A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Troca de Titularidade GEGC.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Troca de Titularidade GEGC."— Transcrição da apresentação:

1 Troca de Titularidade GEGC

2 AGENDA 1 – Finalidade e Campo de Aplicação 2 – Responsabilidades
3 – Definições 4 – Referências 5 – Situações de Troca de Titularidade 6 – Disposições Gerais 7 – Prazos 8 – Logística de Envio de Documentação para a Área de Cadastro 9 – Anexos 10 – Dúvidas?

3 Finalidade: Campo de Aplicação: 1 – Finalidade e Campo de Aplicação
Estabelecer diretrizes para o procedimento de ‘Troca de Titularidade’ de Cadastro de Unidade Consumidora. Campo de Aplicação: Aplica-se aos atendentes das Agências de Atendimento, aos operadores da Central de Atendimento 116, aos analistas da área de Suporte ao Atendimento da Gerência de Relacionamento com o Cliente e aos analistas e técnicos da área de Cadastro da Gerência de Gestão Comercial.

4 Operadores Central de Atendimento 116:
2 – Responsabilidades Atendentes: Atender as solicitações de Troca de Titularidade para unidades sem débitos. Existindo débito, solicitar a Troca de Titularidade através da Miscelânea 300 – Análise para Solicitação de Troca ,digitalizar Declaração de Troca de Titularidade, documentação apresentada pelo cliente, anexar documentação à OS para posterior análise e deliberação pela área de Cadastro Operadores Central de Atendimento 116: Atender de imediato as solicitações de Troca de Titularidade quando não houver débitos na UC e para os casos em que exista débito, verificar se para a localidade a qual pertence a UC em questão existe ou não agencia de atendimento, e proceder conforme segue: Existindo agencia de atendimento: encaminhar o cliente à agencia munido de toda a documentação necessária para que solicite a troca da titularidade; Não existindo agencia de atendimento na localidade para a qual esta sendo solicitado o serviço: solicitar a Troca de Titularidade através da Miscelânea 300 – Análise para Solicitação de Troca e orientar o cliente a encaminhar a documentação exigida para a área de Cadastro, através de caixa postal.

5 Analistas da Área de Cadastro :
2 – Responsabilidades Analistas da Área de Cadastro : visualizar as OS’s de Troca de Titularidade (MS 300), bloquear as contas de energia em débito através do aplicativo CAECORT9 – GERAÇÃO MASSIVA DE BLOQUEIO/DESBLOQUEIO. Receber e analisar documentação de comprovação de vinculo à unidade consumidora, procedendo ou improcedendo o processo e dar resposta ao cliente via telefone.

6 Troca de Titularidade:
3 – Definições Troca de Titularidade: É o processo pelo qual substituímos o nome do cliente de uma determinada unidade consumidora, encerrando-se as relações contratuais entre a concessionária e esse consumidor, passando o novo cliente a ter direitos e obrigações com relação à prestação de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica. A troca de titularidade deve ser realizada com a finalidade de transferir para o novo consumidor de um contrato de fornecimento existente, a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações fixadas em normas e regulamentos.

7 Consumidor: 3 – Definições
Pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.

8 Sucessão Comercial: 3 – Definições Fácil!
A sucessão comercial ocorre quando o sucessor é a pessoa física ou jurídica que adquire o estabelecimento comercial para continuar a comercializar com o mesmo ramo de negócio. No caso de dívidas relacionadas ao fornecimento de energia, quando a transação comercial implica que o comprador assuma o passivo do vendedor, o sucessor fica responsável pelo pagamento de débitos, ainda que as dívidas sejam anteriores à sucessão comercial. Fácil!

9 3 – Definições Nota 01: Tratando-se de ramo de negócio diferenciado não há caracterização de sucessão comercial e a solicitação de troca de titularidade com débitos deverá ser analisada de acordo com os critérios estabelecidos na norma, conforme veremos mais à frente.

10 4 – Referências ANEEL: Resolução ANEEL nº 414, de 09 de Setembro de 2010. Parecer Técnico ANEEL 443/2005 – de 22 de novembro de 2005.

11 5 – Solicitação de ‘Troca’ na Central de Atendimento 116
Nota 02: A Central de Atendimento 116 só ira processar a solicitação para Troca de Titularidade nos casos de não haver débitos nem na UC e nem em nome do solicitante. Caso contrario o procedimento é encaminhar o cliente a Agencia ou Posto de Atendimento ou ainda informar o cliente a enviar para a CEMAR a documentação através de postagem paga pelo cliente para a CAIXA POSTAL NÚMERO 6010 – CEP: O prazo para a postagem é de 5 dias úteis, caso a CEMAR não receba a documentação dentro de 10 dias úteis, o processo será cancelado

12 Solicitação para UC sem Débito:
5 – Solicitação de ‘Troca’ Atendimento Presencial Solicitação para UC sem Débito: Solicitar documentos de identificação (RG, CPF OU CNPJ) e telefone de contato do cliente que assumirá a responsabilidade pelo pagamento da conta de energia para executar a troca de titularidade. Para estes casos não há necessidade de documentação para comprovação de propriedade ou locação do imóvel. Fácil!

13 5 – Solicitação de ‘Troca’ Atendimento Presencial
Solicitação para UC cadastrada com o beneficio da tarifa social baixa renda(NIS): Solicitar documentos de identificação (RG e CPF) e telefone de contato do cliente que assumirá a responsabilidade pelo pagamento da conta de energia e executar alteração da titularidade. Para estes casos também não há necessidade de documentação para comprovação de propriedade ou locação do imóvel Fácil!

14 Solicitação para UC com débitos:
5 – Solicitação de ‘Troca’ Atendimento Presencial Solicitação para UC com débitos: Todas as solicitações de troca de titularidade com débitos serão tratadas pela área de Cadastro, independente do valor. Aos atendentes cabe: Verificar a existência de débito (aberto ou lançamento futuro); Solicitar documentação de comprovação de vínculo com a UC; Solicitar ao cliente o preenchimento da Declaração de Troca de Titularidade; Digitalizar documentação e declaração; Abrir OS MS 300 – Análise de Troca de Titularidade e anexar documentação na OS; Informar ao cliente o prazo de análise e resposta.

15 5 – Solicitação de ‘Troca’ Atendimento Presencial
Nota 03: Se o novo titular quiser negociar o débito existente, o atendente pode executar a troca da titularidade e negociação do débito (parcelamento). Se o cliente optar por pagamento à vista, imprimir as faturas, entregar ao cliente e informar que só após a comprovação do pagamento a troca da titularidade poderá ser realizada.

16 6 – Situações de Troca de Titularidade
Sucessão Comercial ou o Interessado é Herdeiro da UC objeto da Troca de Titularidade: A responsabilidade do débito é do novo titular e será necessária a quitação do mesmo para que a troca de titularidade seja executada. O cliente poderá optar pelo pagamento total da dívida ou pela negociação. OBS, em caso de Sucessão Comercial: Solicitar Contrato ou Estatuto Social e CNPJ e/ou Inscrição Estadual e se o solicitante for funcionário da empresa deverá ser apresentado além do contrato social e CNPJ e/ou Inscrição Estadual, uma Procuração que comprove responsabilidade pela referida unidade consumidora e o seu CPF e RG.

17 6 – Situações de Troca de Titularidade
Vínculos familiares entre o novo e o atual titular (pai, mãe, filho, filha, marido ou esposa): A responsabilidade do débito é do novo titular, ou seja, daquele familiar que assumir a UC. O atual titular poderá optar pelo pagamento total da dívida ou pela negociação.

18 6 – Situações de Troca de Titularidade
Nota 04: A transferência do débito do nome do titular anterior para o atual só poderá ser feita através do parcelamento deste. Neste caso o primeiro procedimento é identificar se o débito está em AB ou LF. Se estiver em AB, efetuar o parcelamento com troca de titularidade, as parcelas deverão ficar em LF para lançamento nas contas futuras. Se houver pendências em LF, antes de efetuar a troca, as pendências deverão ser transformadas em AB, depois disso, a troca pode ser realizada e o parcelamento deve ser feito em LF lançamento nas contas futuras.

19 Imóvel vendido ou locado:
6 – Situações de Troca de Titularidade Imóvel vendido ou locado: A responsabilidade do débito é do titular atual, ou seja, do cliente cujo nome está na conta de energia. O novo titular (comprador ou inquilino) não pode ser privado de receber energia por causa de débitos de terceiros (proprietário). Não poderá ser negada a religação da UC caso a mesma esteja cortada.

20 6 – Situações de Troca de Titularidade
Imóvel alugado/comprado com débitos realizados pelo novo titular (inquilino ou proprietário), mas que a conta ainda está no nome do antigo titular: A comprovação da responsabilidade pelo débito será feita com base na data do documento apresentado pelo solicitante. Neste caso analisar se o período do débito é posterior ou anterior à data do documento e atribuir a responsabilidade pelo débito ao novo titular conforme esta análise.

21 6 – Situações de Troca de Titularidade
Nota 05: Se for constatado que apenas parte do débito é de responsabilidade do novo titular, o primeiro procedimento é identificar quais contas ficarão sob a responsabilidade do titular anterior e atual. Se o pagamento for feito á vista, imprimir as faturas e após a comprovação do pagamento trocar a titularidade. Se o cliente quiser negociar o débito seguir os procedimentos da Nota 04.

22 6 – Situações de Troca de Titularidade
Imóvel alugado com débitos realizados pelo inquilino, que já saiu do imóvel, mas com a titularidade da fatura sob a responsabilidade do proprietário e o mesmo apresenta Contrato de Locação argumentando que o débito é do inquilino: A responsabilidade é do atual titular. O Contrato de Locação apresentado pelo proprietário (titular) após a existência do débito, mesmo que com vigência anterior à dívida, não isenta o titular da responsabilidade pelos débitos em seu nome. A troca de titularidade só poderá ser realizada após a definição do pagamento ou negociação do débito.

23 6 – Situações de Troca de Titularidade
Nota 06: Titular atual (proprietário) assume o débito e opta pelo parcelamento: o primeiro procedimento é parcelar o débito no nome do antigo titular, depois transformar as parcelas de LF para AB, entregar as contas para o cliente e então proceder com a troca de titularidade para o nome do novo titular, se houver. Atentar para os vencimentos das parcelas, que deverão ser mês após mês.

24 6 – Situações de Troca de Titularidade
Novo inquilino (solicitante da troca de titularidade) assume o débito: solicitar uma procuração fornecida pelo titular que consta no sistema da Cemar, dando poderes para parcelar as contas que constam em seu nome e assinar a Declaração Padrão, registrando que apesar de não ser responsável pelo(s) débito(s), irá assumi-los. O mesmo tratamento deve ser dado quando da apresentação de contrato de promessa ou escritura de compra e venda, ou seja, se apresentado após a existência de débitos, mesmo que com vigência anterior a dívida, não isenta o titular da conta dos débitos já criados em seu nome.

25 6 – Situações de Troca de Titularidade
Se o novo inquilino assumir o débito, a transferência do débito do nome do titular anterior para o atual só poderá ser feita através do parcelamento deste. Neste caso o primeiro procedimento é identificar se o débito está em AB ou LF. Se estiver em AB, efetuar o parcelamento com troca de titularidade, as parcelas deverão ficar em LF para lançamento nas contas futuras. Se houver pendências em LF, antes de efetuar a troca, as pendências deverão ser transformadas em AB, depois disso, a troca pode ser realizada e o parcelamento deve ser feito em LF lançamento nas contas futuras.

26 6 – Situações de Troca de Titularidade
Unidade com débitos em nome do inquilino com o proprietário do imóvel solicitando o retorno da titularidade para seu nome: A responsabilidade é do inquilino que figura como titular, não devendo ser o proprietário responsabilizado pelo mesmo. A troca poderá ser realizada mediante apresentação do documento de propriedade do imóvel.

27 6 – Situações de Troca de Titularidade
Imóveis de responsabilidade de Órgãos tipo “Aeronáutica, Exército, mas que a titularidade fica em nome do servidor, que quando sai do imóvel deixa débitos e outro servidor passa a residir no imóvel e solicita a troca da titularidade: O débito continua sendo do antigo titular da unidade consumidora, mas deve ser exigido do solicitante da alteração da titularidade uma declaração do Órgão Oficial que autorize o servidor a residir no imóvel..

28 6 – Situações de Troca de Titularidade
Imóvel cuja Administradora gerou uma declaração para autorizar a transferir o débito que está em seu nome, para um antigo morador: A responsabilidade é da Administradora do imóvel. A declaração não deve ser aceita, tendo em vista que a troca da titularidade deveria ter sido feita em momento oportuno e não o foi, devendo a própria administradora se responsabilizar pelo débito da unidade consumidora.

29 6– Situações de Troca de Titularidade
Unidades consumidoras invadidas por terceiros em que o proprietário do imóvel entra na justiça contra o invasor do imóvel, o juiz determina que o invasor desocupe o imóvel e o proprietário procura a CEMAR com a ordem de despejo emitida pelo Juiz e solicita que o débito seja transferido para o invasor, mas na “citação” não foi mencionada esta determinação: Os débitos só poderão ser repassados para o nome do invasor se houver referência sobre os mesmos na determinação judicial.

30 6 – Situações de Troca de Titularidade
Inclusão no SPC/SERASA do nome do titular de imóvel vendido ou locado, em quem não houve transferência da titularidade do referido imóvel na CEMAR por uma dívida feita pelo proprietário/ inquilino e que o titular solicita a troca de titularidade e a retirada do débito do seu nome e a retirada da negativação SPC / SERASA: A responsabilidade é do titular da conta (neste caso proprietário ou inquilino). O mesmo deve ser orientado a procurar o novo proprietário/ inquilino para que seja providenciada a troca da titularidade, pois somente este pode solicitar a troca.

31 6– Situações de Troca de Titularidade
Imóvel com débitos em que o solicitante não apresente documentos que comprovem o vínculo com a unidade consumidora: Não efetuar a troca de titularidade antes do pagamento dos débitos, que pode ser á vista ou parcelado, desde que o solicitante assine a Declaração Padrão, assumindo o débito.

32 Unidades Consumidoras com contrato de Financiamento de Padrão ativo:
6 – Situações de Troca de Titularidade Unidades Consumidoras com contrato de Financiamento de Padrão ativo: O financiamento de padrão pendente em nome do antigo titular é considerado débito na UC e deve ser transferido ao novo titular através da substituição do contrato de venda de produto. Se o novo titular aceitar assumir o débito, a MS 300 deve ser aberta, o formulário declaração de troca de titularidade deve ser anexado na OS e a OS enviada à área de Cadastro para que proceda com a substituição do contrato e efetivação da troca de titularidade, deve ser seguido o mesmo procedimento para as solicitações de troca com débito.

33 6 – Situações de Troca de Titularidade
Imóvel cujo débito esteja sendo questionadojudicialmente e há faturas bloqueadas no juridico: Caso haja solicitação de troca de titularidade para unidades consumidoras que possuem faturas bloqueadas no Jurídico, o Atendente deve entrar em contato com a área de Apoio Comercial, que encaminhará a solicitação à Gerência Jurídica, que fará a análise da possibilidade ou não de desbloqueio da fatura. Sendo possível efetuar o desbloqueio, a Gerência Jurídica tem o prazo de 48 horas para que executar o desbloqueio e informar ao Apoio Comercial, que por sua vez deve entrar em contato com o cliente informando sobre a efetivação da troca. Caso o Jurídico informe que não é possível efetuar o desbloqueio, o Apoio deve entrar em contato com o cliente solicitando documentação que comprove a data de entrada no imóvel e que o atual morador, solicitante da troca, não é o autor da ação contra a CEMAR, pois caso seja o responsável a troca não pode ser efetuada .

34 Novo! 6 – Situações de Troca de Titularidade Proprietário do imóvel (atual titular) solicita desligamento da UC , porém quem reside no imóvel é o inquilino e na UC não possui débitos, para forçar ao atual morador a saída do imóvel ou troca da titularidade para o seu nome: Para que a UC não seja desligada, o atual morador da UC deve assinar declaração autorizando a troca da titularidade para o seu nome. A UC não deve ser desligada e o formulário da troca, assinado pelo cliente, deve ser enviado à área de Cadastro para efetivação da troca no sistema. Em campo, a equipe deve rejeitar a OS DS DUC com o motivo 033 – Rejeição para Troca de Titularidade. Ao retornar para o escritório, a área responsável, deve anexar o formulário de troca na OS de Desligamento. A área do Cadastro visualiza e analisa as OS em situação “RJ”, verifica se o formulário está anexado e assim, procede com a troca de titularidade e cancela a OS de DS DUC. Caso o formulário não esteja anexado na OS, a área de Cadastro reativa a OS. Ao ser rejeitada, a OS é encaminhada à área do Cadastro, que checa se o formulário está anexado. O formulário de autorização de troca de titularidade deve ser anexado na.

35 6 – Situações de Troca de Titularidade
Nota 08: A troca de titularidade em unidades consumidoras com processo judicial somente deve ser executada com o aval da Gerência Jurídica, mesmo que o atual morador, solicitante da troca, não seja o responsável pela ação judicial.

36 Responsabilidade de quem compra / aluga imóvel:
7 – Disposições Gerais Responsabilidade de quem compra / aluga imóvel: É responsabilidade do comprador ou inquilino solicitar a transferência de titularidade junto à concessionária no momento da aquisição ou locação do imóvel. O vendedor ou locador do imóvel não pode solicitar a troca de titularidade, mas pode solicitar o desligamento da unidade consumidora, afim de que o comprador ou inquilino ao adentrar o imóvel solicitem a religação da UC e conseqüentemente a troca de titularidade.

37 Transferência de débitos para terceiros a pedido de proprietário:
7 – Disposições Gerais Transferência de débitos para terceiros a pedido de proprietário: A Cemar não deverá transferir débitos para nome de terceiro (comprador ou inquilino) a pedido do proprietário, mesmo com apresentação de Contrato de Locação ou Escritura de Compra e venda do imóvel, pois cabe a quem comprou ou locou o imóvel, assumir a responsabilidade pelos débitos e pagamento da conta de energia (a relação de fornecimento de energia é pessoal).

38 Exigência de reconhecimento de firma em documentos:
7 – Disposições Gerais Exigência de reconhecimento de firma em documentos: Não poderá ser exigido ou condicionado ao consumidor o reconhecimento de firma em cartório nos Contratos de Locação para efeito de Troca de Titularidade, já que a Resolução 414/2010 nada dispõe sobre o assunto e existe Parecer da Aneel se posicionando contrário - neste caso, deve-se solicitar original e cópia dos documentos de CPF, RG, Contrato e o atendente deverá anexar a MS 300.

39 Arquivo das documentações impressas:
7- Disposições Gerais Arquivo das documentações impressas: Para os casos em que houver documentação impressa, as cópias serão guardadas nas áreas de tratamento do processo (Agências de Atendimento e Bases Operacionais de Relacionamento com Clientes).

40 Documentação para imóveis vendidos/ locados:
7 – Disposições Gerais Documentação para imóveis vendidos/ locados: Para os casos de móvel locado, comprado, cedido, arrendado, ou em situação similar deverá ser solicitado Contrato de Locação, Contrato de Promessa de Compra e Venda, Escritura Pública de Compra e Venda, Contrato de Cessão, arrendamento registrado em cartório, certidão de averbação do imóvel no cadastro da Prefeitura em nome do adquirente ou comprovação do pagamento do IPTU ou ITR em nome do adquirente sendo que a solicitação da troca de titularidade só passa a ter validade a partir da data em que for solicitado.

41 Contas em débito automático:
7 – Disposições Gerais Contas em débito automático: Se as contas em nome do atual titular estiverem em débito automático e no ato da conclusão da troca no Sistema UECOM, será perguntado “deseja permanecer com o DCC(Débito em Conta Corrente)?”, o atendente deverá optar por “NÃO”. Caso o novo titular tenha interesse em fazer o cadastramento em débito automático, deverá ser orientado a solicitar o DCC na sua agência bancária (observar se há convenio entre o banco informado pelo cliente e a CEMAR).

42 Unidades com cadastro Data Certa e Entrega Alternativa:
7 – Disposições Gerais Unidades com cadastro Data Certa e Entrega Alternativa: Para as unidades consumidoras cadastradas com vencimento “Data Certa” e “Entrega Alternativa” o sistema comercial informará sobre a existência destes cadastros. A conclusão da troca implicará em descadastramento automático dos serviços. No caso da Entrega Alternativa, sendo do interesse do cliente ter o serviço, cadastrar o endereço informado pelo novo cliente, após realizar a troca.

43 Troca de titularidade com alteração da classe de consumo:
7– Disposições Gerais Troca de titularidade com alteração da classe de consumo: Em toda situação de troca de titularidade, deverá ser verificado se haverá mudança da atividade desenvolvida na unidade consumidora, ou seja, na classe de consumo. Caso positivo, após a troca, emitir a Miscelânea de Alteração Cadastral informando a atividade da unidade e solicitando o correto enquadramento da classe de consumo e tarifa.

44 Unidades com Processo de CNR:
7 – Disposições Gerais Unidades com Processo de CNR: Se for identificada a existência de processo de CNR (Consumo Não Registrado) vinculado à unidade consumidora, o gerente da Agência deverá repassar os casos para as Bases Operacionais de Relacionamento através da Miscelânea 300 – Análise para Solicitação de Troca que verificará junto a área de Recuperação de Energia a procedência do processo. Após esta verificação o analista deverá entrar em contato com o cliente para informar a procedência ou improcedência da solicitação de troca.

45 Atualização de dados cadastrais:
7 – Disposições Gerais Atualização de dados cadastrais: Para todos os casos em que a troca for efetuada, deverá ser atualizado os dados do antigo titular (CPF, RG, Data de nascimento, telefone de contato, etc.), quando possível, ou seja, verificar nos documentos apresentados se há informação da documentação do antigo titular da conta de energia.

46 Registro de informações no Sistema Comercial:
7 – Disposições Gerais Registro de informações no Sistema Comercial: Para todos os casos de troca de titularidade, seja com débitos ou sem débitos, serão obrigatórios as seguintes informações: nome do solicitante do serviço, descrição da documentação apresentada pelo cliente e se o cliente desejar assumir o débito da unidade, mesmo não sendo da sua responsabilidade, descrever esta informação de forma clara e objetiva.

47 Unidades com situação CR:
7 – Disposições Gerais Unidades com situação CR: Para unidades na situação CR (Corte Recente) que for constatado a existência de débitos faturados pelo mínimo da fase depois do corte, o atendente/analista da GEGC deverá analisar se as faturas emitidas depois do corte são devidas ou indevidas. Se forem indevidas, solicitar o cancelamento das mesmas e depois realizar a troca da titularidade.

48 Unidades com débitos prescritos:
7 – Disposições Gerais Unidades com débitos prescritos: Para as unidades que apresentarem débitos prescritos, ou seja, superior a cinco anos, a solicitação da troca poderá ser feita sem restrição, visto que não podemos condicionar o serviço ao pagamento de débitos não cobráveis. Todas as informações relevantes deverão ser registradas na Ordem de Serviço.

49 Unidades com débitos com faturas de origem CVA, SUP e VRC:
7– Disposições Gerais Unidades com débitos com faturas de origem CVA, SUP e VRC: Para unidades que apresentarem débitos com faturas de origem CVA(Conversão do Sistema-automático), SUP(Suplemento em Geral) e VRC(Valores a Receber), considerar estas faturas como devidas, ou seja, a origem da fatura não determina que a mesma seja indevida. O que deve ser analisado caso necessário, é a idade das contas, que se forem superior a 5 anos estarão prescritas e serão tratadas conforme item anterior.

50 Solicitação de Religação de UC’s com Troca de Titularidade:
7– Disposições Gerais Solicitação de Religação de UC’s com Troca de Titularidade: Não poderá ser cobrado o valor de religação quando um cliente (novo titular) solicitar religação e troca de titularidade para uma UC que está na situação DS, e for verificada a existência de débitos e este não for de sua responsabilidade. Considera-se que nesta situação a troca de titularidade corresponde a um novo contrato, uma nova ligação, onde não há cobrança de serviço.

51 Informações gerais ao cliente:
7 – Disposições Gerais Informações gerais ao cliente: Após a finalização da troca de titularidade, o cliente deverá ser informado sobre a data de vencimento das faturas e sobre a possibilidade de alteração dessa data através do cadastro de serviço de data certa.

52 Solicitação de Troca por Imobiliárias:
7 – Disposições Gerais Solicitação de Troca por Imobiliárias: Quando a solicitação de Troca de Titularidade da Unidade Consumidora for feita por Imobiliária, a mesma deverá ser atendida, independente de quem seja o titular da conta, bastando para isso apenas preencher o Formulário de Procuração do representante da Imobiliária. Este tipo de serviço não pode ser solicitado pela Central de Atendimento 116.

53 Troca de Titularidade com identificação de Faturas Agrupadas:
7 – Disposições Gerais Troca de Titularidade com identificação de Faturas Agrupadas: Deve sempre ser observar se a unidade consumidora que sofrerá a troca de titularidade possui código TOT/CR (fatura agrupada) e retenção de tributos federais. Se positivo, solicitar ao cliente que entre em contato com a área de Atendimento Coorporativo pelo telefone para obter informações sobre o procedimento a ser adotado.

54 Troca de Titularidade com faturas no espelho:
7 – Disposições Gerais Troca de Titularidade com faturas no espelho: Nos casos em que a unidade consumidora esteja no espelho, a mudança de titularidade será visualizada pela área de cadastro que analisará a situação e realizará a baixa do serviço no sistema UECOM.

55 Troca de Titularidade para Unificação de Clientes:
7 – Disposições Gerais Troca de Titularidade para Unificação de Clientes: Toda vez em que for necessário realizar uma atualização cadastral de um cliente que já tenha seus dados, ainda que incompletos, cadastrados em uma outra UC, o Sistema UECOM impossibilitará a atualização cadastral através do serviço AL NOM (Atualização dos Dados do Cliente). Neste caso, a única forma de atualizar os dados será por meio da Troca de Titularidade. O atendente deverá justificar o procedimento informando que o mesmo foi feito para Unificação de Cliente. Este procedimento só poderá ser feito se não houver débitos no nome do cliente.

56 8 – Prazos 15 dias úteis: para a Área de Cadastro dar resposta ao cliente sobre analise do processo troca de titularidade provenientes das Agências de Atendimento e da Central de Atendimento 116. 05 dias úteis para o cliente postar a documentação nos Correios e para as Agências enviarem a documentação recebida. 05 dias úteis para os Correios entregarem a documentação na Cemar; 05 dias úteis para a área de Cadastro analisar, dar parecer e responder ao cliente.

57 9 – Anexos Procuração Locador Procuração Locatário Procuração representante da Imobiliária

58 10 – Dúvidas? NP – Troca de Titularidade Lilian Regia Ramal: (98) 3217 Aracy Melo Ramal: (98)

59 Atendimento ao cliente


Carregar ppt "Troca de Titularidade GEGC."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google