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RESPONSABILIDADE SOCIAL

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE SOCIAL
DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM 1 1 1 1

2 1ª PARTE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 2 2 2 2 2

3 O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL
“Depois da catástrofe da Primeira Guerra Mundial, evaporou-se o sonho de que algum dia os seres humanos saberiam tudo o que necessitam saber e a certeza substituiria a incerteza. Ao contrário, a explosão de conhecimento ao longo dos anos tem servido apenas para tornar a vida mais incerta e o mundo mais difícil de ser compreendido.” PETER BERNSTEIN (1996) 3 3 3 3 3 3

4 A QUESTÃO AMBIENTAL QUESTÃO AMBIENTAL = PROBLEMAS
(Anos 60/70 Sec. XX) SOLUÇÕES Conciliar desenvolvimento e proteção do meio ambiente 4 4 4 4 4 4

5 A QUESTÃO AMBIENTAL: problemas (Exs)
1 – desenvolvimento econômico; 2 – testes nucleares; 3 – impacto pesticidas; 4 – desastres ambientais (Ex. Torrey Canyon) 5 5 5 5 5 5

6 A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções
1 – estudos científicos; 2 – mobilização da sociedade civil; 3 – legislações estaduais. Ex. NEPA (EUA); 4 – manifestação de OIs (Ex. ONU); 5 – surgimento de ONGs. 6 6 6 6 6 6

7 A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções
Manifestação de Organizações Internacionais DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS Declaração de Estocolmo, 1972 Declaração do Rio, 1992 Declaração de Joanesburgo, 2002 7 7 7 7 7 7

8 DIREITO AMBIENTAL Autônomo, Transversal, Interdisciplinar Objeto?
Para que serve? Conservação Preservação Restauração Distribuição Punição A quem serve o Direito Ambiental? O que pode gerar conflitos ambientais? Governança ambiental, tentativa de externalizar os custos ambinetais, ineficiência administrativa, alterações climáticas, resíduos sólidos, acidentes ambientais. 8 8 8 8 8 8

9 O QUE É O MEIO AMBIENTE? Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público) 9 9 9 9 9 9

10 O QUE É O MEIO AMBIENTE? 1º conceito trazido pela Lei Federal nº 6.938/81 (art. 3º-I): “Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” Macrobem Meio Ambiente Natural 10 10 10 10 10 10

11 O QUE É O MEIO AMBIENTE? CF/88: recepcionou o conceito? Art “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” 11 11 11 11 11 11

12 O QUE É O MEIO AMBIENTE? Meio Ambiente Natural (recursos hídricos, fauna, flora, ar, solo – Lei 6.938/81) Meio Ambiente Cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, científico, turístico – Arts. 215/216 CF/88) Meio Ambiente Artificial (espaços urbanos: edificações, rodovias etc – Art. 182 CF/88) Meio Ambiente Laboral (fatores que influenciam o meio ambiente do trabalho – Art. 200 CF/88) 12 12 12 12 12 12

13 PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
2ª PARTE PRINCÍPIOS AMBIENTAIS 13 13 13 13 13 13

14 PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Antecipatório; Riscos não probalísticos; Incerteza científica, dúvida; Perigo potencial; Sem nexo de causalidade evidente; In dubbio pro ambiente x risco zero; Manifestações (ex): AAE, Transgênicos, RNI (celulares), alterações climáticas. 14 14 14 14 14 14

15 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Antecipatório; Riscos probalísticos; Certeza científica; Dano ambiental; Nexo de causalidade perceptível com segurança; Manifestações (ex): AIA e Licenciamento Ambiental. Art. 225, par. 1º, inc. IV, CF/88 (EIA/RIMA) 15 15 15 15 15 15

16 PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Relatório Brundtland (1987); Declaração do Rio (1992); Relação entre desenvolvimento e proteção ambiental; Tomada de decisão da Administração Pública; Art. 170, inc.VI, CF/88. 16 16 16 16 16 16

17 PRINCÍPIO SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES
Desenvolvimento Sustentável; Esgotabilidade de recursos naturais; Sentido humanista, equidade (presentes e futuras gerações); Art. 225, caput, CF/88. 17 17 17 17 17 17

18 PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
Poluidor deve arcar com os custos da poluição; Internalizar as externalidades negativas; Custos de prevenção, controle e reparação; Princípio Usuário-Pagador e Protetor-Recebedor; Relação direta com o domínio econômico; Art. 225, par. 2º, CF/88. 18 18 18 18 18 18

19 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO
Atividades lesisvas ao meio ambiente; Tríplice regime de responsabilidade; Princípio punitivo/repressivo; Penal, Administrativa e Cível; Art. 225, par. 3º, CF/88; 19 19 19 19 19 19

20 PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
Todos devem participar dos assuntos que envolvam o meio ambiente (Art. 225, caput, CF/88); 3 pilares para concretizar a participação: Publicidade (Ex. Licenciamento Ambiental) Acesso às informações ambientais (Lei Federal nº /03) Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99) 20 20 20 20 20 20

21 PRINCÍPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA
Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público). 21 21 21 21 21 21

22 NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
3ª PARTE NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL 22 22 22 22 22 22

23 COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS NA CF/88
Estrutura federativa: todos os entes possuem competência; Competência material (poder de polícia – cuidar do meio ambinente) – Todos os entes – art. 23 CF/88 c/c Lei Complementar 140/2011. Competência legislativa (fazer leis) – competências privativa, exclusiva, concorrente, suplementar. 23 23 23 23 23 23

24 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Transversalidade das questões ambientais SISNAMA: Art. 6º, Lei Federal nº 6.938/81; Órgãos de todas as esferas de poder Importância de CONAMA e IBAMA; Instrumentos PNMA (Ex. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental) Principais Resoluções. 24 24 24 24 24 24

25 “O fato principal é evidente
“O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que, se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e o seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder.” ARTHUR O. LOVEJOY (1941) 25 25 25 25 25 25

26 Germano Luiz Gomes Vieira
Obrigado! Germano Luiz Gomes Vieira - Belo Horizonte – MG  (31) < 26 26 26 26


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