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CEM DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada.

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1 CEM DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

2 Pelo CEM, o médico tem autonomia para prescrever drogas para tratamentos nas doses e no tempo que for necessário ao paciente (sempre levando em conta a boa prática médica e as evidências científicas atualizadas)

3 Na nossa realidade existe um excesso de regulamentação com exagero de atitudes restritivas por conta da Anvisa, exemplo. Todos os medicamentos controlados só podem ser prescritos pelo prazo máximo de 60 dias. Geralmente os tratamentos excedem esse prazo e podem ser muito longos. Isso obriga o paciente procurar o médico a cada 60 dias e o médico fornecer a competente receita. Se a responsabilidade sobre o tratamento, sua duração e suas consequencias é do médico, porque ele não pode receitar para 6 meses ou 1 ano? Quem se responsabiliza pela mobilização do paciente e pelos custos das consultas

4 É evidente que deve haver restrições a medicamentos controlados que induzam ao hábito ou à dependência. Porém a grande maioria deles estão nas drogas constantes dos Receituários oficiais A e B. É evidente também que drogas de alto custo e outras drogas oferecidas gratuitamente pelo sistema de saúde, devem merecer controle administrativo para evitar fraudes na sua distribuição.

5 Drogas controladas usadas em tratamentos normalmente prolongados deveriam ter prazos maiores, semestral ou mesmo anual, a critério e sob a responsabilidade do médico prescritor. São exemplos típicos desses tratamentos o uso de: - Drogas antiepilépticas - Drogas antidepressivas - Drogas neurolépticas

6 É evidente que há necessidade do médico avaliar periodicamente o doente para acompanhar qualquer tratamento, existem situações emblemáticas dessa necessidade de sontrole como os tratamentos anticoagulantes, mas cabe ao médico conforme seus conhecimentos, evidências científicas e diretrizes reconhecidas, decidir a periodicidade da consulta e prover o paciente da medicação necessária à aquele período.

7 As regras restritivas muitas vezes fazem supor que os profissionais médicos e farmacêuticos não mereçam a plena confiança da agência reguladora. Evidentemente existem desvios e profissionais menos responsáveis, porém o regramento deve visar à maioria dos profissionais que age com competência e adequação.

8 Se entretanto houver a disposição de manter restrições baseadas no tempo máximo de prescrição, deveriam ser criados pelas agências Comitês de especialistas que ajudariam por critérios técnicos e científicos, a fixar prazos que respeitem as indicações médicas e as eventuais necessidades do controle burocrático.


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