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PublicouManuella Netto Alterado mais de 10 anos atrás
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MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO: ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ddkdd
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNDO DO TRABALHO
* funções judiciais e extrajudiciais * atuação transdiciplinar * a razão do direito do trabalho
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MPT – Atribuições
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REALIDADE COMBATIDA
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REALIDADE COMBATIDA
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REALIDADE COMBATIDA
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REALIDADE COMBATIDA
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CODEMAT
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AGENDA DA OIT DE TRABALHO DECENTE
(I) liberdade sindical e negociação coletiva; (II) eliminação do trabalho forçado; (III) abolição do trabalho infantil; (IV) eliminação da discriminação. TRABALHO DECENTE DIGNIDADE HUMANA
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BRASIL: AGENDA DE TRABALHO DECENTE
ANTD: Agenda Nacional de Trabalho Decente PNETD: Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente ANTDJ: Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente Conferências Estaduais de Emprego e Trabalho Decente TRÊS PRIORIDADES: (I) gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; (II) erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil; (III) fortalecer os atores sociais.
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TERCEIRIZAÇÃO PARÂMETROS Trabalho não é mercadoria
Recomendação 198 /2006 OIT: proteção da relação de trabalho Súmula 331 TST
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TERCEIRIZAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE ORBRA
Lei n /1983 Conservação e limpeza Serviços especializados (atividades meio) OBS: inexistência de pessoalidade e subordinação direta Lei n /1974 INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA (TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA)
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DADOS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO (PRECARIZAÇÃO?)
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MEIO AMBIENTE E CF/1988 Dignidade humana (art. 1º, III) Valores sociais do trabalho (art. 1º, iv) Direito à vida e à segurança (art. 5º caput) Redução de riscos no trabalho por normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) P. geral da atividade econômica (art. 170, VI) Meio ambiente como direito de todos (art. 225)
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MEIO AMBIENTE E SUAS ESPÉCIES
FÍSICO OU NATURAL: constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera etc. (art. 225, §1º, I, VII); CULTURAL: patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares etc. (art. 215, §§1º e2º); ARTIFICIAL: edificações particulares ou públicas (art. 182, art. 21, XX e art. 5º, XXIII); DO TRABALHO: conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador (art. 7º, XXII e art. 200, VIII).
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OUTROS DESTAQUES DIREITO FUNTAMENTAL E HUMANO (CONV OIT): NORMA IRRENUNCIÁVEL CLÁUSULA PÉTREA (art. 60, §4º, IV, CF) P. DA PREVENÇÃO, P. DO POLUIDOR PAGADOR E P. DA PARTICIPAÇÃO (art. 225 CF) RESPONSABILIDADE OBJETIVA (arts. 225,§2º CF; art. 927, par. único CC; art. 14, §2º Lei 6.938/81; art. 2º CLT)
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NÚMERO DE ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL
25 A 29 faixa etária com maior índice: acidentes no ES/2010 54% acidentes no Sudeste Partes atingidas: punho e mão; dorsalgia; perna e pé; ombro Atividades: médica; Adm. Pública; comércio varejista; const. civil; transporte rodoviário FALIBILIDADE DOS DADOS: informalidade, omissão do empregador, temor do empregado, situações polêmicas etc
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EMPREGOS VERDES: UMA ALTERNATIVA
Trabalho decente com proteção do meio ambiente EMPREGOS VERDES Dados: (I) 262 milhões afetados por desastres naturais ( ); (II) 1.8 bilhão pessoas escassez de água (até 2025); (III) 50 milhões de refugiados ambientais (próximos anos); (IV) 2 milhões de mortes prematuras por poluição
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APROXIMAÇÃO DIREITO E ARTE: REFLEXÃO - CHARLIE CHAPLIN - TEMPOS MODERNOS
Disponível em
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Estanislau Tallon Bozi
Procurador do Trabalho
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