Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso “Fazer a inclusão social da população em condição de vulnerabilidade econômica, dando mais oportunidades,

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso “Fazer a inclusão social da população em condição de vulnerabilidade econômica, dando mais oportunidades,"— Transcrição da apresentação:

1

2

3 Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso
“Fazer a inclusão social da população em condição de vulnerabilidade econômica, dando mais oportunidades, direitos e dignidade.” Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso

4 OBJETIVO GERAL DO PLANO
O objetivo do Plano Mato Grosso Sem Miséria é ampliar a renda e melhorar a qualidade de vida da população mato-grossense. As famílias com renda mensal até R$ 70,00 per capita que ainda não são atendidas serão identificadas e incluídas de forma integrada nos mais diversos programas de acordo com as suas necessidades, serão cadastradas junto ao Governo Federal, nos objetivos definidos no Plano “Brasil Sem Miséria”.

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO
a) Promover a redução da pobreza, a inclusão social, a promoção da cidadania, tendo como base a emancipação das famílias, envolvendo os esforços de todos os atores sociais (públicos e privados); b) Tem por objetivo articular e promover uma rede de ações, projetos, acesso a educação, esporte, cultura, geração de emprego, renda e promoção da cidadania em áreas de maior vulnerabilidade social; c) O Plano busca promover a articulação de políticas públicas em uma perspectiva integral, ampliando a presença do Estado onde a população mais necessita.

6 PÚBLICO ALVO O Plano Mato Grosso Sem Miséria é direcionado aos brasileiros mato-grossenses que vivem em lares cuja renda familiar mensal é de até R$ 70 por pessoa. De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão nesta situação 16,2 milhões de brasileiros. Na Região Centro-Oeste vivem 20% dos brasileiros que estão em situação de extrema pobreza.

7 PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (PNAS/2004) Conjunto de pessoas residentes em uma localidade que apresentem, pelo menos, uma das características abaixo: I – Famílias que residem em domicílio com serviços de infraestrutura inadequados. Conforme definição do IBGE, trata-se dos domicílios particulares permanentes com abastecimento de água proveniente de poço ou nascente ou outra forma, sem banheiro e sanitário ou com escoadouro ligado a fossa rudimentar, vala, rio, lago, mar ou outra forma e lixo queimado, enterrado ou jogado em terreno baldio ou logradouro, em rio, lago ou mar ou outro destino e mais de 2 moradores por dormitório;

8 PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (continuação) II – Família com renda familiar per capita inferior a um quarto de salário mínimo; III – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com pessoas de 0 a 14 anos e responsável com menos de 4 anos de estudo;  IV – Família na qual há uma mulher chefe, sem cônjuge, com filhos menores de 15 anos e ser analfabeta; V – Família na qual há uma pessoa com 16 anos ou mais, desocupada (procurando trabalho) com 4 ou menos anos de estudo; VI – Família na qual há uma pessoa com 10 a 15 anos que trabalhe;

9 PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (continuação) VII – Família na qual há uma pessoa com 4 a 14 anos que não estude; VIII – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com pessoas de 60 anos ou mais; IX – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com uma pessoa com deficiência.

10 PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES
O Plano Mato Grosso Sem Miséria agrega transferência de renda e acesso a serviços e políticas públicas. Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com municípios, empresas públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil. O Governo Estadual quer incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico mato-grossense.

11 PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES
A expansão e a qualidade dos serviços públicos ofertados às pessoas em situação de extrema pobreza orientam o Mato Grosso Sem Miséria. Para isso, o plano prevê o aumento e o aprimoramento dos serviços ofertados aliados à sensibilização, mobilização, para a geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida.

12 PARCEIROS Governo Federal • Governo Estadual • Municípios
• Iniciativa Privada • Concessionárias e Permissionária • Entidades • Sociedade Civil Organizada • Poder Legislativo • Poder Judiciário • Ministério Público

13 Características Gerais da População Extremamente Pobre:
a) Vive em territórios de baixo dinamismo econômico; b) Reduzido grau de escolaridade e qualificação; c) Acesso precário a recursos, oportunidades de emprego e atividades produtivas;

14 COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO
• Executar as ações do Plano Brasil Sem Miséria, naquilo que couber, em consonância com os eixos do Plano: I – garantia de renda; II – acesso a serviços públicos; III – inclusão produtiva. • Direcionar à população extremamente pobre políticas estaduais de garantia de renda e ocupação e de acesso a serviços públicos, em articulação com as ações federais e municipais; • Utilizar as informações do CadÚnico* como instrumento básico para identificação do público e planejamento das ações do Plano;

15 COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO (cont.)
• Aprimorar e ampliar as políticas públicas de desenvolvimento social e combate à fome em sua esfera de competência, promovendo a intersetorialidade das mesmas; • Apoiar tecnicamente os municípios, para que estes possam aprimorar a execução de suas políticas e acessar adequadamente as ações do Plano Brasil Sem Miséria; • Coordenar o Plano Brasil Sem Miséria no Estado, designando um responsável pela interlocução com o governo federal em articulação com os demais órgãos envolvidos (Decreto Estadual n.º 590/2011).

16 MARCOS NORTEADORES: a) o plano será implantado em etapas, abrangendo todos os municípios pelo número de famílias extremamente pobres incluídas no cadastro único; b) para melhorar e ampliar a cobertura do cadúnico será feita identificação das famílias.

17 EIXOS: Garantia de Renda; Inclusão Produtiva;
Acesso a Serviços Públicos.

18 GARANTIA DE RENDA a) Busca ativa para inclusão no Programa Bolsa Família dos que ainda estão fora da Rede de Proteção Social; b) Universalizar o Benefício de Prestação Continuada - BPC para os indivíduos elegíveis;

19 INCLUSÃO PRODUTIVA • Urbano
a) Mapear investimentos produtivos do estado e do setor privado que possam absorver mão-de-obra dos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF; b) Elevação de escolaridade; c) Oferta de qualificação profissional; d) Intermediação / Oportunidades; e) Economia Solidária; f) Microcrédito; g) Micro empreendimentos.

20 INCLUSÃO PRODUTIVA • Rural
a) Acesso aos meios de produção; b) Assistência técnica e acompanhamento das famílias; c) Acesso aos mercados ; d) Autoconsumo;

21 ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Aumento da oferta; b) Qualificação da oferta; c) Acompanhamento das famílias; d) Acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF;

22 DISTRIBUIÇÃO DE ATUAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO POR POLÍTICAS PÚBLICAS

23 TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Buscar a integração do programa estadual de transferência de renda – Panela Cheia, com o Programa Bolsa Família (PBF), a fim de propiciar o complemento dos repasses financeiros às famílias beneficiárias.

24 BUSCA ATIVA E CADÚNICO a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a: 1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população extremamente pobre, segundo estimativas e procedimentos definidos pelo Governo Federal; 2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem em áreas isoladas, para identificação e cadastramento; 3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de vulnerabilidades identificadas, para os diversos serviços e benefícios existentes na Rede de Proteção Social; b) estabelecer parcerias com agentes públicos, econômicos e atores sociais para ampliar a capacidade operacional na busca ativa das famílias;

25 BUSCA ATIVA E CADÚNICO a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a: 1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população extremamente pobre, segundo estimativas e procedimentos definidos pelo Governo Federal; 2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem em áreas isoladas, para identificação e cadastramento; 3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de vulnerabilidades identificadas, para os diversos serviços e benefícios existentes na Rede de Proteção Social; b) estabelecer parcerias com agentes públicos, econômicos e atores sociais para ampliar a capacidade operacional na busca ativa das famílias; das famílias;

26 INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA
a) executar ações de qualificação social e profissional, de intermediação de mão-de-obra e de empreendedorismo específicas para a população em extrema pobreza, no âmbito das políticas estaduais de emprego e trabalho; b) identificar, mobilizar e acompanhar a população em extrema pobreza a ser atendida pelas políticas estaduais de emprego, trabalho e renda apoiadas pelo Plano Mato Grosso Sem Miséria; c) apoiar e incentivar os municípios na mobilização e no acompanhamento da população extremamente pobre a ser atendida pelas políticas municipais de emprego, trabalho e renda;

27 INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA
d) fomentar ações de empreendedorismo coletivas e individuais que gerem ocupação e renda à população extremamente pobre; e) apoiar os Governos Municipais e Entidades da Sociedade Civil (incluindo cooperativas da cadeia de reciclagem de resíduos sólidos) para a inclusão social e produtiva dos catadores e recicladores.

28 INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
a) cooperar na consecução das metas propostas ao acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos para populações rurais em situação de extrema pobreza; b) garantir o apoio e os instrumentos necessários para fomentar e/ou estruturar as atividades produtivas rurais de agricultores familiares que se encontram em situação de extrema pobreza, incluindo povos e comunidades tradicionais;

29 INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
c) promover e apoiar a utilização de diferentes instrumentos para o acesso dos agricultores familiares em extrema pobreza aos mercados, incluindo povos e comunidades tradicionais, combinando as compras institucionais em diversas esferas e o acesso aos mercados privados;

30 INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
agricultores familiares em extrema pobreza aos mercados, incluindo povos e comunidades tradicionais, combinando as compras institucionais em diversas esferas e o acesso aos mercados privados; d) identificar os municípios prioritários para a implantação de equipamentos públicos de apoio à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos e apoiá-los no planejamento, gestão e manutenção dos serviços de alimentação e nutrição voltados à população em extrema pobreza; e) apoiar as cadeias produtivas definidas como estratégicas no Plano Mato Grosso Sem Miséria;

31 INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
c) apoiar os municípios, por meio da Secretaria de Segurança Pública, a atuar em áreas de risco e violência, para a identificação e cadastramento no Cadastro Único de Programas Sociais e encaminhamento das famílias aos serviços da Rede de Proteção Social.

32 INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
f) coordenar, em âmbito estadual, a execução dos Programas: 1 - Apoio à Conservação Ambiental; 2- Fomento às Atividades Produtivas Rurais; 3 - Nacional de Universalização do Acesso e uso de Água – “Água para Todos”; 4 - Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”.

33 SAÚDE a) Fortalecer a parceria entre as Secretarias de Saúde e Educação para o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas (Fortalecendo as ações do Programa Saúde na Escola (PSE), dentre elas os projetos: Saúde e Prevenção na Escola (SPE) e Olhar Brasil e Alimentação saudável nas escolas; b) Qualificar os Agentes Comunitários de Saúde/ACs, profissionais de saúde e da educação em triagem oftalmológica; c) Qualificar os profissionais de saúde dos municípios para a implantação do programa Produção de Próteses Dentárias; d) Credenciar os estabelecimentos de saúde para o Projeto Olhar Brasil;

34 SAÚDE e) Proporcionar, em parceria com os municípios, conforme a competência de cada um, o encaminhamento da população-alvo triada no Projeto Olhar Brasil à consulta oftalmológica e o fornecimento de óculos, quando indicados; f) Proporcionar, em parceria com os municípios, meios para a atenção à saúde da população extremamente pobre de regiões de difícil acesso; g) Apoiar tecnicamente os municípios na estruturação de redes municipais de atenção em saúde bucal; h) Apoiar a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

35 SAÚDE k) Implementar as ações voltadas para a atenção à saúde dos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT); l) Implementar as ações voltadas à saúde da mulher, criança e adolescente/jovem (Rede Cegonha); m) Promover hábitos de alimentação saudável em todos os ciclos de vida; n) Apoiar a ampliação da cobertura das famílias acompanhadas pelo setor saúde no Programa Bolsa Família.

36 EDUCAÇÃO a) fornecer contrapartida nos Programas que assim o exigirem, voltados para o Brasil Sem Miséria; b) aprimorar e auxiliar na implantação do Brasil Alfabetizado e Mais Educação, visando a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas; c) ampliar e aprimorar a execução do Projeto Aplauso; d) expansão da Escola Aberta; e) ampliar Projeto Horta Escolar / Comunitária;

37 EDUCAÇÃO f) aprimorar execução do Ensino Médio Integrado;
g) melhorar qualidade da merenda escolar, com aquisição dos produtores da agricultura familiar; h) fortalecimento, em parceria com a saúde, do Programa Saúde na Escola (PSE).

38 ASSISTÊNCIA SOCIAL a) apoiar a capacitação dos trabalhadores e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; b) apoiar técnica e financeiramente os Governos Municipais para a ampliação da cobertura de serviços de Assistência Social (Centros de Referência de Assistência Social / Especializado (CRAS e CREAS), incluindo o uso de equipes volantes em territórios extensos ou isolados, para o referenciamento e contra-referenciamento das ações do Brasil Sem Miséria; c) ampliar e garantir a qualidade do atendimento especializado, encaminhamento e acompanhamento a pessoas em situação de violação de direitos, incluindo o acolhimento em caso de necessidade;

39 ASSISTÊNCIA SOCIAL d) garantir o cumprimento das metas de Erradicação do Trabalho Infantil e realizar ações necessárias à conscientização e mobilização da população; e) fortalecimento das ações do Programa Bolsa Família – PBF, em parceria com a saúde e educação, principalmente com relação ao cumprimento de condicionalidades.

40


Carregar ppt "Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso “Fazer a inclusão social da população em condição de vulnerabilidade econômica, dando mais oportunidades,"
Anúncios Google