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Redes de Atenção à Saúde
Profª Perla Corrêa
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Marco Histórico das RAS
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Relatório Dawson 1920 Estabelece a necessidade de RAS:
“... A Saúde só pode ser assegurada mediante uma combinação de esforços...” OPAS, 2011
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Situação de Saúde no Brasil
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Transição Demográfica
IBGE, 2010
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Transição Epidemiológica
Tripla carga de doenças Doenças infeciosas Violência Urbana Doenças Crônicas MENDES, 2018
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Transição Epidemiológica
Predominância de Condições Crônicas CONDIÇÕES AGUDAS CONDIÇÕES CRÔNICAS MENDES, 2018
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Conceito e Organização das
RAS
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Conceito As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. BRASIL, (2010)
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Características Principais
Poliárquica: Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo APS como centro de comunicação Responsabilização por atenção contínua e integral Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos Cuidado multiprofissional e Centralidade nas necessidades de saúde da população FONTE: MENDES (2011)
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RAS no SUS
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Fundamento Normativo das Redes
Constituição Federal 1988, “Art (...) ações e serviços integram uma rede regionalizada ”. Lei 8.080, 1990: Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)” Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações. Portaria 4279/11, define que as regiões de saúde são responsabilidade das RAS. Decreto 7508/2011 Regulamenta a Lei 8080.
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Fonte: Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS
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Organização das RAS - Elementos
POPULAÇÃO E AS REGIÕES DE SAÚDE RAS Elementos ESTRUTURA OPERACIONAL: Componentes MODELO LÓGICO DE ATENÇÃO FONTE: BRASIL (2010)
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Perspectivas Futuras
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Consolidação das RAS Melhoram os resultados sanitários nas condições crônicas; Diminuem as referências a especialistas e a hospitais; Aumentam a eficiência dos sistemas de atenção à saúde; Produzem serviços mais custo/efetivos; Aumentam a satisfação das pessoas usuárias. MENDES, 2011.
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Para Próxima Aula
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Referências BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). BRASIL. Decreto DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE Regulamenta a Lei no BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Histórico de Cobertura da Saúde da Família. DAMACENO, A. N.; LIMA, M.A.D.S.; PUCCI, V.R.; WEILLER, T.H. Redes de atenção à saúde: uma estratégia para integração dos sistemas de saúde. Rev. Enferm. UFSM, Santa Maria, v10, p. 1-14, 2019. OPAS; OMS. A Atenção à saúde coordenada pela APS: construindo as redes de atenção no SUS: contribuições para o debate. Brasília: Organização Pan-Americana de Saúde, p Mendes, EV. As Redes de Atenção. Organização Panamericana de Saúde MENDES, E. V. Entrevista: A abordagem das condições crônicas pelo Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 23(2): , 2018. UNASUS. Redes de Atenção à Saúde: a atenção à saúde organizada em redes/ Nerícia Regina de Carvalho Oliveira. - São Luís, 2016.
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