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1 As atribuições da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento estão definidas no art. 32 do Regimento Interno da ANP.

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1 1 As atribuições da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento estão definidas no art. 32 do Regimento Interno da ANP.

2 2 Estabelece compromissos e procedimentos administrativos a serem cumpridos por todos que participem, por adesão, do PROGRAMA GÁS LEGAL.

3 3 Institui o Comitê Nacional e os Comitês Regionais, coordenados pela ANP, para planejar, estabelecer e acompanhar ações do PROGRAMA GÁS LEGAL, visando à erradicação do comércio irregular de GLP. - as reuniões do Comitê Nacional ocorrerão a cada 04 (quatro) meses e serão precedidas de pautas, distribuídas aos participantes com antecedência mínima de cinco dias, indicando os temas a serem discutidos. - as reuniões dos Comitês Regionais ocorrerão a cada 02 (dois) meses e serão precedidas de pautas, distribuídas aos participantes com antecedência mínima de cinco dias, indicando os temas a serem discutidos. Prevê a figura de Secretário Executivo do Programa, eleito entre representantes do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás, Associação Nacional de Entidades Representativas de Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo – Fergás, Associação Nacional de Sindicatos e Empresários Revendedores de GLP – Feng, distribuidoras de GLP e sindicatos e associações de revendedores de GLP.

4 4 Secretaria Executiva – Terá a função de: i)elaborar e distribuir a todos os participantes, com antecedência mínima de cinco dias, as pautas das reuniões do Comitê Nacional e dos Comitês Regionais; ii)elaborar e distribuir a todos os participantes os convites para as reuniões do Comitê Nacional e dos Comitês Regionais com antecedência mínima de cinco dias; iii) lavrar as atas das reuniões do Comitê Nacional e dos Comitês Regionais, que deverão conter, de maneira clara e objetiva, as discussões e decisões tomadas; iv)disponibilizar as pautas e atas de todas as reuniões no site do PROGRAMA GAS LEGAL.

5 5 Banco de dados – Ferramenta a ser desenvolvida, cujo objetivo será armazenar as denúncias sobre o comércio irregular de GLP e servir de subsídio para as ações repressivas e educativas do PROGRAMA GÁS LEGAL. Site do PROGRAMA GÁS LEGAL – Ferramenta a ser desenvolvida, cujo objetivo será divulgar as ações e resultados e auxiliar nas campanhas repressivas e educativas do PROGRAMA GÁS LEGAL Serão, também, publicados no site o regimento interno do Programa, convites aos participantes, pautas e atas das reuniões do Comitê Nacional e dos Comitês Regionais, calendário de atividades etc.


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