IR devido. Estes incentivos fiscais não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor.

8 Corpyright CEPECAC NABI 2006- 2007 todos os direitos reservados Alguns dados nossos: Nosso site: www.cepecacnabi.org.br Nosso site: www.cepecacnabi.org.brwww.cepecacnabi.org.br Nossa conta bancária: 518441 Nossa conta bancária: 518441 Agência: 2365-5 Banco do Brasil Agência: 2365-5 Banco do Brasil Telefone pra contato: (81) 34931278 Telefone pra contato: (81) 34931278 Alguns e-mails para contato: Alguns e-mails para contato: cepecacnabi@yahoo.com.br cepecacnabi@yahoo.com.br cepecacnabi@yahoo.com.br administrador@cepecacnabi.org.br administrador@cepecacnabi.org.br administrador@cepecacnabi.org.br suniaterra@bol.com.br suniaterra@bol.com.br suniaterra@bol.com.br


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