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PublicouHugo Moreno Alterado mais de 10 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 1 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 2 •CONDIÇÕES DE MERCADO •2013 – “PERDA” aprox. 2013 8% •CONDIÇÕES DE MERCADO •2013 – “PERDA” aprox. 2013 8% 2012 (Fonte : Quantum Axis) •Elevadas rentabilidades dos índices IMA em 2012, quando o cenário era de redução das taxas juros
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 3 Cenário doméstico: a pressão inflacionária, baixo crescimento e deterioração da política fiscal influenciaram negativamente o mercado de juros - consequência a elevação da taxa SELIC para 10% a.a. Quadro internacional o principal acontecimento foi o início da retirada dos estímulos monetários americanos em dezembro de 2013, muito especulado desde maio do mesmo ano.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Relatório de Informações Estratégicas N° 11/13 ASSUNTO: Análise sobre empenhamentos havidos à empresa CNPJ 10.994.844/0001- 59 Plena Consultoria de Investimentos Ltda. nos exercícios e 2.010 a 2.013. Slide nº 4
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 10 Operação Miquéias Operação Fundo Perdido Operação Miquéias Operação Fundo Perdido
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 11 Política de Investimentos Resolução da CMN n° 3922/10 A política anual de investimentos e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação. Justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 12 2) Realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente. 3) Elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre: A rentabilidade; Os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS; e A aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle; 3) Elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre: A rentabilidade; Os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS; e A aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle; Legislação Vigente – Fundamento Legal Port. MPS n° 519/11, alterada pelas Port. MPS n°170/12 Port. MPS Nº 440/13
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 13 •A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações: 1) Na gestão por entidade autorizada e credenciada, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo: solidez patrimonial da entidade; compatibilidade desta com o volume de recursos; e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; Exigir desta entidade no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações; 1) Na gestão por entidade autorizada e credenciada, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo: solidez patrimonial da entidade; compatibilidade desta com o volume de recursos; e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; Exigir desta entidade no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações; Legislação Vigente – Fundamento Legal Port. MPS n° 519/11, alterada pelas Port. MPS n°170/12 Port. MPS Nº 440/13
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 14 14/02/2014 Memo. Nº 04/2014 Nota Técnica DSF’s nº 26/14 Matéria:Regimes Próprios de Previdência Social – pontos relevantes na análise das contas anuais Quando da fiscalização anual dos Regimes Próprios de Previdência Social deve ser observado com especial atenção o que segue: 1 -Se os repasses das contribuições patronais e dos servidores bem como eventuais parcelamentos e aportes contributivos previstos para o exercício examinado foram efetivamente transferidos; 2 -Se as medidas propostas pelo atuário para redução de eventuais déficits foram adotadas e se a meta de rendimentos das aplicações dos recursos do RPPS prevista para efeito do Calculo Atuarial foi atingida;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 15 3Se a base cadastral disponibilizada ao atuário atende aos princípios legais de atualização, amplitude e consistência, essenciais para os cálculos atuariais (Port. MPS 403/08, art. 12); 4Se os investimentos estão em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 - DOU DE 29/11/2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social e juntar ao anexo do processo de contas cópia do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR nov/dez do exercício fiscalizado, disponível na página do MPS na internet, em CONSULTAS PÚBLICAS; 5Se o RPPS mantém Comitê de Investimentos participante do processo decisório quanto à formulação e execução das aplicações de recursos efetivadas ao longo do exercício, se estas estão de acordo com Política Anual de Investimentos e se as aplicações obtiveram rentabilidade compatível com os índices de mercado;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Slide nº 16 •6Se eventuais perdas nos investimentos foram contabilizadas de acordo com as orientações da Diretoria responsável pelo sistema AUDESP e que medidas os responsáveis pelo Regime adotaram face a esse resultado desfavorável; •7Se houve cumprimento da portaria MPS Nº 519/11 alterada pela portaria MPS Nº 440/13, especialmente quanto ao credenciamento das instituições ou fundos escolhidos para receber investimentos investimento (art. 3º inciso IX); •8Quando houver empresa de consultoria contratada verificar a forma e valor da remuneração, se as metas de investimentos propostas foram atingidas bem como se a empresa possui registro na CVM-Comissão de Valores Mobiliários e; •9 Verificar se o município obteve o CRP, documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Caso tenha sido emitido por força de decisão judicial ou não obtido, elencar as razões.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 17 •FOCOS DA FISCALIZAÇÃO: • BASE CADASTRAL • REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES • COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS • INVESTIMENTOS • DESPESAS ADMINSTRATIVAS • CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS • PASSIVO ATUARIAL •FOCOS DA FISCALIZAÇÃO: • BASE CADASTRAL • REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES • COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS • INVESTIMENTOS • DESPESAS ADMINSTRATIVAS • CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS • PASSIVO ATUARIAL
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Escola de Contas Públicas Slide nº 18 MODELO DE RELATÓRIO
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