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Código Brasileiro de Aeronáutica

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Apresentação em tema: "Código Brasileiro de Aeronáutica"— Transcrição da apresentação:

1 Código Brasileiro de Aeronáutica
Março 2012

2 CBA Código Brasileiro de Aeronáutica – lei Nº 7565 de 19 de Dezembro de 1986

3 Aeronaves Civis Públicas Privadas Militares CBA
Aeronave é todo veículo que voa (é um bem móvel) são classificadas em: Militares Civis: Públicas (de propriedade do governo) Privadas (todas as demais) Aeronaves Civis Públicas Privadas Militares

4 Aeródromo Civis Públicos Privados Militares
A Aeródromo é todo local destinado a operação de aeronaves (é um bem imóvel) são classificados em: Militares Civis: Públicos (de propriedade do governo) Privados (todos os demais) Aeródromo Civis Públicos Privados Militares

5 Heliponto: aeródromo de helicópteros
Aeroporto: aeródromo público dotado de facilidades Aeroporto Internacional: aeroporto dotado de serviços internacionais (alfândega, PF, Min. Saúde, etc) Heliporto: heliponto público dotado de facilidades

6 Serviços Aéreos (uso da aeronave), são classificados em:
Privados (uso particular, sem remuneração ou fim lucrativo) Públicos (aberto ao público mediante pagamento, prestados por empresas)

7 Serviço Aéreo Público Doméstico: aquele que não sai do País;
Serviço Aéreo Público Internacional: aquele que sai do País; Serviço Aéreo Público Regular: aquele que deve cumprir horários – depende de Concessão da Superintendência de Regulação Econômica SRE; Serviço Aéreo Público Não Regular: não possui horários – Depende de Autorização da SRE; Serviço Aéreo Especializado: uso da aeronave não relacionado ao transporte de carga ou passageiros, depende de Autorização da SRE;

8 O CBA se aplica a todos no território brasileiro, ou em certas circunstâncias, fora dele:
São consideradas território brasileiro, onde quer que se encontrem, as aeronaves militares e públicas; A aeronaves civis privadas são consideradas território brasileiro quando sobrevoando território neutro;

9 O Brasil exerce soberania total sobre seu espaço aéreo;
As aeronaves estrangeiras: civis privadas quando executando serviços públicos, militares ou civis públicas necessitam de prévia autorização para entrar no Brasil; As aeronaves estrangeiras civis privadas quando executando serviços privados não necessitam de prévia autorização, apenas informações do vôo desejado; Todas as aeronaves civis pagam tarifas de uso do espaço aéreo e dos aeródromos civis públicos, exceto as pertencentes aos aeroclubes; Ninguém pode opor-se ao sobrevôo de sua propriedade;

10 Em caso de dano à propriedade em pouso forçado, o proprietário do solo poderá seqüestrar a aeronave até que se garanta o pagamento dos prejuízos; O lançamento de coisas depende de autorização da autoridade competente; O pouso de entrada e a decolagem de saída de aeronave do Brasil somente poderão ser feitos em aeroporto internacional; Controle do Espaço Aéreo = Proteção ao Voo = Auxílio à Navegação (Responsabilidade do DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo) O comandante sempre é obrigado a prestar socorro, porém sem colocar sua aeronave em risco;

11 Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo e o cumprimento dos anexos da ICAO estabelecendo padrões mínimos de segurança RBHA: Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica RBHA 61 – trata de obtenção de licença de Pilotos; RBHA 63 – trata de obtenção de licença de Comissários de Vôo; RBHA 67 – trata de requisitos de saúde para tripulantes; RBHA 121 – Trata de empresas de transporte público regular; A aeronave será considerada brasileira quando for matriculada (registrada) no Brasil (RAB Registro Aeronáutico Brasileiro); PP, PR, PT ou PU.

12 A empresa ou pessoa que usa a aeronave, com ou sem fins lucrativos, é chamada de explorador (ou operador) e pode ou não ser também o proprietário; Tripulante é a pessoa habilitada que exerce função a bordo de aeronave; Aeronauta é o tripulante remunerado mediante contrato de trabalho; A função de aeronauta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados; No serviço aéreo público internacional, a empresa poderá escalar comissários estrangeiros em no máximo 1/3 da quantidade total de comissários a bordo da aeronave; A juízo da autoridade, poderão ser contratados instrutores estrangeiros por no máximo 6 meses;

13 Os tripulantes possuem Licença, CCF e CHT obtidos conforme a legislação específica;
A validade da licença é permanente e os certificados pelo período neles estabelecidos; Toda aeronave tem um comandante, que é o responsável pela operação e segurança; O nome do comandante, demais tripulantes e todos os dados e ocorrências são registrados no diário de bordo; Os demais membros da tripulação são subordinados técnica e disciplinarmente ao comandante; O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do voo. Em caso de mal súbito, o comandante deverá providenciar médicos e em caso de óbito (declarado por médico) deverá providenciar o comparecimento de autoridade policial;

14 Em caso de infração ao CBA poderão ser tomadas providências administrativas como multa, suspensão,cassação, etc; A suspensão será de no máximo 180 dias podendo ser prorrogada uma vez por no máximo mais 180 dias; No caso de infração ao CBA, a empresa (explorador) responde juntamente com seus funcionários; O último recurso para se deter uma aeronave considerada hostil é a Destruição (abate); O Governo Brasileiro designará as empresas para os serviços de transporte aéreo internacional. O bilhete de passagem terá a validade de 1 ano, a partir da data de sua emissão. Em caso de atraso por mais de 4 horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pela devolução do preço. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.

15 Código Brasileiro de Aeronáutica
Março 2012


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